SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 12.087/2022 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1.º DO DECRETO MUNICIPAL 6.671/2011

DECRETO N.º 12.087/2022

Altera redação do artigo 1.º do Decreto Municipal 6.671/2011 que aprova desmembramento de lote de terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e;

- Considerando o requerimento aviado pela sociedade Supermercado Peixoto & Filhos Ltda, protocolado sob n.º PRO 0001815/22;

- Considerando tratar-se de retificação/alteração das condicionantes insertas nos autos de processo de desmembramento de lote de terreno sob o n.º 06038/2011, que culminou na publicação do Decreto Municipal 66.71/2011;

- Considerando que o requerimento encontra viabilidade técnica, conforme Parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano às fls. 22 verso;

- Considerando mais que o lote de terreno s/n.º da quadra 37 – Bairro Centro, registrado na matrícula 52619 – livro 02 – ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca carece de unificação a imóvel lindeiro, diante da ausência de confrontação com a via pública, em atendimento ao regramento legal vigente;

- Considerando que no bojo do referido Decreto Municipal 6.671/2011 consta que o imóvel acima referido seria unificado à matrícula 23.329 – livro 2-CN – fls.003 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, bem ainda diante do teor do requerimento vestibular que indica que o imóvel em tema não mais pertence ao titular do imóvel constante da matrícula 52619 – livro 02 – ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis, havendo no entanto, imóvel de mesmo propriedade contíguo a este passível de atender à exigência legal, qual seja, o imóvel constante da matrícula 25.463 – livro 2-CU fls.234 da mesma serventia de registro;

- Considerando finalmente a necessidade de expedição de Decreto que viabilize a alteração da averbação contida na matrícula 52.619 – livro 02 – ficha 01 do Registro de Imóveis da Comarca, em atendimento à legislação vigente;

D E C R E T A:

Art. 1º. A exigência contida no artigo 1.º no Decreto Municipal 6.671/2011 em relação ao lote desmembrado s/n.º da quadra 37 – Centro, com área de 623,18 metros quadrados, qual seja, “área a ser unificada à matrícula n.º 23.329 – livro 2-CN, fls.003 do Registro Geral”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º […]

[…]

LOTES DESMEMBRADOS

[…]

Área a ser unificada à matrícula n.º 25.463, livro 2-CU, folha 234 do Registro Geral.

[…]

Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da averbação deste instrumento à margem da matrícula própria correrão por conta do proprietário.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 10 de junho de 2022.

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 1411
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
25 de junho de 2022 | Edição Nº 105
Prefeitura de Pará de Minas