Nota Informativa nº 01/2025 |
|
Responsáveis: Gilberto Denoziro Valadares da Silva– Secretário Municipal de Saúde e Comissão Técnica de Emergências em Saúde. |
|
Assuntos:
|
|
Considerando a ascendência dos casos de Doenças Respiratórias no município de Pará de Minas; Considerando o Manual para o Diagnóstico dos Vírus Respiratórios: Covid-19, Influenza e Outros Vírus Respiratórios de Importância em Saúde Pública”, elaborado pela Coordenação Estadual de Laboratórios de Saúde Pública – CELP, 1ª edição; Considerando o Guia do Ministério da Saúde de Vigilância Integrada da COVID 19, Influenza e outros vírus respiratórios de importância em Saúde Pública de 2024; Foi declarado no dia 16/05/2024 estado de emergência na saúde pública municipal, sendo assim necessário tomada de medidas para o enfrentamento da situação de emergência, implementando processos assistenciais com a finalidade de proteger a saúde e bem estar da população, garantindo atendimento adequado e monitoramento constante da evolução dos casos relacionados à doenças respiratórias no município. Atualizando assim:
Atendimento aos Casos de Doenças Respiratórias Vírus influenza, Coronavírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave 2 (SARS-CoV-2), Vírus sincicial respiratório (VSR), Parainfluenza vírus, Rinovírus, Metapneumovírus humano (HMPV) e outros vírus respiratórios As infecções respiratórias agudas podem ser causadas por diferentes agentes etiológicos virais, com destaque para os vírus influenza e o SARS-CoV-2 (Coronavírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave 2, espécie Betacoronavirus pandemicum), além de outros coronavírus, rinovírus, vírus sincicial respiratório (VSR), adenovírus, parainfluenza vírus (tipos 1, 2, 3. 4), bocavírus, enterovírus, metapneumovírus, entre outros. Devido ao quadro clínico similar observado nessas infecções, o diagnóstico laboratorial é ferramenta essencial para a identificação correta do patógeno viral. Diante da circulação simultânea de vírus respiratórios de importância em saúde pública e da similaridade de sinais e sintomas ocasionados pelas infecções por esses patógenos, é essencial que estejam claras as definições dos quadros de Síndrome Griapl (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), o que contribui para o diagnóstico e vigilância laboratorial destes casos de forma assertiva. Definições de caso: Síndrome Gripal (SG): paciente que apresenta febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse ou dor de garganta e com início dos sintomas nos últimos sete dias. No contexto da vigilância universal de Covid-19: Paciente com quadro respiratório agudo, caracterizado com ao menos dois dos sinais e sintomas seguintes:
Para os casos definidos como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) tanto no contexto de vigilância para influenza quanto para covid-19 deve ser considerada a seguinte definição:
Exames complementares: O quadro clínico pode ou não ser acompanhado de alterações laboratoriais e radiológicas listadas a seguir: Alterações laboratoriais:
Imagem de tórax:
Ressalta-se que essas alterações podem estar presentes em casos de infecção por outros vírus respiratórios, inclusive COVID-19. CASOS CONFIRMADOS: Biologia molecular:
Testes rápidos de antígeno (TR-Ag):
Autoteste:
Sorologia:
Atenção: Para o diagnóstico laboratorial de casos de síndrome gripal (SG) e de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) suspeitos de COVID-19 a coleta deve ser realizada para os seguintes grupos:
ATENÇÃO:
NOTIFICAÇÃO DOS CASOS:
Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) temporalmente associada à COVID-19: Casos de SIM-P deverão ser notificados de forma universal, ou seja, por qualquer serviço de saúde ou pela autoridade sanitária local ao identificar indivíduo com sinais e sintomas sugestivos da síndrome, por meio do preenchimento do formulário online https://redcap.link/simpcovid. Em caso de indisponibilidade de acesso on-line, utilizar o modelo disponível no ANEXO 3 ou acessando o link http://vigilancia.saude.mg.gov.br/index.php/download/ficha-de-notificacao-para-casos-sim-ptemporalmente-associada-a-covid-19/?wpdmdl=8567
A porta de Entrada deste usuário será preferencialmente as Unidades Básicas de Saúde, Unidades Sentinelas e Unidade de Pronto Atendimento. Em qualquer Unidade de Saúde este usuário deverá ser atendido, classificado e sua condução mantida de acordo com a gravidade do quadro, independente do cadastro daquele usuário na equipe. ISOLAMENTO X QUARENTENA
ORIENTAÇÕES PARA ISOLAMENTO DE CASOS SUSPEITOS DE COVID-19
ATENÇÃO:
QUADRO 1 - MEDIDAS ADICIONAIS A SEREM ADOTADAS ATÉ O 10° DIA COMPLETO DO INÍCIO DOS SINTOMAS NOS CASOS DE SUSPENSÃO DO ISOLAMENTO A PARTIR DO 5° DIA.
