DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SEI N.º 2370.01.0004990/2025-75

TERMO ADITIVO

Processo nº 2370.01.0004990/2025-75


Unidade Gestora: Coordenadoria Regional de Bom Despacho / Escritório Seccional de Pará de Minas


1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SEI N.º 2370.01.0004990/2025-75 QUE ENTRE SI CELEBRAM O IMA – INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS/MG, OBJETIVANDO NA CESSÃO DE SERVIDOR MEDICO VETERINÁRIO PARA ATUAR NA ÁREA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NA FORMA ABAIXO.

O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA-IMA, CNPJ/MF 65.179.400/0001-51, com sede na Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4001 10º andar - Edifício Gerais, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
Bairro Serra Verde em Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-901, doravante denominado IMA, representado
neste ato por seu Coordenador Regional Mariano Gomes, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF
sob o nº 032.116.996-43 e RG nº MG-8.397.984 expedida pela SSP/MG, e o Município de Pará de Minas –
MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.313.817/0001-85, doravante denominada simplesmente
PREFEITURA, representada, neste ato, pelo senhor Prefeito Municipal, Inácio Franco, residente e
domiciliado na Rua do Acre, nº 121 Aptº 401, bairro Centro, Município de Pará de Minas/MG, portador da
Carteira de Identidade nº MG-515.529, expedida pela SSP/MG, e do CPF nº 127.252.856-15, considerando
a competência de que trata a Lei Federal 1.283, de 18 de dezembro de 1950, alterada pelo artigo 4º da Lei
Federal 7.889, de 23 de novembro de 1989, o inciso I do artigo 28-A da Lei Federal 8.171 de 17 de janeiro
de 1991 e seu regulamento e o inciso II do artigo 3º do Decreto Federal 10.419, de 07 de julho de 2020,
do Decreto 47.859 de 07 de fevereiro de 2020 da nova regulamentação do IMA e da Lei 14.133 de 01 abril
de 2021, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, sem repasse e/ou transferência de recursos
financeiros entre os partícipes, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

Constitui objeto do Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica SEI Nº 2370.01.0004990/2025-75,
que o trabalho dos médicos veterinários cedidos será embasado na Instrução de Serviço IMA/GIP Nº
006/08 e no Manual de Procedimentos de Fiscalização de Frigoríficos, módulo 8 GIP, 8.02 página 180,
onde os profissionais devidamente habilitados e registrados no respectivo Conselho Profissional – CRMV-
MG deverão executar, dentre outras funções, os seguintes procedimentos:
- Recebimento e conferência de documentação pré-abate (GTA e Boletim sanitário)
- Inspeção ante mortem: conferência de quantitativo de animais, acompanhar manejo pré abate, lotação
e condições das pocilgas, currais e gaiolas, saúde e bem estar dos animais e segregação de abate de
emergência imediata ou mediata quando necessário.
- Lançamento das GTAs na Planilha de Controle de Recebimento de Animais.
- Preenchimento das Planilha de Controle Diário do Nível de Cloro Residual Livre e pH da Água e Planilha
de Controle Diário das Temperaturas das Dependências Climatizadas e da Água.
- Inspeção Post mortem: inspeção no DIF - departamento de inspeção final, com julgamento e destinação
de carcaças e vísceras.
- Fiscalização diária das condições gerais de higiene e procedimentos sanitários operacionais e de todo o
Programa de Autocontrole (PAC) e APPCC (Ánalise dos Pontos Críticos de Controle) durante o abate.
- Acompanhamento de prazos de plano de ação.
A jornada de trabalho do médico veterinário cedido será de 8 horas diárias aos sábados e pontos
facultativos estaduais; e podendo estender a outros dias em comum acordo entre as partes.


CLÁUSULA SEGUNDA — ALTERAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA PREFEITURA

Para gerenciar a execução das atividades decorrentes do Acordo de Cooperação, a PREFEITURA designa
os novos responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, supervisão e fiscalização da execução:
Pela Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG os servidores Antônio Marcos Lemos, portador da
matrícula 26.881, CPF 053.885.506-13 e RG MG-17.639.683, lotado na Secretaria de Agronegócio, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Rural, Rua Waldemar de Oliveira N.º 606, bairro Santos Dumont, Pará de
Minas/MG, CEP 35.660-359, email antoniolemos@parademinas.mg.gov.br, (37) 3233-5600 e Renato de
Faria Guimarães, portador da matrícula 26.892, CPF : 038.587.786-21 e RG MG-10.411.316, lotado na
Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Rua Waldemar de Oliveira N.º 606,
bairro Santos Dumont, Pará de Minas/MG, CEP 35.660-359, email
renatoguimaraes@parademinas.mg.gov.br, (37) 3233-5600.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica no que não colidirem
com as do presente instrumento.

E, por estarem assim justos e de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento assinando
eletronicamente, para que produza os efeitos jurídicos legais, em juízo ou fora dele.



04 de junho de 2025.

Inácio Franco 

Prefeito Municipal




Publicado por: Luciene Luzia Oliveira Melo
Código identificador: 14459
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
10 de junho de 2025 | Edição Nº 824
Prefeitura de Pará de Minas