ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A OSC ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS – APAE, CNPJ N.º 18.416.891/0001-27.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 12 de dezembro de 2025, conforme autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e solicitação da entidade através do Ofício datado de 14 de maio de 2025.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 39.630,19 (trinta e nove mil, seiscentos e trinta reais e dezenove centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 04 de junho de 2025.
Marli Helena Duarte Silva
Presidente APAE – Pará de Minas
Claúdia Assunção Faria
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas
TESTEMUNHAS:
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