SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.751/2022

LEI 6.751/2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais que delimita e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos ocupantes dos cargos abaixo delineados, no exercício de suas funções, como também àqueles licenciados pelo INSS ou PARAPREV, nos termos da legislação de regência, benefício nomeado como auxílio-alimentação, vejamos:

a) Agente de Saúde;

b) Agente de Zoonoses;

c) Ajudante de Obras e Serviços;

d) Auxiliar de Serviços Gerais;

e) Borracheiro;

f) Coveiro;

g) Cozinheiro;

h) Cozinheiro Escolar;

i) Jardineiro;

j) Maqueiro-Plantão;

k) Servente Contínuo;

l) Servente de Obras;

m) Servente Escolar;

n) Vigia.

§ 1º Referido auxílio corresponde ao montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), que será adimplido em pecúnia, em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas de R$ 100,00 (cem reais) mensais, a partir de junho de 2022, conjuntamente com o depósito dos vencimentos dos servidores municipais.

§ 2º Resta dispensado o Impacto Orçamentário Financeiro demonstrando que a despesa implementada com a promoção do auxílio-alimentação delineado no caput deste artigo não afeta as metas de resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar 101/2000, considerando não se tratar de despesa continuada.

Art. 2ºO auxílio-alimentação de que trata esta lei não será incorporado aos vencimentos ou às remunerações dos servidores públicos beneficiados, nem servirá de

base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens previstas em Lei ou regulamento, sendo efetivado em caráter transitório de forma a prestigiar e auxiliar os servidores públicos com os menores salários desta Municipalidade.

Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 30 de junho de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 1477
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
01 de julho de 2022 | Edição Nº 109
Prefeitura de Pará de Minas