SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO N.º 13.974 / 2025

DECRETO N.º 13.974 / 2025

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Pará de Minas, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Síndrome Respiratória Aguda Grave.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas-MG, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 79, VI c/c 107, I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o aumento da circulação de vírus respiratórios no Município de Pará de Minas, especialmente o Vírus Sincicial Respiratório – VSR e Influenza A, observado nas últimas semanas epidemiológicas;

CONSIDERANDO a demanda por leitos pediátricos e de UTI segue em ascensão, comprometendo a capacidade instalada no Município de região;

CONSIDERANDO o incremento expressivo nos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, principalmente em crianças menores de 5 anos em diversas regiões do Estado, especialmente na microrregião do médio centro-oeste.

CONSIDERANDO o crescimento da pressão sobre os serviços de urgência, especialmente pediátricos, indicando necessidade imediata de reorganização da rede de atenção e intensificação das ações de vigilância e prevenção;

CONSIDERANDO mais a necessidade de adoção de medidas urgentes voltadas à prevenção e controle da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), devido ao potencial risco de extrapolação da capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o diagnóstico laboratorial preciso e oportuno da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);

CONSIDERANDO finalmente a instrução dos autos de processo administrativo sob o n.º 000004097/2025;

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Pará de Minas, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), conforme Portaria Federal n.º 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2.º Fica autorizada a adoção das medidas necessárias ao atendimento da situação emergencial, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1.º A dispensa de licitação levada a efeito com base na situação emergencial somente será permitida enquanto esta perdurar, respeitada a vigência deste decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração Pública, nesse interregno, providenciar o regular processo de licitação.

§ 2.º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, podendo, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.

Art. 3.º Para atendimento das necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes do aumento da incidência de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, as autoridades representativas dos órgãos estaduais poderão requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização, nos termos da legislação vigente.

Art. 4.º Fica instalado o Centro de Operações de Emergências em Saúde por Síndrome Respiratória Aguda Grave – COE-Pará de Minas, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, para monitoramento e gestão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública declarada.

Art. 5.º A tramitação dos processos administrativos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 7 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Pará de Minas, 15 de maio de 2025.

GILBERTO DENOZIRO VALADARES DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora-Geral do Município – OAB/MG 122.315

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 14121
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
16 de maio de 2025 | Edição Nº 807
Prefeitura de Pará de Minas