COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
23.915/2025 - PAD 131/2024 - ENCERRAMENTO - ARQUIVAMENTO - M. A. C.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 23.915/2025

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 131/2024.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pela Secretária Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da denúncia da Junta Médica Oficial do Município relativa a Servidora Sra. Maria Angélica de Castro.

Art. 2º – Diante da impossibilidade da instrução processual devido a recorrentes atestados de saúde e do interstício do prazo para conclusão do Processo, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos e a REABERTURA de novo processo para avaliar sobre a suposta incapacidade não relatada quando da fase de classificação/habilitação do Concurso Público.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 20 de maio de 2025.

Ana Paula Couto Gomes

Secretário Municipal de Gestão Pública

Inácio Franco

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 14241
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de maio de 2025 | Edição Nº 812
Prefeitura de Pará de Minas