SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
EMENDA À LEI ORGÂNCIA Nº 34, DE 22 DE MAIO DE 2025

EMENDA À LEI ORGÂNCIA Nº 34, DE 22 DE MAIO DE 2025.





 Altera o artigo 197 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pará de Minas, por seus representantes, promulga a presente emenda à Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 36, IV, do Regimento Interno desta Casa c/c o art. 52, § 2º, da Lei Orgânica do Município, assim redigida:



Art. 1º Fica alterado o artigo 197 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 197. As Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Municipais existentes, ou que vierem a ser constituídas no Município, adaptarão seus respectivos estatutos de forma a eliminar, ou inexistirem, condições de vitaliciedade, direta ou indiretamente, nos cargos de seus conselhos administrativos ou deliberativos e diretoria.

§ 1º - Cabe ao prefeito municipal a indicação de nomes para o preenchimento de cargos nos conselhos, respeitados os respectivos estatutos;

§2º O mandato dos membros dos conselhos e diretoria expirarão com o mandato do prefeito municipal e, em caso de vacância ou impedimento, do mandato de seu sucessor ou substituto, respectivamente;

§3º O mandato dos membros do conselho ou diretoria será de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma única recondução;

§4º Findo o(s) mandato(s), fica expressamente vedada a nomeação do membro da respectiva diretoria para qualquer outro cargo integrante do conselho ou diretoria.”



Art. 2º Caberá o prefeito municipal, para fins de cumprimento do referido artigo, nomear nova diretoria e/ou conselho das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Municipais que, excepcionalmente nesta legislatura, terão o mandato reduzido para fins de cumprimento do disposto no parágrafo 2º, do artigo 197, da Lei Orgânica Municipal.



Art. 3º As Autarquias, Fundações e Empresas Públicas terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da promulgação desta Emenda, para promoverem, caso necessário, as adequações nos referidos estatutos conforme nova redação do artigo 197, da Lei Orgânica Municipal.



Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 22 de maio de 2025.



Vereador Délio Alves Ferreira

Presidente



Leonardo Xavier Assunção Silva

Vice-Presidente



Vereador Vinícius Alves de Menezes

Secretário







Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 14272
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
27 de maio de 2025 | Edição Nº 814
Prefeitura de Pará de Minas