Outra situação que deverá ser observada é o manejo à Bronquiolite. A bronquiolite é uma doença respiratória aguda que afeta principalmente crianças com menos de dois anos. É caracterizada pela inflamação dos bronquíolos, pequenas vias áreas dos pulmões. A bronquiolite é causada principalmente por infecções virais, sendo o vírus sincicial respiratório (VSR) o agente infeccioso mais comum associado a essa condição. No entanto, outros vírus respiratórios também podem desencadeá-la, como adenovírus, vírus parainfluenza, vírus influenza, rinovírus, entre outros. Existem dois tipos principais de bronquiolite: Bronquiolite Viral Causada por vírus respiratórios, como o vírus sincicial respiratório (VSR). Acomete principalmente crianças menores de dois anos, sendo mais comum no inverno. Trata-se de uma condição aguda. Os principais sintomas da Bronquiolite Viral:
Em situações mais graves outros sintomas podem aparecer como, por exemplo:
Bronquiolite obliterante É uma doença pulmonar crônica que afeta mais os adultos. É causada por uma inflamação ou infecção que impedem as células dos pulmões de se recuperarem. Principais sintomas da Bronquiolite Obliterante:
O diagnóstico da bronquiolite baseia-se nos dados de história clínica, exame físico e ocorrência epidêmica. Podem ser solicitados exames complementares, como:
Como a maioria dos casos é decorrente de infecção viral, não existe um tratamento específico para a bronquiolite. O manejo é baseado apenas no tratamento dos sinais e sintomas que incluem:
A prevenção da bronquiolite envolve medidas para reduzir o risco de infecções virais respiratórias, que são a principal causa dessa condição em crianças. As orientações recorrentes são:
MANEJO DA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE NO SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: Os agentes etiológicos abordados nesta nota informativa sabidamente podem cursar com insuficiência respiratória aguda, sendo uma das principais causas de internação em unidades de emergência e terapia intensiva, tanto em adultos quanto em crianças. O reconhecimento precoce e o manejo adequado dessa síndrome são fundamentais para reduzir a morbimortalidade. AVALIAÇÃO CLÍNICA: Tem por objetivo a busca por sinais de gravidade em adultos e crianças, a saber: Pacientes com sinais de gravidade devem ser conduzidos à uma Unidade de Pronto Atendimento ou ambiente hospitalar. EXAMES COMPLEMENTARES: A realização de exames complementares na Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) tem papel fundamental tanto na confirmação etiológica, quanto na estratificação de gravidade, tomada de decisão terapêutica e monitoramento clínico. Sugere-se a realização de:
A tomografia de tórax não é necessária no manejo clínico da maioria dos pacientes em ambiente de Pronto Atendimento que aguardam leito hospitalar. Deve ser solicitada considerando impacto no manejo/tratamento, risco do transporte e risco da exposição à radiação. Por padrão, não deve ser realizada em pacientes assintomáticos. SUPORTE VENTILATÓRIO: O objetivo do suporte ventilatório na Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) é manter uma oxigenação adequada e garantir uma ventilação eficaz, evitando a fadiga respiratória e corrigindo distúrbios gasométricos, enquanto se trata a causa base. O suporte pode ser não invasivo (VNI) ou invasivo (ventilação mecânica). Todas as modalidades estão disponíveis na Unidade de Pronto Atendimento do município. A equipe multidisciplinar avaliará a utilização, escalonamento ou descalonamento do suporte, considerando gravidade da hipoxemia, esforço respiratório, colaboração do paciente e resposta ao método. Ventilação não invasiva (VNI) disponíveis:
