O MUNICÍPIO DE PARÁ DE PARÁ DE MINAS – MG, inscrito no CNPJ sob n° 18.313.817/0001-85, com sede na rua Acre, 84, bairro São José, CEP 35.660-106, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, devidamente autorizada pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto na Lei Municipal nº 6.045/2017 e alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, o Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025 visando à contratação, por prazo determinado, para as funções públicas de Servente Continuo, Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico em Administração, Orientador Social – PROMAF e Orientador Social – PCF para o Programa Criança Feliz, bem como para formação de cadastro de reserva.
O Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025 para a contratação temporária de profissionais para as funções descritas no Anexo I, terá 02 (duas) fases, e está sob responsabilidade da Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.
O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento das vagas descritas abaixo, além da formação de cadastro de reserva para os demais cargos previstos neste edital, conforme necessidade da administração.
1.1. 02 (duas) vagas, para a função de Orientador Social - PROMAF, sendo a contratação imediata, temporária e de excepcional interesse público.
1.2. 02 (duas) vagas para a função de Servente Continuo, sendo a contratação temporária e de excepcional interesse público;
1.3. 01 (uma) vaga para a função de Auxiliar de Serviços Gerais, sendo a contratação temporária e de excepcional interesse público;
1.4. 02 (duas) vagas, para a função de Técnico em Administração, sendo a contratação imediata, temporária e de excepcional interesse público.
1.5. 02 (duas) vagas, para a função de Orientador Social - PCF para o PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, sendo a contratação imediata, temporária e de excepcional interesse público.
2.1. As inscrições dos candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025 terão início a partir de 09 de junho a 13 de junho de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de segunda a sexta-feira, das 8:00 h às 12:00 h.
2.2. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025 será gratuita.
2.3. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo II deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;
2.4. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;
2.5. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar se preenche os requisitos, sendo desclassificada a inscrição que não comprovar o preenchimento de tais requisitos;
2.6. A ficha de inscrição deve estar acompanhada da cópia dos seguintes documentos:
2.6.1. Documentos Obrigatórios:
2.6.2. Documentos exigidos para a devida pontuação durante a análise curricular do candidato:
2.7. A não apresentação de quaisquer dos documentos que sejam protocolados no ato da inscrição que sejam exigidos para habilitação ao cargo, constatado pela comissão no ato de análise das inscrições, implicará em automática desclassificação do candidato, que será eliminado das fases seguintes deste processo seletivo, (por isso, recomenda-se preencher a ficha de inscrição com antecedência e conferir todos os documentos que serão entregues no ato da inscrição).
2.8. O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico comprobatório;
2.9. O candidato será responsável pela exatidão das informações, respondendo este, por erros e/ou omissões;
2.10. Qualquer informação falsa prestada ou não comprovada dará causa a eliminação e afastamento do candidato no Processo Seletivo Simplificado;
2.11. Somente serão recebidos documentos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração original e autenticada em cartório, junto a todos os documentos do candidato;
2.12. Não serão objeto de análise os documentos apresentados em período ou local diverso do indicado;
2.13. Os candidatos que não finalizarem sua inscrição por falta de documentação no ato da mesma, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente regulamento;
2.14. Os candidatos que finalizarem e protocolarem sua inscrição, não será permitida a inclusão ou substituição de documentos, sendo de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados e o envio completo da documentação exigida no momento do protocolo da inscrição.
2.15. A inscrição do interessado no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
Em consonância com o disposto na Constituição Federal de 1.988, o Decreto nº 9.508/2.018 e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) Lei nº 13.146/2.015, deverão ser reservadas à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por função pública.
3.1. Caso a aplicação do percentual resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.2. O arredondamento descrito no subitem anterior não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas prescritas; nesse caso, o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas o número inteiro sem a fração.
4.1. O candidato manifesta por sua livre e inequívoca concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações.
4.2. O candidato consente e concorda que o Município de Pará de Minas/MG tome decisões e tratem seus dados pessoais envolvendo operações como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, assim como a interação entre as partes, como divulgação de material por e-mail e redes sociais, com o objetivo de divulgar o Processo Seletivo Simplificado.
4.3. O Município de Pará de Minas/MG fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei Federal nº 13.709/2018 e suas alterações.
4.4. No momento da inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste edital, bem como aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo Simplificado, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando tacitamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
4.5. O candidato fica ciente, não cabendo reclamação posterior, que as informações pessoais disponibilizadas para o Município de Pará de Minas/MG poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através de mecanismos de busca atualmente existentes.
