1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA SONIK SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador DÉLIO ALVES FERREIRA, portador da carteira de identidade nº MG-3.020.402 e inscrito no CPF nº 343.047.976-20, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SONIK SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 14.047.970/0001-57, com sede na Avenida Jove Soares, n° 993, Bairro Graças, na cidade de Itaúna/MG, CEP: 35680-352, neste ato representada por Mateus Rabelo Couto Orsine, portador da carteira de identidade nº MG-15.759.368 e inscrito no CPF sob o nº 086.304.866-86, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM, na forma da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:
1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 13/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 23/05/2025 e 22/05/2026, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1. Fica mantido valor total da contratação em R$ 13.151,16 (treze mil, cento e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), sendo o valor unitário mensal correspondente a R$ 1.095,93 (um mil, noventa e cinco reais e noventa e três centavos).
2.2. Fica ressalvado o direito de reajuste posterior no valor contratado, por meio de Termo de Apostilamento, com efeitos retroativos a 07/05/2025, conforme disposto na Cláusula Sétima do Contrato em comento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.009.01.031.0003.4033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento / Ficha
33.90.40.00.65 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Subelemento:
3.3.90.40.06 – Comunicação de Dados
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 13/2024, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 16 de maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
SONIK SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA
Contratada