COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA
LEITURA E ESCRITA NA EDUCAÇÃO INFANTIL – PROLEEI
FORMADORES MUNICIPAIS
SELEÇÃO DE FORMADORES PARA O Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - Pro-LEEI no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada POR MEIO PORTARIA MEC Nº 85, de 31 DE JANEIRO 2025.
O Município de Pará de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público, por meio desse Edital, a realização da Seleção de Formadores (BOLSISTAS), para Formação Continuada no Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - Pro-Leei/CNCA, nos termos da Portaria MEC n° 85, de 31 de janeiro de 2025.
1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 -Trata-se de cadastro para suprimento de vagas para atuar como Formador(a) Municipal, no Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil – Pro-LEEI;
1.2 - O(A) Formador(a) Municipal atuará junto aos profissionais da Educação Infantil da Pré-Escola e Infantil III, das Instituições municipais de Ensino de Pará de Minas/MG, conforme a necessidade e disponibilidade financeira do Ministério da Educação (MEC)/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
2 - DOS VALORES E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
2.1 - Nos termos do artigo 22, da Portaria MEC n° 85, de 31 de janeiro de 2025, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, concederá bolsas de estudos aos formadores municipais, obedecendo os critérios definidos;
2.2.1 - O(A)s classificado(a)s na seleção para o preenchimento das vagas disponíveis, receberão bolsa no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo uma bolsa por mês, durante a vigência do programa;
2.2 - O recebimento das bolsas está condicionado à matrícula do(a) candidato(a) selecionado(a) no curso de Aperfeiçoamento Leitura e Escrita na Educação Infantil – Aperfeiçoamento de Formadores Estaduais e Municipais, ofertado pela UFMG e a apresentação de relatórios mensais referentes às atividades como Formador(a) Municipal.
Importante também salientar que, como o pagamento dos formadores municipais será efetuado pelo FNDE, haverá exigências complementares a serem efetuadas em plataformas como o SIMEC, por exemplo.
3 - DOS REQUISITOS
3.1 - O(A) candidato(a) à função de Formador(a) Municipal deve, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:
3.1.1 - Ser graduado(a) em curso de Pedagogia ou Normal Superior;
3.1.2 – Ter experiência profissional na Educação Infantil como docente ou Especialista em instituições de Educação Infantil ou atuar na gestão pública.
3.1.3 - Ter experiência em ações ou projetos de formação de professores da Educação Infantil;
3.1.4 - Ter participação em cursos de aprofundamento nas áreas de Educação Infantil, linguagens ou leitura e escrita;
3.1.5 - Ter atuado como formador(a) no LEEI/ CNCA-2024 e ter sido bem avaliado(a) no desempenho dessa função;
3.1.6 - Ter vínculo empregatício na rede municipal de ensino, com avaliação positiva em processos de avaliação de desempenho;
3.1.7 - Ter disponibilidade para participar de encontros presenciais destinados à sua capacitação, sendo um sábado por mês, nos turnos da manhã e da tarde (oito horas por sábado), em local determinado pela Universidade Federal de Minas Gerais ( UFMG);
3.1.8 - Responsabilizar-se pela formação de profissionais, em encontros presenciais, quinzenalmente, no turno noturno, em dia e local determinado pela Secretaria Municipal de Educação de Pará de Minas;
3.1.9 - Possuir condições (operacionais e de logística) para realizar as atividades remotas, isto é, Internet banda larga fibra ótica com velocidade mínima de 350mb (não podendo ser plano de dados de celular), Desktop ou notebook com configuração mínima i3, 8gb e HD SSD com sistema operacional Windows 11 ou superior;
3.1.10 - Se aprovado(a) na seleção, matricular-se no curso de aperfeiçoamento Leitura e Escrita na Educação Infantil – Aperfeiçoamento de Formadores Estaduais e Municipais, ofertado pela Faculdade de Educação da UFMG.
DAS FUNÇÕES DOS (AS) FORMADORES (AS) MUNICIPAIS
4.1 - Realizar a formação dos(as) cursistas, planejando, organizando e desenvolvendo, encontros presenciais e remotos além da mediação na Plataforma Avamec Interativo, planejando e executando a proposta de formação às necessidades e às especificidades do grupo de cursistas sob sua responsabilidade;
4.2 - Participar dos encontros formativos e demais reuniões com a formadora estadual, sendo, no mínimo, sete encontros presenciais, de oito horas cada, e seis encontros remotos, de duas horas cada, no decorrer da formação;
4.3 - Acessar a plataforma virtual Avamec Interativo, no mínimo três vezes por semana, para mediar os fóruns de debate, verificar as postagens dos(as) cursistas, responder a questões e incumbir-se de outras atividades que se façam necessárias;
4.4 - Realizar interlocução com articuladora municipal (RENALFA) para busca ativa dos(as) cursistas que se ausentarem nos encontros presenciais ou na Plataforma Avamec Interativo sem justificativa ou comunicação prévia sobre a ausência;
4.5 - Desenvolver atividades de estudo e de planejamento de acordo com sua atuação como formador(a) municipal;
4.6 - Monitorar as atividades dos(as) cursistas, por meio de formulários disponibilizados na Plataforma Avamec Interativo e da produção de formulários descritivos das atividades com detalhamento da carga horária cumprida, data dos encontros, atividades desenvolvidas em cada encontro e apresentação de lista de presença do encontro assinada pelas participantes;
4.7 - Produzir planilhas de notas e carga horária relativas às atividades dos(as) cursistas para fins de certificação dessas atividades;
4.8 - Realizar os registros de frequência dos(as) cursistas nas atividades presenciais e remotas de acordo com orientações dadas pela coordenação da formação;
4.9 - Preencher e postar em ambiente virtual o formulário, em até três dias úteis após a realização de cada encontro presencial com os (as) cursistas, constando:
I - data do encontro,
II - descrição das atividades realizadas,
III - carga horária cumprida,
IV - apresentação de lista de presença do encontro assinada pelos participantes e
V - três fotos do encontro;
4.10 - Produzir o Diário de Bordo da formação, conforme será orientado em momento oportuno;
4.11 - Elaborar relatórios parciais e finais das atividades desenvolvidas;
4.12 - Participar da produção de publicações ao final da formação, promovendo registro fundamentado teoricamente acerca do processo vivenciado;
4.13 - Contribuir na organização e na realização da Mostra de Trabalhos a ser realizada ao final da formação;
4.14 - Incumbir-se de outras atividades inerentes à formação que venham a surgir.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo link: https://forms.gle/6c2rwwUihRYnFMRu8 com início às 8 horas do dia 26/06/2025 e término às 8 horas do dia 30/06/2025 (Cronograma - Anexo I )
5.1.1- O preenchimento do Formulário de Inscrição é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a);
5.1.2 - Não serão aceitos ajustes ou correções no preenchimento do formulário. O(A) candidato (a) deverá revisar todo seu preenchimento antes de submeter sua inscrição.
