COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
23.928/2025 - PAD 140/2024 - ENCERRAMENTO - MULTA - ADVERTÊNCIA - ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

PORTARIA Nº 23.928/2025

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 140/2024.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da denúncia relativa a não entrega de medicamentos, conforme Solicitação de fornecimentos 4.800/2024 da Empresa ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ 03.945.035/0001-91.

Art. 2º – Determinar a aplicação da penalidade de Advertência consoante inciso I do artigo 156 da Lei 14.133/2021.

Art. 3º – Determino ainda, a aplicação da penalidade de Multa no montante de 20% (vinte por cento) correspondente a R$ 427,68 (quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) consoante inciso II do artigo 156 da Lei 14.133/2021, pela não entrega do Medicamento IBUPROFENO 600MG, analisada a denúncia, a defesa, o julgamento, o recurso e a decisão final administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 22 de maio de 2025.

Ana Paula Couto Gomes

Secretária Municipal de Gestão Pública

INÁCIO FRANCO

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 14351
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de junho de 2025 | Edição Nº 819
Prefeitura de Pará de Minas