COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
23.895/2025 PAD 004/2025 - MULTA DE TRÂNSITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 23.895/2025

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pela Secretária Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da denúncia relativa à emissão de Multa de Não Identificação do Condutor da Pessoa Jurídica.

Art. 2º – Diante da ausência de provas e protocolos de tramitação de processo além de procedimentos de rastreio de veículos à época da Multa, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 14 de maio de 2025.

Ana Paula Couto Gomes

Secretário Municipal de Gestão Pública

Inácio Franco

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 14217
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
21 de maio de 2025 | Edição Nº 810
Prefeitura de Pará de Minas