DECRETO N.º 13.974 / 2025
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Pará de Minas, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Síndrome Respiratória Aguda Grave.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas-MG, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 79, VI c/c 107, I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o aumento da circulação de vírus respiratórios no Município de Pará de Minas, especialmente o Vírus Sincicial Respiratório – VSR e Influenza A, observado nas últimas semanas epidemiológicas;
CONSIDERANDO a demanda por leitos pediátricos e de UTI segue em ascensão, comprometendo a capacidade instalada no Município de região;
CONSIDERANDO o incremento expressivo nos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, principalmente em crianças menores de 5 anos em diversas regiões do Estado, especialmente na microrregião do médio centro-oeste.
CONSIDERANDO o crescimento da pressão sobre os serviços de urgência, especialmente pediátricos, indicando necessidade imediata de reorganização da rede de atenção e intensificação das ações de vigilância e prevenção;
CONSIDERANDO mais a necessidade de adoção de medidas urgentes voltadas à prevenção e controle da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), devido ao potencial risco de extrapolação da capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o diagnóstico laboratorial preciso e oportuno da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);
CONSIDERANDO finalmente a instrução dos autos de processo administrativo sob o n.º 000004097/2025;
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Pará de Minas, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), conforme Portaria Federal n.º 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2.º Fica autorizada a adoção das medidas necessárias ao atendimento da situação emergencial, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1.º A dispensa de licitação levada a efeito com base na situação emergencial somente será permitida enquanto esta perdurar, respeitada a vigência deste decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração Pública, nesse interregno, providenciar o regular processo de licitação.
§ 2.º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, podendo, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.
Art. 3.º Para atendimento das necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes do aumento da incidência de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, as autoridades representativas dos órgãos estaduais poderão requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização, nos termos da legislação vigente.
Art. 4.º Fica instalado o Centro de Operações de Emergências em Saúde por Síndrome Respiratória Aguda Grave – COE-Pará de Minas, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, para monitoramento e gestão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública declarada.
Art. 5.º A tramitação dos processos administrativos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Pará de Minas, 15 de maio de 2025.
GILBERTO DENOZIRO VALADARES DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora-Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal