COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
23.892/2025 - PAD 021/2025 - LIDER CONSTRUTORA RESIDENCIAL LTDA - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 23.892/2025

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 021/2025.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS e o julgamento proferido nos autos pela Secretária Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa LIDER CONSTRUTORA RESIDENCIAL LTDA., CNPJ nº 23.377.789/0001-08

Art. 2º – Determinar a penalidade de IMPEDIMENTO de licitar e Contratar com a Administração conforme inciso III do artigo 156 da Lei 14.133/2021, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 13 de maio de 2025.

Ana Paula Couto Gomes

Secretária Municipal de Gestão Pública

INÁCIO FRANCO

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 14223
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
21 de maio de 2025 | Edição Nº 810
Prefeitura de Pará de Minas