Ventilação Mecânica Invasiva (VMI)
OUTROS CUIDADOS:
TRANSFERÊNCIA: USO DA VAGA ZERO (SAMU) / CADASTRO NO SUSFÁCIL:
Orientações acerca dos medicamentos disponíveis no SUS para tratamento e profilaxia de síndromes respiratórias agudas decorrentes de infecção viral. Conforme Ofício Circular SES/SUBASS-SAF-DDM nº. 15/2024 que apresenta as orientações vigentes acerca dos medicamentos disponíveis no SUS para tratamento e profilaxia de síndromes respiratórias agudas decorrentes de infecção viral. Com o objetivo de promover a ampla divulgação aos profissionais do SUS/MG, quanto às ações de Assistência Farmacêutica e a disponibilidade de medicamentos para tratamento e profilaxia de infecções respiratórias causadas pelos vírus Influenza, SARS-CoV-2 e Vírus Sincicial Respiratório (VSR) no SUS, a Diretoria de Distribuição de Medicamentos (DDM/SAF/SES-MG) compilou as principais diretrizes e protocolos vigentes relativos aos tratamentos da Influenza e covid-19, além da prevenção da infecção pelo VSR, disponíveis no SUS. Na Tabela 1 estão relacionados os agravos e respectivos medicamentos padronizados no SUS, cuja responsabilidade de aquisição e distribuição são das secretarias estaduais de saúde compete ao Ministério da Saúde, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), cabendo à SES/MG, a responsabilidade pelo recebimento, armazenamento e distribuição desses medicamentos aos municípios do estado de Minas Gerais. MEDICAMENTOS PADRONIZADOS NO SUS * O medicamento ZANAMIVIR 5 MG PÓ PARA INALAÇÃO é adquirido pelo Ministério da Saúde, para tratamento de Influenza, no entanto, até o momento não há registro de demanda no estado. SEGUE ABAIXO ORIENTAÇÕES PARA ACESSO AOS MEDICAMENTOS NO SUS: Nirmatrelvir + Ritonavir 150 + 100 mg - COVID-19 O antiviral nirmatrelvir + ritonavir 150 + 100 mg está disponível no SUS para o tratamento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2, visando reduzir o risco de internações, complicações e mortes pela Covid-19. O medicamento é indicado para pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 com sintomas leves a moderados, que não requerem oxigênio suplementar, independentemente do status vacinal, pertencentes aos seguintes grupos:
Para ter acesso ao tratamento, independentemente do status vacinal, o paciente que se enquadre em um dos grupos anteriormente citados deve cumprir todos os pré-requisitos a seguir:
As orientações de utilização do medicamento seguem as diretrizes do Guia para uso do antiviral Nirmatrelvi/Ritonavir (2022), disponibilizado através do link: https://drive.google.com/file/d/1qX7eE42EEUw_YBWnGIfji9_OvzECqJIP/view?pli=1 A associação de nirmatrelvir/ritonavir deve ser administrada, assim que possível, após resultados positivos de teste viral direto de SARS-CoV-2, e no prazo máximo de 5 dias após início dos sintomas. A posologia recomendada de acordo com as particularidades do paciente, está descrita na tabela abaixo: Fonte: Brasil, 2022 A prescrição da associação de nirmatrelvir/ritonavir deverá ser realizada em receituário comum, em duas vias, sendo responsabilidade do médico assistente as seguintes avaliações: Fonte: Brasil, 2022 OSELTAMIVIR – INFLUENZA Nesse sentido, é importante reforçar as recomendações quanto ao uso de fosfato de Oseltamivir, constantes no Protocolo de Tratamento de Influenza 2017 do Ministério da Saúde e a Nota Informativa 09/2024 da Secretaria Municipal de Saúde de Pará de Minas.
