COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 19.948/2022 - PAD 033/2022 - ENCERRAMENTO - MULTA DE TRÂNSITO - ARQUIVAMENTO

PORTARIA Nº 19.948/2022

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 033/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa ao PRO 3775/2019 e 00922/2019 referentes à multa de trânsito.

Art. 2º – Determino o arquivamento dos presentes autos visto a impossibilidade de se aferir o responsável pela tramitação dos autos e do Formulário de Identificação do Condutor Infrator, além da falta de assinatura do proprietário do veículo.

Parágrafo Único: Na ocorrência de prova nova, se apure mediante processo administrativo próprio, garantindo-se os princípios e garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 24 de junho de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 1415
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
25 de junho de 2022 | Edição Nº 105
Prefeitura de Pará de Minas