A Diretora de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas – PARAPREV, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 110 da Lei Municipal nº 4.763, de 30/11/2007, concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, conforme determina o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, c/c artigo 70 da Lei Municipal nº 4.763/2007, à servidora, Carlice Ramalho Murta, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 1184, inscrita no CPF sob o nº xxx.023.086-xx, no cargo efetivo Professor de Educação Básica II, símbolo de vencimento MS01OM02-P, com efeitos a partir de 01/05/2025.
Data da assinatura eletrônica.
Juliana de Oliveira Leite
Diretora de Previdência e Atuária
Inácio Franco
Prefeito Municipal