SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL - 8ª MOSTRA DE CENAS CURTAS DE TEATRO E DANÇA DE PARÁ DE MINAS – 2025

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS


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8ª MOSTRA DE CENAS CURTAS DE TEATRO E DANÇA DE PARÁ DE MINAS – 2025

1 Disposições preliminares

Este Edital tem por objetivo a apresentação, o estabelecimento e o detalhamento de regras para a 8ª Mostra de Cenas Curtas de Teatro e Dança de Pará de Minas, a ser realizada nos dias 26 e 27 de julho de 2025, às 19 horas, no Teatro Municipal Geraldina Campos de Almeida. Podem ser inscritos, neste edital, cenas curtas de teatro e dança criadas e executadas por artistas profissionais, representados por pessoas físicas.

2 Cronograma

02/06/2025

Publicação do edital

02 a 30/06/2025

Inscrições

07/07/2025

Divulgação do resultado preliminar de seleção

08 a 09/07/2025

Prazo para interposição de recursos

11/07/2025

Resultado final

26/07/2025

Mostra de Cenas Curtas de Teatro

27/07/2025

Mostra de Cenas Curtas de Dança

3 Da caracterização das Cenas Curtas de Teatro e Dança

3.1 Serão consideradas cenas curtas de teatro e dança aquelas com duração máxima de até 15 minutos. A cena que extrapolar o tempo estipulado será penalizada e poderá perder a premiação destinada à Mostra.

3.2 A cenografia e os recursos técnicos utilizados deverão ser de fácil montagem e desmontagem, a fim de que o intervalo entre as cenas não ultrapasse, em hipótese alguma, 5 minutos.

3.3 Para este edital podem inscrever-se cenas inéditas ou cenas já realizadas anteriormente.



4 Das Inscrições

4.1 As cenas curtas deverão ser inscritas por um proponente, pessoa física, que será seu representante junto à organização da Mostra.

4.2 As inscrições serão realizadas entre os dias 02 a 30 de junho de 2025, através do preenchimento do formulário eletrônico disponível no link: <https://forms.gle/U9iZ78P7rrTLfT8w9> e envio dos documentos abaixo relacionados:

4.2.1 Currículo artístico de toda a equipe da cena (todos os atores/atrizes e todos os dançarinos/dançarinas) que comprove experiência e atuação prévias de, no mínimo, UM ANO no respectivo setor artístico-cultural através de diplomas, certificados, clippings, reportagens, publicações e/ou outros materiais.

4.2.2 Termo de cessão de imagem e voz preenchido e assinado por todos os integrantes da cena.

4.2.3 Links ou arquivos com a gravação da cena a ser apresentada na Mostra (ensaio ou cena finalizada) e fotos, vídeos e demais materiais ilustrativos que auxiliem na avaliação do projeto.

4.3 O não preenchimento de todos os itens corretamente ou inscrições fora do prazo e com documentação incompleta implicará no cancelamento automático da inscrição e sua desclassificação. Será considerado, para efeito de comprovação de data e horário, o registro eletrônico de recebimento de inscrições do formulário eletrônico fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura de Pará de Minas.

4.4 A organização da Mostra estará à disposição dos proponentes para orientação e apoio na realização da inscrição, ficando sob responsabilidade dos proponentes sua efetivação. Haverá plantões de apoio às inscrições entre os dias 02 e 30 de junho de 2025 no Teatro Municipal Geraldina Campos de Almeida.

5. Da Seleção das Cenas de Teatro e Dança

5.1 Serão selecionadas 6 (seis) cenas de teatro e 6 (seis) cenas de dança que se apresentarão, respectivamente, nos dias 26 e 27 de julho de 2025, às 19 horas, no Teatro Municipal Geraldina Campos de Almeida.

5.2 A seleção das cenas de teatro e de dança será realizada por uma comissão formada por profissionais das áreas de teatro e dança.

5.3 O processo de seleção acontecerá por parecer técnico dos jurados, que atribuirão notas para cada cena inscrita através da análise dos materiais enviados na inscrição (vídeos, fotos e demais documentos). Os critérios de seleção se orientarão pelos parâmetros descritos abaixo e serão pontuados de acordo com a avaliação de cada jurado isoladamente (10 pontos = atende totalmente ao critério; 5 pontos = atende parcialmente ao critério; 0 pontos = não atende ao critério).

