SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 19.953/2022

PORTARIA Nº 19.953/2022

Dispõe sobre a constituição de COMISSÃO DE AVALIAÇÃO da execução do Termo de Parceria nº 001/2022, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o Memorando nº 125/2022/SMELTU/PMPM da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;

Considerando o dever do Poder Público de acompanhar, fiscalizar e avaliar os resultados da execução do objeto de Termo de Parceria correspondente a atividade fomentada;

Considerando o disposto no art.11 da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e no art.20 do Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999;

Considerando, ainda, as disposições da Lei Municipal nº 5.460 de 08 de janeiro de 2013, a qual dispõe sobre “ A formalização de parcerias com Organizações da Sociedade Civil de interesse público – OSCIPs”;

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO da execução do Termo de Parceria nº 001/2022, firmado entre o Município de Pará de Minas e a OSCIP UNIVERSO, que tem por objeto a realização do evento “ Etapa Regional dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG 2022”.

Parágrafo Único – Caberá à Comissão monitorar a execução do objeto do Termo de Parceria, por intermédio do acompanhamento das metas propostas, dos resultados alcançados e da aplicação dos recursos repassados à OSCIP.

Art. 2º – A Comissão de Avaliação será composta por quatro membros, sendo:

I – Dois servidores indicados pelo Poder Executivo Municipal;

II – Um representante a ser designado pela OSCIP, e

III – Um representante do Conselho de Política Pública.

Art. 3º –Ficam designados para integrarem a Comissão de Avaliação os seguintes membros:

I – Representantes do Poder Executivo:

Servidor: Bruna de Oliveira Faria - Presidente

Servidor: Thaís Pereira de Castro – Membro

II – Representante da OSCIP:

Simone Macieira Guimarães – Secretária

III – Representante do Conselho de Política Pública – Conselho M. de Esporte e Lazer

Renê Rodrigues Viegas

Parágrafo Único: Os trabalhos da Comissão serão coordenados por seu Presidente.

Art. 4º – Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 5º – A Comissão de Avaliação se reunirá até 10 dias após a prestação de contas apresentada pela OSCIP, com a finalidade de apreciar os seguintes documentos:

I – relatório comparativo entre metas propostas e resultados alcançados;

II – demonstrativo integral de receitas e despesas;

III – comprovantes das despesas realizadas.

Parágrafo Único: O presidente da Comissão poderá requisitar para exame, a qualquer tempo, outros documentos necessários ao cumprimento das atribuições da Comissão.

Art. 6º – A Comissão encaminhará à autoridade competente relatório conclusivo sobre a avaliação procedida referente à execução do objeto do Termo de Parceria.

Parágrafo Único: As conclusões dos relatórios da Comissão de Avaliação não substituem ou afastam a competência dos órgãos de controle.

Art. 7º – A Comissão poderá solicitar, em caráter eventual, a participação e/ou apoio de servidores do Município para o desempenho de suas atividades.

Art. 8º – O prazo de duração da Comissão será adstrito ao período necessário para a conclusão dos trabalhos de avaliação da execução do Termo de Parceria.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 27 de junho de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 1443
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
29 de junho de 2022 | Edição Nº 107
Prefeitura de Pará de Minas