SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI COMPLEMENTAR Nº 7.120/2025

LEI COMPLEMENTAR7.120/2025

Dispõe sobre a regularização de levantamento arquitetônicos em desacordo com as disposições do Código de Obras e do Plano Diretor e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Esta Lei estabelece as normas e condições para a regularização de edificações comprovadamente existentes e que estejam em desconformidade com os parâmetros da legislação urbanística municipal.

Art. 2º São passíveis de regularização não onerosa as edificações que não contenham infração à legislação vigente nas áreas da edificação a serem regularizadas.

Art. 3º São passíveis de regularização onerosa as edificações em desacordo com o Plano Diretor Lei 6.867/23 e ao Código de Obras (Lei Complementar 6.506/20).

Art. 4º A regularização onerosa será calculada de acordo com o tipo de irregularidade e a classificação da edificação, de acordo com as tabelas no anexo único desta Lei.

§1º O valor a ser pago pela regularização da edificação corresponderá à soma dos cálculos referentes a cada tipo de irregularidade.

§2º O adimplemento das sanções pecuniárias supra capituladas poderá se efetivar de forma parcelada, respeitando-se o disposto na legislação tributária municipal.

Art. 5º A regularização onerosa das edificações ocorrerá em duas modalidades, contemporânea, para as edificações recentes, e histórica, para as edificações mais antigas, conforme os seguintes critérios:

I - As construções com área total de até 500 m² (quinhentos metros quadrados) serão enquadradas na:

a) Modalidade contemporânea, se tiverem sido construídas há menos de 36 (trinta e seis) meses, contados retroativamente a partir da data de protocolo da solicitação;

b) Modalidade histórica, se tiverem sido construídas há 36 (trinta e seis) meses ou mais, contados retroativamente a partir da data de protocolo da solicitação.

II - As construções com área total superior a 500 m² (quinhentos metros quadrados) serão enquadradas na:

a) Modalidade contemporânea, se tiverem sido construídas há menos de 60 (sessenta) meses, contados retroativamente a partir da data de protocolo da solicitação;

b) Modalidade histórica, se tiverem sido construídas há 60 (sessenta) meses ou mais. contados retroativamente a partir da data de protocolo da solicitação.

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo CMPU – Conselho Municipal de Políticas Urbanas.

Art. 7º Competirá ao Município, por meio de seus órgãos competentes, promover a vistoria, a aprovação e o cadastramento dos imóveis ora tratados, expandindo-se a Certidão de Baixa de Construção e a Certidão de Características do Imóvel para fins de averbação no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

Art. 8º À regularização das construções nominadas nesta Lei não implica em reconhecimento de responsabilidade técnica pelo Município e/ou seus representantes, cabendo esta aos proprietários, nos termos da Lei Civil.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 5.576/2013 e o artigo 19 da Lei Complementar Municipal 6.867/2023.

Pará de Minas, 18 de junho de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Tabela I – Regularização Onerosa Histórica

Tipo de Infração

Área Total da Edificação

Até 100 m²

Entre 100 m² e 300 m²

Acima de 300m²

Coeficiente de Aproveitamento

R$ 60,00

R$ 360,00

R$ 840,00

Índice de Permeabilidade

R$ 60,00

R$ 360,00

R$ 840,00

Taxa de Ocupação

R$ 60,00

R$ 360,00

R$ 840,00

Altura da Edificação

R$ 60,00

R$ 360,00

R$ 840,00

Afastamentos Laterais e de Fundo

R$ 60,00

R$ 360,00

R$ 840,00

Recuo Frontal

R$ 60,00

R$ 360,00

R$ 840,00

Número de Vagas de Garagem

R$ 60,00

R$ 360,00

R$ 840,00

Tabela II – Regularização Onerosa Contemporânea

Tipo de Infração

Área Total da Edificação

Até 100 m²

Entre 100 m² e 300 m²

Acima de 300m²

Coeficiente de Aproveitamento

R$ 1.200,00

R$ 7.200,00

R$ 16.800,00

Índice de Permeabilidade

R$ 1.200,00

R$ 7.200,00

R$ 16.800,00

Taxa de Ocupação

R$ 1.200,00

R$ 7.200,00

R$ 16.800,00

Altura da Edificação

R$ 1.200,00

R$ 7.200,00

R$ 16.800,00

Afastamentos Laterais e de Fundo

R$ 1.200,00

R$ 7.200,00

R$ 16.800,00

Recuo Frontal

R$ 1.200,00

R$ 7.200,00

R$ 16.800,00

Número de Vagas de Garagem

R$ 1.200,00

R$ 7.200,00

R$ 16.800,00



Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 14585
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
26 de junho de 2025 | Edição Nº 834
Prefeitura de Pará de Minas