SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 12.037/2022

 Decreto nº 12.037/2022

Procede ao cancelamento da Dívida Flutuante e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas no uso de atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica cancelado em Dívida Flutuante, na conta Restos a Pagar de 2021 os empenhos relacionados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O cancelamento referido no artigo 1º, após a devida contabilização, será individualizado no respectivo Memorial Justificativo, onde deverão constar as assinaturas do Secretário de Fazenda e do Auditor de Controle Interno.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Pará de Minas, 27 de Abril de 2022.

Sergio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 1440
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
29 de junho de 2022 | Edição Nº 107
Prefeitura de Pará de Minas