CÂMARA MUNICIPAL - DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO E COMUNICAÇÃO
PORTARIA Nº 59, DE 16 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a Carteira de Identidade Parlamentar.

O presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.862, de 30 de julho de 2019, que “Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos membros do Poder Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, bem como considerando a necessidade de identificação parlamentar dos vereadores do município de Pará de Minas para fins de representação perante autoridades dos outros Poderes da República Federativa do Brasil e nas demais atividades que venham ensejar a respectiva identificação, no intuito de se garantir o pleno desenvolvimento das atividades que são inerentes ao mandato,

RESOLVE:

Art. 1º A identificação dos vereadores far-se-á por meio da Carteira de Identidade Parlamentar, confeccionada em modelo aprovado pelo Presidente, e que conterá os seguintes dados:

I - nome completo do vereador e matrícula;
II - nome parlamentar;
III - filiação, naturalidade e data de nascimento;
IV - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
V - fotografia em cores;
VI - número da Carteira de Identidade (RG), com o órgão expedidor e UF;
VII - assinatura do vereador;
VIII - assinatura do presidente da Câmara;
IX - data de emissão;
X - período da legislatura para a qual o vereador foi eleito.

Art. 2º Os procedimentos referentes à emissão, distribuição, controle e recolhimento das carteiras de identidade parlamentar ficarão a cargo da Diretoria de Processo Legislativo e Comunicação.

Art. 3º A carteira de identidade parlamentar será acompanhada de porta documentos em couro, que compõe o conjunto de identificação parlamentar.

Art. 4º A carteira de identidade parlamentar deverá ser utilizada estritamente no exercício do mandato parlamentar, não conferindo quaisquer prerrogativas ao seu portador.

Art. 5º O vereador é responsável pelo correto uso e guarda do conjunto de identificação parlamentar a ele atribuído.

Parágrafo único. A perda ou extravio de quaisquer itens que compõem o conjunto de identificação parlamentar deverá ser imediatamente comunicado, por escrito, ao Diretor de Processo Legislativo e Comunicação, cabendo ao vereador o ônus da emissão de nova via.

Art. 6º O conjunto de identificação parlamentar deverá ser devolvido, de imediato, à Diretoria de Processo Legislativo e Comunicação nas hipóteses de encerramento, renúncia ou perda do mandato.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 16 de maio de 2025.

Vereador Délio Alves Ferreira
Presidente da Câmara

Publicado por: Marcos Vinícius Santos Viana
Código identificador: 14142
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de maio de 2025 | Edição Nº 808
Prefeitura de Pará de Minas