SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE PARCERIA Nº 03/2025 - PRC 130/2025

TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE PARCERIA Nº 03/2025


QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP [NOME], PARA ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS REFERENTES À ARRECADAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EVENTO “YALE STREET CAMP”


O
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. INÁCIO FRANCO, doravante denominado CONCEDENTE, e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público COMPANHIA CULTURAL NÓS DOIS, qualificada na forma da Lei nº 9.790/99, inscrita no CNPJ sob o nº 06.133.727/0001-23, com sede na Rua Deputado Renato Azeredo, nº 92, Fernão Dias, Esmeraldas (MG), doravante denominada OSCIP PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento na Lei Federal nº 9.790/1999, no Decreto Federal nº 3.100/1999 e nas cláusulas do Termo de Parceria nº 03/2025, mediante as seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescentar cláusulas específicas ao Termo de Parceria nº 03/2025, com o intuito de disciplinar as condições de arrecadação de valores privados (inscrições), garantir a transparência na movimentação de recursos financeiros vinculados ao evento "Yale Street Camp", bem como adequar o instrumento aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e controle da gestão pública.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSOS FINANCEIROS

Todos os recursos arrecadados para o evento, sejam públicos ou privados, inclusive aqueles oriundos de inscrições de atletas, deverão obrigatoriamente transitar exclusivamente pela conta bancária específica vinculada ao Termo de Parceria, aberta nos moldes do art. 14 do Decreto Federal nº 3.100/1999.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À COBRANÇA DIRETA POR TERCEIROS

Fica vedada a cobrança direta de valores por parte de pessoas físicas ou jurídicas que não estejam formalmente contratadas pela OSCIP parceira, especialmente quando vinculadas à organização, gestão ou operacionalização do evento.

Toda contratação de terceiros para execução do objeto deverá ser formalizada por instrumento próprio, com especificação dos valores e do serviço prestado, e estar acompanhada de documentação hábil, a ser apresentada na prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA – DA REGULARIZAÇÃO DAS ARRECADAÇÕES JÁ REALIZADAS

Caso tenham sido realizadas arrecadações de forma direta e fora dos mecanismos oficiais, a OSCIP se compromete a:

I – Apresentar, no prazo de 2 (dois) dias contados da assinatura deste aditivo, relatório pormenorizado com os valores já arrecadados, sua origem, datas, meios utilizados e eventuais responsáveis;

II – Efetuar o recolhimento imediato dos valores à conta bancária vinculada ao Termo de Parceria, com juntada dos respectivos comprovantes;

III – Incluir essas movimentações na prestação de contas oficial, com a documentação contábil e fiscal correspondente;

IV – Apresentar declaração firmada pelo representante legal da OSCIP e pelo contador responsável, atestando a identificação e a regularização integral dos valores recebidos.

CLÁUSULA QUINTA – DO USO DOS SÍMBOLOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO

A utilização da logomarca, brasão ou qualquer outro símbolo oficial da Prefeitura Municipal de Pará de Minas dependerá de autorização formal, por ato administrativo específico expedido pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, ficando autorizado o uso para este evento.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COMPLEMENTAR

A prestação de contas deverá conter, além dos documentos já previstos no Termo de Parceria original:

I – Demonstrativo separado das receitas públicas e privadas com conciliação bancária;

II – Notas fiscais, recibos, contratos e demais documentos comprobatórios da utilização dos recursos de origem privada;

III – Declaração conjunta do contador e do representante legal da OSCIP sobre a veracidade das informações.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Termo de Parceria nº 03/2025 que não colidam com as disposições do presente Termo Aditivo.

E por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de testemunhas.

Pará de Minas/MG, 12 de junho de 2025.

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

SÉRGIO MARQUES FRANÇA

Representante Legal da OSCIP

Publicado por: Valquíria Aparecida Santos Silva
Código identificador: 14502
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de junho de 2025 | Edição Nº 828
Prefeitura de Pará de Minas