SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 13.988/2025

DECRETO Nº 13.988/2025

Revoga o Decreto nº 13.982, de 22 de maio de 2025 que dispõe sobre a suspensão temporária dos pagamentos de direitos previstos na Lei Complementar nº 6.679, de 6 de dezembro de 2021, em razão de decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 6.648, de 28 de setembro de 2021.

O Prefeito de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, VI c/c art. 107, I, ‘i’, da Lei Orgânica Municipal, e considerando que os fundamentos que motivaram a edição do Decreto nº 13.982/2025, especialmente aqueles relacionados à necessidade de adequação administrativa diante da decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º Lei Complementar nº 6.648/2021, não mais subsistem e que as dificuldades operacionais e de gestão de pessoal, especialmente no que se refere à sobrecarga do setor de Recursos Humanos ocasionada pela referida decisão judicial, foram devidamente enfrentadas e superadas,



DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 13.982, de 22 de maio de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas (MG), 02 de junho de 2025.

ANA PAULA COUTO GOMES

Secretária Municipal de Gestão Pública

GILBERTO DENOZIRO VALADARES DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora-Geral do Município – OAB/MG 122.315

INÁCIO FRANCO

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 14370
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de junho de 2025 | Edição Nº 819
Prefeitura de Pará de Minas