1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2024, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA P&L PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS DE EXECUÇÃO INDIRETA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E CAMPANHAS PARA O LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador DÉLIO ALVES FERREIRA, portador da carteira de identidade nº MG-3.020.402 e inscrito no CPF nº 343.047.976-20, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa P&L PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ 07.661.882/0001-85, com sede na Rua Ovídio Silva, n° 178, Bairro Nogueira Machado, na cidade de Itaúna/MG, CEP: 35.680-237, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por LUCIENE ALVES SILVA, portadora da carteira de identidade nº MG-2.717.339 e inscrito no CPF sob o nº 506.796.196-15, RESOLVEM, com fulcro no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e conforme o Processo nº 30/2023, CONCORRÊNCIA nº 02/2023, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL PARA ACRÉSCIMO DE VALOR:
1.1. Fica alterado o contrato para a efetivação de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor da contratação, nos termos da Lei 8.666/93 – art. 65, I, “b” e § 1º.
1.2. A alteração corresponde ao aditamento de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ao valor total do contrato.
1.3. Em razão do referido acréscimo, o valor total da contratação, constante na Cláusula Décima Quarta do Contrato em Epígrafe, passará de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) à R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), mantendo-se inalteradas as demais condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO:
2.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.009.01.131.0014.4039 – PUBLICAÇÕES, DIVULGAÇÕES DE FATOS E ATOS PÚBLICOS E TV CÂMARA
Elemento/Ficha
33.90.39.00.80 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Subelemento
3.3.90.39.68 – Serviços de Publicidade e Propaganda
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 15/2024, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 07 de maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
P&L PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
Contratada