5.2 - No ato da contratação o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos relacionados a seguir:
5.2.1 - Certificado de conclusão de curso de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior (Requisito obrigatório);
5.2.2 - Comprovante de conclusão de curso de Pós-Graduação/Especialização na área da Educação e Comprovante de conclusão de curso de Mestrado ou Doutorado na área da Educação;
5.2.3 - Comprovante de experiência profissional na Educação Infantil como docente ou como especialista em instituições de Educação Infantil ou atuar na gestão pública.
5.2.4 - Comprovante de participação em cursos de aprofundamento nas áreas da Educação Infantil, Linguagens ou Leitura e Escrita;
5.2.5 - Comprovante de atuação como formador(a) no LEEI/CNCA 2024;
5.2.6 - Comprovante de Experiência em Formação de Profissionais da Educação Infantil;
5.2.7 - Comprovante de vínculo empregatício na Rede Municipal de Ensino de Pará de Minas/MG.
6 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A seleção ocorrerá em uma única etapa e será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Programa de Formação Leitura e Escrita na Educação Infantil – Pro-LEEI;
6.2 - Os critérios de pontuação estão constantes no Anexo II, deste Edital, que definem a classificação dos candidatos pelo somatório dos pontos obtidos.
7 - DOS RESULTADOS
7.1 - Os candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de pontuação;
7.2 - Em caso de igualdade de pontuação, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
7.2.1 – O(A) candidato(a) que obtiver maior pontuação no item cursos de aperfeiçoamento nas áreas da Educação Infantil, Linguagens ou Leitura e Escrita;
7.2.2 - Candidato(a) com maior idade;
7.3 - Serão selecionados como Formadores Municipais, os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas disponíveis, conforme o quantiativo de vagas ofertadas ao Município pela Coordenação do Programa Pro-LEEI;
7.4 - Os(as) candidatos(as) classificados(as), mas não selecionados(as), poderão ser chamados(as) na medida em que surgirem novas vagas;
7.5 - O resultado desta Seleção será divulgado no site da Prefeitura Municipal, no link https://portal-novo.parademinas.mg.gov.br/secretarias/26 no dia 1º de julho de 2025.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A atuação como Formador Municipal (Bolsista) selecionado não originará qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Pará de Minas/Secretaria Municipal de Educação, sendo suas atribuições e bolsas definidas de acordo com o Sistema de Bolsas do MEC/FNDE, conforme legislação vigente;
8.2 - A qualquer momento o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão da Coordenação Geral do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – Educação Infantil e/ou da Secretaria Municipal de Educação de Pará de Minas, desde que seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;
8.3 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Pará de Minas.
Pará de Minas, 24 de junho de 2025.
Marcos Aurélio dos Santos
Secretário Municipal de Educação
Anexo I
Cronograma
Inscrição |
das 8h de 26/06/2025 às 8h de 30/06 /2025 |
Divulgação da classificação |
01/07/2025 |
Anexo II
Item |
Critério |
Pontuação Sugerida |
Observações |
5.2.1 |
Graduação em Pedagogia ou Normal Superior |
Eliminatório (0 ponto) |
Obrigatório para participar. Não soma pontos. |
5.2.2 |
Pós-Graduação (até 10 pts), Mestrado (até 15 pts), Doutorado (até 20 pts) |
Máximo 20 pontos |
Pontuar apenas o título de maior nível apresentado. |
5.2.3 |
Experiência como docente na EI |
Até 10 pontos |
1 ponto por ano completo (máximo 10 anos) |
Experiência como especialista na EI |
Até 10 pontos |
1 ponto por ano completo (máximo 10 anos) |
|
Experiência como gestor (a) na EI |
Até 10 pontos |
1 ponto por ano completo (máximo 10 anos) |
|
5.2.4 |
Participação em cursos de aprofundamento (mínimo 40h por curso) |
Até 20 pontos |
4 pontos por curso relevante, máximo 5 cursos |
5.2.5 |
Atuação como formador(a) no LEEI/CNCA 2024 |
Até 10 pontos |
Pontuação de acordo com análise da avaliação de desempenho na formação |
5.2.6 |
Experiência como formador(a) de profissionais da EI |
Até 20 pontos |
2 pontos por formação (máximo 10) |
5.2.7 |
Vínculo com Rede Municipal de Pará de Minas |
Eliminatório (0 ponto) |
Obrigatório para participar. Não soma pontos. |
Total |
100 pontos |