Considerando o estoque atual do município e a disponibilidade de envio do medicamento pela SES, fica recomendado a priorização da prescrição de oseltamivir na apresentação de 75 mg cápsula, estando as informações referentes à disponibilidade de estoque disponível do site da prefeitura através do link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1yiO2MArJIGd7DpGe_blmUpkwchi7snqBbfrOLP0B5o/edit#gid=0 Ainda, seguindo as orientações da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis (SRS/Divinópolis) e Secretaria de Estado de Saúde e o Protocolo de Tratamento de Influenza 2017, para que ocorra a dispensação de Oseltamivir, o receituário médico deverá conter o CID (Classificação Internacional de Doenças) e a condição de saúde. Todas as dispensações realizadas através do SIGAF e os campos abaixo devem estar preenchidos de acordo com a prescrição: *PROGRAMA DE SAÚDE: Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica; * CONDIÇÃO CLÍNICA: Neste campo deve ser registrado o CID disponível no receituário. Prescrições: No caso de infecções respiratórias com suspeita de Influenza, pode-se registrar no receituário os seguintes CIDs 10:
A posologia recomendada de acordo com a faixa etária está descrita na tabela abaixo:
Considerando que não há disponibilidade no mercado de fosfato de Oseltamivir na forma de suspensão ou solução oral, para OBTENÇÃO DE FORMULAÇÕES PEDIÁTRICAS E DILUIÇÕES para uso, respectivamente, em crianças menores de 1 ano ou pacientes sem condições de engolir as cápsulas de Oseltamivir, deve-se proceder conforme orientações do Anexo B - Protocolo de Tratamento de Influenza. PALIVIZUMABE – Vírus Sincicial Respiratório (VSR) O Palivizumabe 100 mg/mL solução injetável está disponível no SUS para a imunoprofilaxia ao Vírus Sincicial Respiratório (VSR) para crianças de até 2 anos que atendam aos critérios de uso via SUS, previstos no Protocolo de Uso do Palivizumabe para a Prevenção da Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório, visando reduzir a taxa de internações e acometimento de crianças menores de 2 anos de idade. Os critérios de inclusão aprovados pela CONITEC para prevenção da infecção pelo VSR são:
O acesso à imunoprofilaxia com Palivizumabe no SUS ocorre para cobertura da sazonalidade do VSR que compreende o período de março a julho na região sudeste do Brasil, sendo que as aplicações da imunoprofilaxia ocorrem no período de fevereiro a julho, conforme demonstrado no Guia Uso do anticorpo monoclonal Palivizumabe durante a sazonalidade do Vírus Sincicial Respiratório - VSR (2022), disponível através do link: https://drive.google.com/file/d/1Be7WnG-jj324c6ipuZ5YgumiyPa6oWwU/view A posologia recomenda de Palivizumabe é de 15mg/kg de peso corporal, com administração uma vez por mês durante o período de maior prevalência do VSR. Cada criança receberá até 5 aplicações mensais durante o período sazonal, com intervalo de 30 dias entre as doses. Considerando que o acesso ao Palivizumabe ocorre conforme critérios previstos no Protocolo de Uso do Palivizumabe para a Prevenção da Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório, casos excepcionais em que a criança assistida no SUS receba a indicação para a imunoprofilaxia, a solicitação de uso deverá ser avaliada junto à SES sobre a possibilidade atendimento em tempo oportuno. A Farmácia Central é a unidade de referência para recebimento dos processos de PALIVIZUMABE. INFORMAÇÕES GERAIS A organização da rede de atenção à saúde é imprescindível para a garantia da disponibilidade de tratamento nos estabelecimentos de saúde em tempo oportuno, bem como o fornecimento de orientações quanto ao uso racional dos medicamentos. Locais de dispensação e solicitações de medicamentos: OBSERVAÇÃO: Os usuários e pacientes atendidos no município de Pará de Minas, Inclusive rede privada de saúde, poderão ter acesso aos medicamentos desta nota informativa nas farmácias públicas de saúde indicadas acima, mediante a apresentação de receituário, mesmo que privado, acompanhado da documentação necessária, desde que respeitadas a RENAME e REMUME, cujo medicamento deverá ser prescrito pelo princípio ativo.
Referências:
|
|
Viviane Cristina de Carvalho Presidente da Comissão Técnica de Emergências em Saúde Gilberto Denoziro Valadares da Silva Secretário Municipal de Saúde |