5.1. A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção do profissional que atenda aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante a análise de grau de escolaridade, pontuação relativa à qualificação profissional, comprovação de experiência e entrevista, conforme explicitado no quadro descritivo abaixo:
Quadro 1
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, ORIENTADOR SOCIAL – PROMAF E ORIENTADOR SOCIAL - PCF |
||
Aspectos Avaliados |
Pontuação Atribuída |
Pontuação Máxima |
Certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado do histórico escolar. |
- |
- |
Diploma, certificado de conclusão de curso de nível superior em nível de Graduação relacionada ao cargo ao qual está concorrendo emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do curso. |
2,00 |
2,00 |
Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização relacionada ao cargo ao qual está concorrendo, acompanhado do histórico escolar do curso, com no mínimo 360 h. Não será aceita documentação de curso não concluído. |
1,00 |
2,00 |
Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado, acompanhado do histórico escolar do curso. Não será aceita documentação de Curso não concluído. |
2,00 |
2,00 |
Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, acompanhado do histórico escolar do curso. Não será aceita documentação de Curso não concluído. |
2,00 |
2,00 |
Tempo de experiência profissional comprovada, em instituição pública ou privada: Para o cargo de Orientador Social será considerada a experiência nas seguintes áreas: Políticas Públicas de Assistência Social, Direitos Humanos, Inclusão Produtiva, Segurança Alimentar e outras áreas afins a exemplo, a População em situação de rua, a Proteção ao Idoso, à Mulher, à Criança e ao Adolescente, à População Negra, à População LGBTQIAPN+, à Comunidade Tradicional. Para o cargo de Técnico em Administração será considerada a experiência na área administrativa. Pontuação: por cada ano de experiência comprovada. |
2,00 |
8,00 |
Entrevista |
14,00 |
14,00 |
Quadro 2
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE SERVENTE CONTINUO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
||
Aspectos Avaliados |
Pontuação Atribuída |
Pontuação Máxima |
Certificado de conclusão do ensino fundamental, acompanhado do histórico escolar. |
- |
- |
Certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado do histórico escolar. |
1,00 |
1,00 |
Diploma, certificado de conclusão de curso de nível superior emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do curso. |
2,00 |
2,00 |
Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização relacionada ao cargo ao qual está concorrendo, acompanhado do histórico escolar do curso, com no mínimo 360 h. Não será aceita documentação de curso não concluído. |
1,00 |
2,00 |
Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado, acompanhado do histórico escolar do curso. Não será aceita documentação de Curso não concluído. |
2,00 |
2,00 |
Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, acompanhado do histórico escolar do curso. Não será aceita documentação de Curso não concluído. |
2,00 |
2,00 |
Tempo de experiência profissional comprovada na área, em instituição pública ou privada. |
2,00 |
8,00 |
Entrevista |
14,00 |
14,00 |
5.1.1 Serão atribuídos (2,00) dois pontos para cada ano apresentado de serviço prestado e comprovado, conforme descrito no quadro acima, limitando-se ao total de 04 (quatro) anos;
5.1.2 O período concomitante de experiência profissional, na mesma instituição, não pode ser duplamente pontuado, ainda que no exercício de funções e/ou cargos diversos, cabendo à comissão examinadora escolher o que for mais favorável ao candidato;
5.1.3 Não será aceito para comprovação de escolaridade: histórico escolar, declaração ou atestado de matrícula;
5.1.4 Serão classificados para a fase de entrevista os 8 (oito) candidatos, de cada cargo, que obtiverem maior pontuação na fase de análise de grau de escolaridade e qualificação profissional.
5.1.5. Haverá limites para apresentação de títulos, sendo atribuído pontuação conforme discriminado no quadro para cada comprovação.
5.2. A lista dos candidatos aprovados na fase de análise de grau de escolaridade e qualificação profissional será divulgada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, no sítio https://diario.parademinas.mg.gov.br/ na data de 24/06/2025.
5.3. O candidato aprovado na fase de análise de grau de escolaridade e qualificação profissional e experiência será submetido a uma entrevista, conforme datas e horários abaixo indicados:
5.3.1. Os candidatos aos cargos de Técnico em Administração e Orientador Social – PROMAF, deverão se apresentar no dia 01 de julho de 2025 a partir das 7:00 hrs até as 12:00 hrs na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social localizado na rua Acre, nº 84, bairro São José, Pará de Minas/MG.
