PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
PORTARIA Nº 23.928/2025
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 140/2024.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da denúncia relativa a não entrega de medicamentos, conforme Solicitação de fornecimentos 4.800/2024 da Empresa ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ 03.945.035/0001-91.
Art. 2º – Determinar a aplicação da penalidade de Advertência consoante inciso I do artigo 156 da Lei 14.133/2021.
Art. 3º – Determino ainda, a aplicação da penalidade de Multa no montante de 20% (vinte por cento) correspondente a R$ 427,68 (quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) consoante inciso II do artigo 156 da Lei 14.133/2021, pela não entrega do Medicamento IBUPROFENO 600MG, analisada a denúncia, a defesa, o julgamento, o recurso e a decisão final administrativa.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 22 de maio de 2025.
Ana Paula Couto Gomes
Secretária Municipal de Gestão Pública
INÁCIO FRANCO
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS