CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2024

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2024, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA P&L PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS DE EXECUÇÃO INDIRETA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E CAMPANHAS PARA O LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador DÉLIO ALVES FERREIRA, portador da carteira de identidade nº MG-3.020.402 e inscrito no CPF nº 343.047.976-20, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa P&L PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ 07.661.882/0001-85, com sede na Rua Ovídio Silva, n° 178, Bairro Nogueira Machado, na cidade de Itaúna/MG, CEP: 35.680-237,  doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por PEDRO AUGUSTO ALVES CAMARGOS, inscrito no CPF sob o nº 072.182.196-08, RESOLVEM, com fulcro no art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e conforme o Processo nº 30/2023, CONCORRÊNCIA nº 02/2023, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

 1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 15/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01/07/2025 e 30/06/2026, conforme previsto na Cláusula Décima Terceira do Contrato em epígrafe.

1.2. Fica mantido o valor contratual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), mantendo-se inalteradas as demais condições.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO:

 2.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

01.009.01.131.0014.4039 – PUBLICAÇÕES, DIVULGAÇÕES DE FATOS E ATOS PÚBLICOS E TV CÂMARA

Elemento/Ficha

33.90.39.00.80 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Subelemento

3.3.90.39.68 – Serviços de Publicidade e Propaganda

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 15/2024, naquilo que não colidir com o presente instrumento.

E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas/MG, 24 de junho de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

Contratante

 

P&L PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA

Contratada

Publicado por: Nathaly de Oliveira Celestino Moreira
Código identificador: 14626
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
28 de junho de 2025 | Edição Nº 836
Prefeitura de Pará de Minas