5.3.2. Os candidatos ao cargo de Orientador Social - PCF, deverão se apresentar no dia 02 de julho de 2025 a partir das 7:00 hrs até as 12:00 hrs na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social localizado na rua Acre, nº 84, bairro São José, Pará de Minas/MG;
5.3.3. Os candidatos aos cargos de Servente Continuo e Auxiliar de Serviços Gerais, deverão se apresentar no dia 03 de julho de 2025 a partir das 7:00 hrs até as 12:00 hrs na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social localizado na rua Acre, nº 84, bairro São José, Pará de Minas/MG.
5.4. A entrevista visa à avaliação do grau de conhecimentos específicos destinados ao desempenho da função para a qual o candidato se inscreveu;
5.5. As entrevistas consistirão em análise subjetiva e individual do candidato, sem comparação ou identificação com qualquer outro concorrente, mediante aplicação de indagações, diálogo direto, análise de situação teórica, posta para deliberação pelo candidato, que versarão, exclusivamente, sobre todos ou um dos seguintes assuntos, que será definido pela comissão:
5.5.1. rotina profissional do candidato;
5.5.2. formação profissional do candidato;
5.5.3. assunto relacionado com as atribuições do cargo que o candidato concorre, que consta do plano de cargos e salários do município;
5.6. A entrevista constitui, no processo seletivo, etapa final de pontuação e classificação, cujos pontos serão somados aos obtidos na fase de documentação/titulação. Para fins de aferição e pontuação na fase de documentação/titulação por “Experiência Profissional” em relação ao cargo pretendido, a não apresentação dos documentos obrigatórios, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
5.7. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os melhores classificados dentro do número de vagas disponibilizadas no ANEXO I deste Edital.
5.8. Apurado o total de pontos na hipótese de empate será dada a preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:
5.8.1. Obtiver maior pontuação na entrevista;
5.8.2. Obtiver maior pontuação referente ao tempo de função no setor público;
5.8.3. O candidato com maior idade.
6.1. O candidato, para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para inscrição deverá:
6.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.
6.1.2. Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
6.1.3. Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;
6.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, se homem;
6.1.5. Ter boa conduta;
6.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções conforme item 4.1.9;
6.1.7. Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta;
6.1.8. Não possuir vínculo laboral na esfera municipal, estadual ou federal;
6.1.9. Apresentar laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir a função pública.
6.1.10. A comprovação de documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no anexo 1 deste Edital será solicitada por ocasião da contratação temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará a impossibilidade de contratação do candidato.
7.1. As atribuições dos cargos de Técnico em Administração, Servente Continuo, Auxiliar de Serviços Gerais, Orientador Social - PROMAF e Orientador Social - PCF para o Programa Criança Feliz, estão previstas no ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Municipal Complementar nº 6.045/2017 e são as descritas no ANEXO I deste instrumento.
8.1. Caberão recursos fundamentados, dirigidos à Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado, desde que interposto dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação ou divulgação, contra os seguintes eventos relativos ao Processo Seletivo Simplificado.
8.2. Os recursos constantes do subitem anterior deverão ser interpostos com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, da seguinte forma:
8.3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado, ou ainda aqueles com entrada fora dos prazos estabelecidos.
8.4. Os recursos interpostos serão decididos em única e última instância pela Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado.
8.5. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
8.6. Serão indeferidos os recursos:
8.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada caso referido no item 8.1. deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
8.8. O candidato que não interpuser recurso, no prazo estipulado, será responsável pelas consequências advindas de omissão.
8.9. As respostas dos recursos serão encaminhadas para o candidato, pelo mesmo endereço eletrônico de e-mail que o recurso foi enviado.
9.1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 5(cinco) dias corridos, a contar da data de publicação de seu extrato no Portal Eletrônico Oficial do Município.
9.2. A apresentação de impugnação deverá ser entregue pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social localizado na rua Acre, nº 84, bairro São José, Pará de Minas/MG ou encaminhada pelo e-mail: acadministrativo@parademinas.mg.gov.br.
