DECRETO Nº 13.988/2025
Revoga o Decreto nº 13.982, de 22 de maio de 2025 que dispõe sobre a suspensão temporária dos pagamentos de direitos previstos na Lei Complementar nº 6.679, de 6 de dezembro de 2021, em razão de decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 6.648, de 28 de setembro de 2021.
O Prefeito de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, VI c/c art. 107, I, ‘i’, da Lei Orgânica Municipal, e considerando que os fundamentos que motivaram a edição do Decreto nº 13.982/2025, especialmente aqueles relacionados à necessidade de adequação administrativa diante da decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º Lei Complementar nº 6.648/2021, não mais subsistem e que as dificuldades operacionais e de gestão de pessoal, especialmente no que se refere à sobrecarga do setor de Recursos Humanos ocasionada pela referida decisão judicial, foram devidamente enfrentadas e superadas,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 13.982, de 22 de maio de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas (MG), 02 de junho de 2025.
ANA PAULA COUTO GOMES
Secretária Municipal de Gestão Pública
GILBERTO DENOZIRO VALADARES DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora-Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito de Pará de Minas