CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16 / 2022

Processo Licitatório nº 14 / 2022

Pregão Presencial nº 08 / 2022

A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Nilton Reis Lopes, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2022, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 14/2022, para REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2022, conforme homologação publicada no dia 22/ 06/2022  no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO:

 

A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de licença de direito de uso de software de proteção antivírus pelo período de 12 (doze) meses para computadores com sistema operacional Windows na sua versão completa, incluindo suporte técnico, garantia e atualização das versões, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

FORNECEDOR: ARJ INFORMÁTICA E ACESSÓRIOS EIRELI

Razão Social:

CNPJ: 27.379.480/0001-08

Endereço: Rua Nova Serrana, nº 31, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Pará de Minas, CEP:35660-178

Representante: JOÃO PAULO FARIA

Item

Quantidade

Especificação

Valor Unitário

Valor Total

1

100

Licença de direito de uso de software de proteção antivírus pelo período de 12 (doze) meses, para computadores com sistema operacional Windows na sua versão completa, incluindo suporte técnico, garantia e atualização das versões.

R$ 89,00

R$ 8.900,00

O valor total é de R$ 8.900,00 (oito mil novecentos reais).

  1. DA VALIDADE DA ATA:

 

A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

 

4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.

4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.

4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.

4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.

4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

  1. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

 

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.

5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:

  1. a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
  1. b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:

  1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
  1. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável;
  1. c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
  1. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.

5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

 

6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.

E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas-MG, 27 de Junho de 2022.

Pela Câmara Municipal:          ____________________________________

                                                         Vereador Nilton Reis Lopes

                                                                    Presidente

Pelo Detentor do Preço Registrado:   __________________________________

                                                                            Representante Legal

Publicado por: Paula Fernanda Rodrigues de Carvalho
Código identificador: 1458
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de junho de 2022 | Edição Nº 108
Prefeitura de Pará de Minas