3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2022, REFERENTE À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONCERNENTES À LICENÇA DE USO DE PLATAFORMA DE COLABORAÇÃO EM NUVEM, COM FERRAMENTA DE PRODUTIVIDADE E COLABORAÇÃO DENOMINADA GOOGLE WORKSPACE, NO PLANO BUSINESS STARTER, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO REMOTO, GARANTIA E ATUALIZAÇÃO DOS APLICATIVOS INCLUSOS DESTA CÂMARA, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador DÉLIO ALVES FERREIRA, portador da carteira de identidade nº MG-3.020.402 e inscrito no CPF nº 343.047.976-20, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa EXPERTS INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.349.280/0001-48, Rua Galena, nº 85, apto. 301, Bairro Colégio Batista CEP 31.110-400, na cidade de Belo Horizonte/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Davi Gomes de Souza, inscrito no CPF nº 869.884.846-04, RESOLVEM, com fulcro no art. 57, inciso IV e art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e conforme o Processo nº 15/2022, Pregão Presencial nº 09/2022, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:
1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 11/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 17/05/2025 e 16/05/2026, conforme previsto na Cláusula Décima Segunda do contrato mencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
2.1. Fica repactuado o valor contratual, no percentual de 14,29% (quatorze vírgula vinte e nove por cento), à título de reequilíbrio financeiro, nos termos da Lei 8.666/93 – art. 65, II, “d” e § 6º, alterando-se o valor unitário do item de R$ 28,00 (vinte e oito reais) para R$ 32,00 (trinta e dois reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
3.1. Por força do reequilíbrio financeiro em sede de prorrogação contratual, o valor total do Contrato passa de R$ 20.832,00 (vinte mil, oitocentos e trinta e dois reais) à R$ 23.808,00 (vinte e três mil, oitocentos e oito reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.009.01.031.0003.4033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento/Ficha
33.90.40.00.65 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Subelemento
3.3.90.40.99 – Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 11/2022, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 15 de maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
EXPERTS INFORMÁTICA LTDA
Contratada