CÂMARA MUNICIPAL - DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO E COMUNICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 590, DE 29 DE MAIO DE 2025.

Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas, a solenidade Mãe de Ouro, a ser realizada anualmente no mês de maio.

Faço saber que a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 39, I, "c", do Regimento Interno da Câmara, promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas, a solenidade “Mãe de Ouro”, a ser realizada anualmente, na segunda sexta-feira do mês de maio, em homenagem às mães residentes no município que se destacarem por sua trajetória de vida, contribuição à comunidade e exemplo de dedicação à família.

Art. 2º A solenidade tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância das mães pará-minenses na formação da sociedade, promovendo o fortalecimento de laços familiares e comunitários.

Art. 3º O número de mães a serem homenageadas na solenidade “Mãe de Ouro” corresponderá, a cada edição anual, ao número do respectivo ano civil.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, cada parlamentar fará duas indicações para receber as homenagens.

Art. 4º A seleção das mães a serem homenageadas será realizada anualmente de forma proporcional e isonômica, observando-se os seguintes critérios:

I – cada vereador poderá indicar, anualmente, uma mãe para fins de homenagem;

II – as demais homenageadas, após as indicações previstas no inciso I, serão selecionadas pela Mesa Diretora, dentre indicações apresentadas por entidades representativas da sociedade civil, conselhos comunitários, associações de moradores e organizações sem fins lucrativos sediadas no município

§1º As indicações deverão ser feitas com base em critérios objetivos e impessoais, tais como:

a) ações sociais e/ou serviços relevantes;

b) atuação comunitária;

c) contribuição destacada à educação, à saúde, à cultura ou à economia local;

d) histórias de vida que representem valores familiares, superação e dedicação à maternidade.

§2º A Mesa Diretora poderá expedir ato normativo para regulamentar o processo de indicação, seleção e validação das homenagens, assegurando ampla divulgação e transparência.

§3º Em caso de número total de homenageadas inferior ao previsto no art. 3º, a Mesa Diretora poderá promover a complementação das indicações, observando os critérios estabelecidos neste artigo.

§4º As indicações deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a solenidade.

Art. 5º Durante a solenidade, será concedida às homenageadas uma Medalha de Honra ao Mérito Mãe de Ouro, ou outro prêmio simbólico, a critério da Câmara Municipal.

Art. 6º A solenidade será organizada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, podendo contar com o apoio de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e representantes da comunidade.

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 29 de maio de 2025.


Vereador Délio Alves Ferreira
Presidente


Vereador Vinícius Alves de Menezes
Secretário

Publicado por: Marcos Vinícius Santos Viana
Código identificador: 14347
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de junho de 2025 | Edição Nº 819
Prefeitura de Pará de Minas