5.3.1 Currículo artístico de toda a equipe da cena – máximo de 10 pontos.

Será avaliado se todos os integrantes da cena (atores e atrizes ou bailarinos e bailarinas) comprovam experiência e atuação prévias de, no mínimo, um ano no respectivo setor artístico-cultural.

5.3.2 Adequação da cena apresentada à Classificação Indicativa Livre para todos os públicos – máximo de 10 pontos. Será avaliado se o conteúdo e a proposta de encenação ou coreográfica cumprem os requisitos para obterem classificação indicativa livre para todos os públicos (conforme itens 7.6 e 7.7 deste edital).

5.3.3 Qualidade técnica e artística da proposta – máximo de 10 pontos. Será avaliada a maturidade cênica da cena enviada, sua proposta estética e sua composição teatral ou coreográfica no que tange à expressividade. A coerência e a articulação entre os elementos teatrais e/ou coreográficos serão avaliados – dramaturgia, figurino, cenografia/espacialidade, luz, trilha sonora e as qualidades de movimento manipuladas pelos criadores.

5.3.4 Relevância da cena – máximo de 10 pontos. Entende-se como relevante uma cena que proponha uma reflexão sobre temas que integrem discussões da atualidade e a experimentação/originalidade da forma estética.

5.4 Após cada jurado atribuir seu parecer individual, será realizada a soma das notas de cada cena. Em caso de empate, utilizar-se-á a maior soma entre os itens “Qualidade técnica e artística da proposta” e “Relevância da cena” para desempate e classificação.

5.5 O resultado preliminar será divulgado no dia 07 de julho de 2025.

5.6 O resultado final, após interposição e avaliação dos recursos, será divulgado no dia 11 de julho de 2025.

6 Dos Recursos

6.1 Os recursos deverão ser enviados via e-mail para o endereço: teatromunicipalpm@parademinas.mg.gov.br, nos dias 08 e 09 de julho de 2025 (2 dias úteis) para serem avaliados pela comissão organizadora.

6.2 O resultado final da seleção será divulgado no dia 11 de julho de 2025.

7 Da Produção das Cenas de Teatro e de Dança

7.1 Os responsáveis por cada cena de teatro e de dança selecionados assumirão, por meio da ficha de inscrição preenchida eletrônicamente, o compromisso de apresentação no dia indicado.

7.2 A Secretaria Municipal de Cultura fará a divulgação da 8ª Mostra de Cenas Curtas e disponibilizará, como suporte técnico: equipamentos de som e luz disponíveis no Teatro Municipal Geraldina Campos de Almeida (conforme Anexo 1 – Rider Técnico do Teatro Municipal) e técnico de som e luz para montagem e apoio da operação.



7.3 Os responsáveis por cada cena de teatro ou dança deverão arcar com eventuais despesas, tais como liberação de direitos autorais (ECAD, SBAT, ABRAMUS), produção, transporte pessoal e de material cênico e outros gastos, para a realização de sua apresentação que não estejam incluídos na infraestrutura oferecida pela Secretaria Municipal de Cultura.

7.4 As cenas selecionadas poderão ser ensaiadas no Teatro Municipal Geraldina Campos de Almeida mediante agendamento prévio. Esses ensaios ocorrerão ao longo das duas semanas anteriores à Mostra.

7.5 Cada artista poderá ter seu nome vinculado (participação) em apenas dois trabalhos, sendo um em cena, como ator/atriz ou bailarino/bailarina, e um nos bastidores, com a descrição da atuação especificada (direção, dramaturgia, coreografia, iluminação, sonoplastia, produção etc.).

7.6 É vedada a presença de quaisquer conteúdos preconceituosos e/ou que sejam caracterizados como discriminação de raça, etnia, credo, gênero e congêneres e/ou conteúdo criminoso. A presença deste tipo de conteúdo na proposta será considerada como violação de interesse público. Caso seja constatada, a qualquer momento, a presença desses conteúdos, o projeto será desclassificado.

7.7 A classificação indicativa das cenas inscritas deve ser livre para todos os públicos, portanto, não serão permitidas cenas de nudez, uso de armas brancas ou de fogo, exibição de bebidas alcoólicas como adereço cênico e nem cenas que contenham atos obscenos.

7.8 A organização da Mostra não se responsabilizará por objetos pessoais, de valor e outros pertences extraviados durante o evento.

