SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.754/2022

LEI 6.754/2022

Autoriza o Município de Pará de Minas a promover a abertura de crédito especial.



A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 0004968/2022, cujo objetivo é fazer face ao repasse de subvenção à instituição nomeada Fazenda de Recuperação Feminina Sociedade Amor a Vida – SOVIDA, inscrita no CNPJ 05.738.926/0001-00, com sede neste Município.

Parágrafo único. A fonte para constituição dos recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no caput deste artigo será o excesso de arrecadação ocorrido no exercício de 2022 – fonte 129 – Recurso FNAS.

Art. 2º Em face do crédito especial declinado no artigo 1º, fica inserido no bojo da Lei Municipal 6.681/2021 a previsão de repasse de subvenção à instituição nomeada Fazenda de Recuperação Feminina Sociedade Amor a Vida – SOVIDA, inscrita no CNPJ 05.738.926/0001-00, com sede neste Município, observadas as contingências da legislação específica.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 30 de junho de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 1480
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
01 de julho de 2022 | Edição Nº 109
Prefeitura de Pará de Minas