9.3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica em manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos e site da Prefeitura, conforme calendário abaixo:
Quadro 4
FASES |
DATA |
Publicação do edital |
02/06/2025 |
Período de inscrição |
09/06/2025 à 13/06/2025 |
Divulgação do resultado preliminar 1ª fase |
24/06/2025 |
Interposição de Recurso 1ª fase |
24/06/2025 à 26/06/2025 |
Divulgação dos candidatos aptos a fase de entrevista |
27/06/2025 |
Entrevistas |
01/07/2025 à 03/07/2025 Horário: 7:00 ao 12:00 |
Divulgação do resultado preliminar 2ª fase |
07/07/2025 |
Interposição de Recurso 2ª fase |
07/07/2025 à 09/07/2025 |
Divulgação do resultado final |
11/07/2025 |
Convocação para contratação |
15/07/2025 |
10.2. A lista dos candidatos aprovados na fase de entrevistas será divulgada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, no sítio https://diario.parademinas.mg.gov.br/ na data de 27/06/2025.
10.3. Os prazos poderão ser alterados unilateralmente pela Prefeitura Municipal de Pará de Minas, para atender excepcional interesse público a critério da Comissão Técnica de Seleção, por necessidade e observando a quantidade de inscritos. Não haverá prorrogação de prazos por outros motivos, bem como, não serão recebidos documentos após datas e horários determinados neste edital, tratando-se de prazos preclusivos.
10.4. A inscrição do candidato para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG implica o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital.
10.5. A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Prefeito Municipal.
10.6. O Contrato Administrativo para as funções públicas não cria vínculo empregatício permanente com a Prefeitura Municipal, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.
10.6.1. O Contrato Administrativo terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termo da lei;
10.7. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
10.7.1. Por iniciativa do CONTRATANTE, uma vez verificada a extinção da causa que lhe deu origem;
10.7.2. Por não atender o(a) CONTRATADO(A) às expectativas do CONTRATANTE no desempenho de suas atribuições;
10.7.3. Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A);
10.7.4. Pela expiração de seu prazo de vigência;
10.7.5. No caso de cometimento pelo(a) CONTRATADO(A) de qualquer infração disciplinar ou funcional prevista na legislação municipal pertinente;
10.8. O horário da jornada de trabalho será de acordo com o anexo I, informado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Pará de Minas, na data de início do exercício da função, estando ciente os selecionados que exercerão suas atividades de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.
10.8.1. Caso o horário da jornada de trabalho estabelecida não atenda aos interesses do selecionado, este terá rescindido de pronto o seu contrato administrativo.
10.9. É facultada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, solicitar outras informações e documentações, com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
10.10. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
10.11. Integram este Regulamento e dele fazem parte os seguintes ANEXOS, os quais devem ser lidos e interpretados.
10.11.1. ANEXO I – Função Pública, vagas, vencimento, carga horária, escolaridade e atribuições.
10.11.2. ANEXO II – Ficha de inscrição.
Pará de Minas, 26 de maio de 2025.
Inácio Franco
Prefeito Municipal
ANEXO I
FUNÇÃO PÚBLICA, VAGA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO PÚBLICA |
VAGAS |
VENCIMENTO R$ |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE |
LOCAL A DESEMPENHAR AS FUNÇÕES |
Técnico em Administração |
2 |
R$ 2.427,00 |
44 |
Ensino Médio Completo |
Programas Sociais |
Orientador Social - PROMAF |
2 |
R$ 2.250,91 |
44 |
Ensino Médio Completo |
Programas Sociais |
Servente Continuo |
2 |
R$1.450,35 mais complemento, em atendimento à garantia constitucional do piso do salário-mínimo, conforme artigo 39, § 3º da Constituição Federal de 1.988; |
44 |
Ensino Fundamental Completo |
Programas Sociais |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1 |
R$1.450,35 mais complemento, em atendimento à garantia constitucional do piso do salário-mínimo, conforme artigo 39, § 3º da Constituição Federal de 1.988; |
44 |
Ensino Fundamental Completo |
Programas Sociais |
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
FUNÇÃO PÚBLICA |
VAGAS |
VENCIMENTO R$ |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE |
LOCAL A DESEMPENHAR AS FUNÇÕES |
Orientador Social - PCF |
2 |
R$ 2.250,91 |
44 |
Ensino Médio Completo |
Programa Criança Feliz |
ATRIBUIÇÕES:
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
- desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa na Rede SUAS;
- apoiar nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística;
- sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações da assistência social a gestores,
entidades e, ou, organizações de assistência social, trabalhadores, usuários e público em geral;
- recepcionar e agendar atendimento e entrevistas para as ações próprias dos serviços
socioassistenciais e para inserção dos usuários no CadÚnico;
- organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento
administrativo necessário, inclusive em relação aos formulários do CadÚnico, prontuários, protocolos,
dentre outros;
- controlar estoque e patrimônio;
- apoiar na organização e no processamento dos convênios, contratos, acordos ou ajustes com as
entidades e, ou, organizações de assistência social;
- desempenhar tarefas afins. Funções de gestão da informação, monitoramento, avaliação, vigilância
socioassistencial, de benefícios, transferência de renda e CadÚnico: Desempenhar atividades de apoio
à gestão no âmbito das secretarias de assistência social ou nas Unidades do SUAS, conforme o caso,
para a gestão e o provimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, do Programa Bolsa
Família e dos benefícios eventuais;
- operar sistemas de informações e aplicativos do Sistema Nacional de Informação do Sistema Único
de Assistência Social - Rede SUAS, do Sistema do CadÚnico e os demais sistemas e cadastros
relacionados à gestão dos benefícios e transferência de renda;
- apoiar nas atividades de diagnóstico socioterritorial, planejamento, organização e execução de ações
desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda e
do CadÚnico, por meio da produção, sistematização e análise de informações territorializadas;
- apoiar a equipe de referência na orientação e encaminhamento dos usuários relativos a cadastros,
serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda e demais políticas públicas;
- realizar entrevistas com usuários para inserção de dados no Cadastro Único e demais sistemas e
cadastros relacionados à gestão dos benefícios e transferência de renda;
- registrar, transcrever e digitar informações, operando computadores;
- operar e monitorar sistemas de comunicação em rede;
- manter atualizadas as informações registradas no CadÚnico e demais cadastros;
- preparar equipamentos e meios de comunicação;
- apoiar na segurança operacional por meio de procedimentos específicos;
- desempenhar tarefas afins.
ORIENTADOR SOCIAL - PROMAF
- desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
- desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
- assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
- apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
- atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
- apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
- apoiar e participar no planejamento das ações;
- organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
- acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
- apoiar na organização de eventos artísticos. lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
- apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
- apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
- apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho;
- apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
- apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação .com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
- apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
- apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
- participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
- desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
- apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
- informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
- acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
- apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;
- participar, juntamente com o técnico de referências das Unidades do SUAS, de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado;
- participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência das Unidades do SUAS e das atividades de capacitação diversas;
- executar outras tarefas afins.
SERVENTE CONTINUO
Receber, relacionar e entregar processos, cartas, telegramas, fax, guias e documentos diversos em setores de trabalho, domicílios, bancas e estabelecimentos comerciais, colhendo recibo quando necessário; distribuir e recolher folhas de presença; atender telefonemas, receber recados e prestar ao público informações simples; pesar, selar e expedir correspondência e pequenos volumes; auxiliar na mudança de móveis e utensílios; fazer e servir café nos setores de trabalho; preparar lanches; conservar instalações sanitárias, portas, vidros, áreas, ambientes e utensílios limpos; auxiliar na embalagem e expedição de medicamentos, impressos e outros materiais; remover lixos e detritos; desempenhar tarefas afins.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
-Manter rigorosamente limpas as dependências sob sua responsabilidade;
- Auxiliar na mudança de móveis e equipamentos dos postos de saúde;
- Fazer e distribuir café em horários pré-fixados, recolhendo os utensílios utilizados promovendo sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais;
- Zelar para que os equipamentos e local de seu trabalho estejam em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança;
- Executar outras tarefas afins.
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
ORIENTADOR SOCIAL – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
- desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
- desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
- assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
- apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
- atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
- apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
- apoiar e participar no planejamento das ações;
- organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
- acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
- apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
- apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
- apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
- apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho;
- apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
- apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação .com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
- apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
- apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
- participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
- desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
- apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
- informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
- acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
- apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;
- participar, juntamente com o técnico de referências das Unidades do SUAS, de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado;
- participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência das Unidades do SUAS e das atividades de capacitação diversas;
- executar outras tarefas afins.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Pará de Minas-MG
Nome:_____________________________________________________________________
CPF:___________________________________Identidade:___________________________
Data de Nascimento _______/______/_________Celular: ____________________________
Telefone:___________________E-mail:__________________________________________
Endereço:___________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Cargo:______________________________________________________________________