7.9 Cada grupo poderá ter, no máximo, 10 (dez) integrantes inscritos, entre elenco (atores/atrizes ou dançarinos/dançarinas) e equipe de apoio/técnica.

7.10 Caberá à organização da Mostra a programação da ordem de apresentação das cenas, segundo conveniências técnicas e critérios de linguagem. Esta ordem não será alterada em hipótese alguma.

8 Da Premiação da 8ª Mostra de Cenas Curtas de Teatro e Dança

8.1 As 6 (seis) cenas de teatro e as 6 (seis) cenas de dança selecionadas pela comissão para participarem da 8ª Mostra de Cenas Curtas receberão premiação no valor R$ 800,00 cada.

8.2 Para receber a premiação, o proponente deverá preencher corretamente todos os dados solicitados na ficha de inscrição.

8.3 As premiações serão pagas por meio de Dotação Orçamentária nº 613.3.3.90.31.00.0000.00.2.167.



9 Disposições finais

9.1 A participação do proponente implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto deste edital.

9.2 Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para a realização da inscrição online serão prestados pela Secretaria Municipal de Cultura de Pará de Minas.

9.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura de Pará de Minas, sem, entretanto, interferirem na realização de quaisquer das etapas previstas neste edital.

Pará de Minas, 30 de maio de 2025.


8ª Mostra de Cenas Curtas de Teatro e Dança de Pará de Minas 2025

ANEXO 1

Rider Técnico do Teatro Municipal Geraldina Campos de Almeida

Palco:

● Pé Direito: 6,30 m

● Palco: 8,72 x 9,42 – 116,98 m²

● Palco + Proscênio: 10,57 x 9,42 – 16,70 m²

● Pé direito do palco: 5,84 m

● Caixa Esquerda: 12,70m²

● Caixa Direita: 16,40 m²

● 18 Varas suspensas por cordas

● 10 Varas Balanceadas (cabo de aço)

● Largura real: 9 metros e 43 centímetros

● Comprimento lateral esquerdo – 11 metros e 36 centímetros

● Comprimento lateral direito – 13 metros e 21 centímetros

● Boca de cena com limitador – 5 metros e 3 centímetros

● Boca de cena máxima (sem limitador): 7 metros

Iluminação:

● Refletores Elipsoidal – 25 x 50 = 07 peças

● Refletores Elipson Telen – 03 peças

● Refletores Fresnel – 02 peças

● Refletores PC – 14 peças

● Refletores PAR 64 foco 5 – 04 peças

● Refletores Par 64 foco 2 – 06 peças

● Ribalta (Frontais superiores) – 06

● Canhão seguidor - 02

● Mesa de Iluminação com 36 canais

● Vara Americana com 18 pontos de iluminação de frente para o palco e mais 4 varas suspensas para iluminação sendo:

● 1ª vara = 16 pontos de luz

● 2ª vara = 14 pontos de luz

● 3ª vara = 13 pontos de luz

● 4ª vara = 15 pontos de luz

● 6 suportes móveis para iluminações – torres - ao nível do palco, nas coxias, com capacidade para 4 refletores cada.

● Nas coxias possuímos mais 9 pontos de luz de cada lado e ainda 3 pontos à frente e 3 pontos no fundo do palco.

● Nossos racks de luz têm a capacidade para 36 canais.

Sonorização:

● 1 Mesa De Som Digital Behringer X32 Compact – 16 canais

● 2 Caixas Staner PS1501

● 2 Caixas de Som para Graves e Subgraves

● 4 Caixas Antera de 12” (retorno) p/ side fill ativas + 2 caixas de monitor ativas

● 2 Mic s/ Shure SM58 SVX4

● 1 Mic com fio Shure SM58

● 7 Mic com fio behringer condenser – c – 2

● 6 Direct Box Hayonik – HDI-1

● 6 pedestais girafa

● 2 pedestais – mesa

Adendos:

● 1 Piano Fritz Dobbert meia calda

● 1 Projetor Fixo

● 1 Máquina de Fumaça para shows e concertos

● 5 Suportes metálicos para Banners

● 1 Laser cênico para efeitos visuais

Publicado por: Rolando Silva Coelho
Código identificador: 14327
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
31 de maio de 2025 | Edição Nº 818
Prefeitura de Pará de Minas