SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 12.094/2022

DECRETO 12.094/2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DE SANEAMENTO BÁSICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "

O(a) PREFEITO(a) DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO, a necessidade de criação do Conselho de Controle Social dos serviços públicos de Saneamento, impulsionando pelo Decreto Federal 7.217 de 21 de junho de 2010, da Presidência da República que regulamenta a Lei Federal n.° 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

CONSIDERANDO também, que para haver transferência de recursos federais, ou aos geridos ou administrados por Órgãos ou entidades da União, é necessária a criação do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico.

DECRETA:

Art. 1.° Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico no âmbito do Município de Pará de Minas, com fundamento na Lei Federal n.° 11.445/2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”.

Art. 2.° O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Pará de Minas é um Órgão colegiado de caráter deliberativo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Art. 3.° Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Pará de Minas:

l - debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;

ll - diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;

Ill - encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços.

§ 1.° As competências do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico são limitadas às matérias relativas ao Município de Pará de Minas.

§ 2.° O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades.

§ 3.° O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato de seus membros.

§ 4.° A reunião do Conselho será pública e seu agendamento deverá ser divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias nos meios de divulgação do Município.

§ 5.° Os membros do Conselho serão nomeados por Portaria e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4.° O Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Pará de Minas será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

I - Representando do Governo Municipal:

a) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura;

e) 01 (um) representante da ARSAP – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e tratamento do Esgoto Sanitário do Município;

f) 01 (um) representante do Departamento da Vigilância Sanitária.

II - Representando a Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante da ASCIPAM – Associação Empresarial de Pará de Minas;

b) 01 (um) representante da CDL – Câmara de Diretores Logistas;

c) 01 (um) representante do Comércio Local;

d) 03 (três) representantes da sociedade civil organizada (associações e instituições civis relevantes).

Art. 5.° Ficam nominados a compor o referido Conselho os Membros designados mediante Portaria Municipal, bem como seus suplentes.

Art. 6.° A atuação no Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Pará de Minas é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo nenhuma espécie de remuneração ou ajuda de custo.

Art. 7.° As reuniões do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Pará de Minas serão realizadas ao menos uma vez a cada ano e as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou por um terço de seus membros.

Parágrafo. É de responsabilidade do Conselho a elaboração e aprovação de seu Regimento Interno, observadas as contingências da legislação vigente.

Art. 8.° É assegurado ao Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Pará de Minas, o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observada o disposto no § 1.° do artigo 33 do Decreto Federal n° 7.217/2010.

Art. 9.° A criação ora implementada será submetida à apreciação e chancela do Poder Legislativo Municipal num prazo máximo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação, nos termos da legislação vigente.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Pará de Minas, 23 de junho de 2022

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 1474
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
01 de julho de 2022 | Edição Nº 109
Prefeitura de Pará de Minas