DECRETO MUNICIPAL Nº 13.994/2025
Convoca a I Conferência Municipal das Cidades de Pará de Minas/MG e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI, 107 I, “i” da Lei Orgânica do Município;
Considerando as diretrizes do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades aprovado pela Portaria MCID nº 175 de 28 de fevereiro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a I Conferência Municipal das Cidades de Pará de Minas/MG, a ser realizada no dia 27 de junho de 2025, com o tema: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
Art. 2º – A Conferência Municipal das Cidades de Pará de Minas/MG tem como objetivo:
I - Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos entes federativos, em seus três níveis, com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - Mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas e de metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades brasileiras;
III - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade na formulação de proposições e na realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e das suas áreas estratégicas;
IV - Estimular e fortalecer a realização de conferências das cidades como instrumentos essenciais para assegurar a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no âmbito municipal, estadual, distrital e regional;
V - Eleger delegadas e delegados que representarão o município de Pará de Minas/MG na etapa estadual da 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 3º – A Conferência será organizada pela Comissão Organizadora Municipal, composta por representantes do poder público e da sociedade civil, designados por portaria própria.
Art. 4º – Compete à Comissão Organizadora:
I – Elaborar e aprovar o Regimento Interno da Conferência;
II – Definir metodologia, cronograma e programação do evento;
III – Coordenar os trabalhos de mobilização, estrutura e sistematização das propostas.
Art. 5º – As despesas com a realização da Conferência correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 10 de junho de 2025.
Ana Paula Couto Gomes
Secretária Municipal de Gestão Pública
Inácio Franco
Prefeito Municipal