LEI COMPLEMENTAR Nº 7.120/2025
Dispõe sobre a regularização de levantamento arquitetônicos em desacordo com as disposições do Código de Obras e do Plano Diretor e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Esta Lei estabelece as normas e condições para a regularização de edificações comprovadamente existentes e que estejam em desconformidade com os parâmetros da legislação urbanística municipal.
Art. 2º São passíveis de regularização não onerosa as edificações que não contenham infração à legislação vigente nas áreas da edificação a serem regularizadas.
Art. 3º São passíveis de regularização onerosa as edificações em desacordo com o Plano Diretor Lei 6.867/23 e ao Código de Obras (Lei Complementar 6.506/20).
Art. 4º A regularização onerosa será calculada de acordo com o tipo de irregularidade e a classificação da edificação, de acordo com as tabelas no anexo único desta Lei.
§1º O valor a ser pago pela regularização da edificação corresponderá à soma dos cálculos referentes a cada tipo de irregularidade.
§2º O adimplemento das sanções pecuniárias supra capituladas poderá se efetivar de forma parcelada, respeitando-se o disposto na legislação tributária municipal.
Art. 5º A regularização onerosa das edificações ocorrerá em duas modalidades, contemporânea, para as edificações recentes, e histórica, para as edificações mais antigas, conforme os seguintes critérios:
I - As construções com área total de até 500 m² (quinhentos metros quadrados) serão enquadradas na:
a) Modalidade contemporânea, se tiverem sido construídas há menos de 36 (trinta e seis) meses, contados retroativamente a partir da data de protocolo da solicitação;
b) Modalidade histórica, se tiverem sido construídas há 36 (trinta e seis) meses ou mais, contados retroativamente a partir da data de protocolo da solicitação.
II - As construções com área total superior a 500 m² (quinhentos metros quadrados) serão enquadradas na:
a) Modalidade contemporânea, se tiverem sido construídas há menos de 60 (sessenta) meses, contados retroativamente a partir da data de protocolo da solicitação;
b) Modalidade histórica, se tiverem sido construídas há 60 (sessenta) meses ou mais. contados retroativamente a partir da data de protocolo da solicitação.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo CMPU – Conselho Municipal de Políticas Urbanas.
Art. 7º Competirá ao Município, por meio de seus órgãos competentes, promover a vistoria, a aprovação e o cadastramento dos imóveis ora tratados, expandindo-se a Certidão de Baixa de Construção e a Certidão de Características do Imóvel para fins de averbação no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 8º À regularização das construções nominadas nesta Lei não implica em reconhecimento de responsabilidade técnica pelo Município e/ou seus representantes, cabendo esta aos proprietários, nos termos da Lei Civil.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 5.576/2013 e o artigo 19 da Lei Complementar Municipal 6.867/2023.
Pará de Minas, 18 de junho de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Tabela I – Regularização Onerosa Histórica
Tipo de Infração |
Área Total da Edificação |
||
Até 100 m² |
Entre 100 m² e 300 m² |
Acima de 300m² |
|
Coeficiente de Aproveitamento |
R$ 60,00 |
R$ 360,00 |
R$ 840,00 |
Índice de Permeabilidade |
R$ 60,00 |
R$ 360,00 |
R$ 840,00 |
Taxa de Ocupação |
R$ 60,00 |
R$ 360,00 |
R$ 840,00 |
Altura da Edificação |
R$ 60,00 |
R$ 360,00 |
R$ 840,00 |
Afastamentos Laterais e de Fundo |
R$ 60,00 |
R$ 360,00 |
R$ 840,00 |
Recuo Frontal |
R$ 60,00 |
R$ 360,00 |
R$ 840,00 |
Número de Vagas de Garagem |
R$ 60,00 |
R$ 360,00 |
R$ 840,00 |
Tabela II – Regularização Onerosa Contemporânea
Tipo de Infração |
Área Total da Edificação |
||
Até 100 m² |
Entre 100 m² e 300 m² |
Acima de 300m² |
|
Coeficiente de Aproveitamento |
R$ 1.200,00 |
R$ 7.200,00 |
R$ 16.800,00 |
Índice de Permeabilidade |
R$ 1.200,00 |
R$ 7.200,00 |
R$ 16.800,00 |
Taxa de Ocupação |
R$ 1.200,00 |
R$ 7.200,00 |
R$ 16.800,00 |
Altura da Edificação |
R$ 1.200,00 |
R$ 7.200,00 |
R$ 16.800,00 |
Afastamentos Laterais e de Fundo |
R$ 1.200,00 |
R$ 7.200,00 |
R$ 16.800,00 |
Recuo Frontal |
R$ 1.200,00 |
R$ 7.200,00 |
R$ 16.800,00 |
Número de Vagas de Garagem |
R$ 1.200,00 |
R$ 7.200,00 |
R$ 16.800,00 |