COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 19.947/2022 - PAD 026/2022 - ENCERRAMENTO - EMPRESA - MULTA E SUSPENSÃO - COMERCIAL RADICCHI EIRELI

PORTARIA Nº 19.947/2022

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo Sancionador nº 026/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, junto ao Secretário Municipal de Gestão Pública;

Considerando in totum o relatório da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância – COPPADS constantes dos autos do PAD autuado sob nº 026/2022;

Considerando o Julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública;

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo Sancionatório nº 026/2022.

Art. 2º – Em virtude do disposto no artigo anterior, aplicar à Requerida COMERCIAL RADICCHI EIRELI, inscrita no CNPJ: 29.790.780/0001-00, sediada na Rua Aporé, 620, Loja 04, Bairro Aparecida, na cidade de Belo Horizonte, MG, CEP 31.235-060, a penalidade de MULTA conforme disciplina o inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93, combinada com a alínea “d” do item 12.2.1 da Cláusula Décima Segunda das Atas de Registros de Preços 0119/2021 e 174/2021, no percentual de 20% do montante do item, sendo a multa no valor de R$ 93.643,59 (noventa e três mil seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos) e SUSPENSÃO de licitar e contratar com o Município de Pará de Minas pelo prazo de 02 (dois) anos conforme inciso alínea “f” das Atas de Registro de Preços acima epigrafada c/c o inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93, conforme apurado nos autos do PAD 026/2022.

Art. 2º – Acaso a Contratada tenha créditos em seu favor no Município, que se promova o desconto relativo à multa. Acaso a Requerida não possua créditos em seu favor no município, que se emita Guia de Arrecadação Municipal pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.

Parágrafo único:Na não ocorrência da quitação da Multa, inscreva-se a Requerida em Dívida Ativa promovendo-se os meios legais de cobrança vigentes.

Pará de Minas, 24 de junho de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 1409
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
25 de junho de 2022 | Edição Nº 105
Prefeitura de Pará de Minas