Prefeitura municipal de pará de minas / MG
Secretaria municipal de esporte, lazer e turismo
Praça Frei Concórdio, s/nº – São Francisco – Pará de Minas/MG
CEP 35.661-330 – (37) 3233-5624
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO º 005/2025/SMELTU
PROCESSO (PRC) N°168/2025
O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.817/0001-85 com sede à Praça Afonso Pena, 30 – centro, CEP: 35.660-013, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CADASTRAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INTERESSADAS EM PROMOVER APOIO — ENTENDIDO COMO TODA FORMA DE AUXÍLIO SEM REPASSE FINANCEIRO, MEDIANTE FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — VOLTADO À REALIZAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO DENOMINADO “ETAPA ESTADUAL DOS JOGOS ESCOLARES DE MINAS GERAIS (JEMG/2025)” A SE REALIZAR NOS DIAS 04 a 09 DE AGOSTO DE 2025, SERÃO REALIZADOS EM DIVERSAS QUADRAS POLIESPORTIVAS DE PARÁ DE MINAS E NO PARQUE DO BARIRI, na forma estabelecida neste edital e seus anexos.
O presente Edital e seus anexos contendo todas as informações poderá ser obtido na íntegra junto ao site oficial do município, disponível em https://www.parademinas.mg.gov.br, ou junto à recepção da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo situada na Praça Frei Concórdio, s/nº – São Francisco, nesta cidade, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
1 – DO OBJETIVO
1.1 – O presente chamamento tem por objetivo o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em promover apoio — entendido como toda forma de auxílio sem repasse financeiro, mediante fornecimento de bens ou prestação de serviços — voltado à realização do evento denominado “ETAPA ESTADUAL DOS JOGOS ESCOLARES DE MINAS GERAIS (JEMG/2025)” A SE REALIZAR NOS DIAS 04 a 09 DE AGOSTO DE 2025.
1.2 – O processo se fundamenta, Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 11.676/2021 e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, nomeada pela Portaria nº 24056 de 10 de julho de 2025.
1.3 – O valor global estimado para o presente procedimento de Credenciamento Público é de R$ 30.000,00 (tinta mil reais) perfazendo em 20 (vinte) cotas no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
1.4 – O número de cotas poderá ser ampliado ou reduzido, de acordo com a necessidade/disponibilidade de espaço, sendo qualquer alteração divulgada previamente.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Os projetos ou ações promovidas pelo Município poderão receber patrocínio ou apoio de pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado ou público.
2.2 – O patrocínio e apoio de que trata o item anterior poderá ser utilizado para que sejam operadas doações de produtos (brindes, objetos, alimentos ou materiais gráficos), dentre outros.
2.3 – Os interessados deverão encaminhar ao Município, via e-mail indicado no presente instrumento convocatório, sua solicitação de cadastro, acompanhado de sua proposta de apoio ou patrocínio e a documentação indicada no presente edital.
2.4 –Todos os interessados que cumprirem os requisitos estabelecidos no presente Edital e seus anexos serão convocados a firmar Termo de Contrato de Patrocínio, respeitados os prazos e as cotas ora estabelecidos.
2.5 – O Município não receberá patrocínio ou apoio de pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado que:
I – não esteja regulamente constituída;
II – esteja omissa no dever de prestar contas de contrato ou parceria anterior;
III – tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV – tenha sido punida com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou declaração de inidoneidade;
V – tenha sido definitivamente condenada:
a) por ato de improbidade administrativa;
b) por crime contra a Administração Pública;
VI – possua débito com a Fazenda Municipal.
Estarão impedidos de participar desta licitação:
aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
agente público do órgão ou entidade licitante;
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/ 2021.
2.6 – A participação no presente processo implica a integral aceitação pelo proponente de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.7 – Fica vedado ao proponente/patrocinador transferir por si próprio as obrigações assumidas perante este Município a terceiros.
2.8 – O proponente/patrocinador poderá expor e comercializar seus produtos com o evento patrocinado.
3 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
3.1 – Cada proponente deverá apresentar um envelope no qual deverá estar inserido o Formulário de Proposta de Apoio (Anexo II para pessoa física, Anexo III para pessoa jurídica), devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras, que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da empresa, com identificação legível do(s) signatário(s), acompanhado dos documentos de habilitação:
3.1.1 – Quando o proponente for pessoa física:
a) Cópia do Documento de Identidade Oficial (Ex.: Carteira de Identidade, CNH, OAB ou outro similar);
b) Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários municipais; d) Comprovante de endereço atualizado; e) Endereço de e-mail.
3.1.2 – Quando o proponente for pessoa Jurídica:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor do apoiador devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhados de documentos de eleições de seus administradores;
b) Comprovante de inscrição no CNPJ;
c) Certidão de regularidade de débitos relativas a créditos tributários municipais;
d) Certidão de regularidade de débitos relativas a créditos tributários estaduais, emitida pelo SEF/MG;
e) Certidão de regularidade de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
g) Endereço de e-mail.
3.1.3 – É permitida, em ambos os casos, a representação por meio de procurador, mediante a apresentação da respectiva procuração pública ou particular, acompanhado da cópia do documento de identidade do outorgante e outorgado.
3.2 – O envelope deverá ser entregue devidamente fechado e lacrado, na sede da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG, situada na Praça Frei Concórdio,sn,São Francisco, nesta cidade, no horário de 08:00 às 17:00 horas, com limite máximo até o dia 28 de julho de 2025 até as 12:00
3.3 – O interessado deverá encaminhar sua proposta de apoio ou patrocínio para o e-mail karinaaraujo@parademinas.mg.gov.br ou mariageraldo@parademinas.mg.gov.br, acompanhado da documentação indicada no item 4 deste edital.
3.4 – Na parte externa e frontal do envelope deverá conter as seguintes informações: Órgão: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo – Edital de Chamamento Público para Captação Nº 005/2025 do evento esportivo “ETAPA ESTADUAL DOS JOGOS ESCOLARES DE MINAS GERAIS (JEMG/2025)” A SE REALIZAR NOS DIAS 04 a 09 DE AGOSTO DE 2025 Proponente: (Razão Social da Empresa ou nome do cadastrado).
3.5 – O recebimento e/ou aceite do Formulário de Proposta de Apoio esportivo e documentos não implicam o reconhecimento da condição de apoiador em favor dos interesses, o qual se dará somente após a celebração assinatura do Contrato de Apoio.
4 – DESTINAÇÃO DO APOIO:
4.1 – Os recursos obtidos por meio deste chamamento serão direcionados para o JEMG ETAPA ESTADDUAL por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG, considerado essenciais para a promoção, valorização e difusão esporte local, sendo:
Copos personalizados
Show pirotécnico
Fornecimento de materiais elétricos e hidráulicos
4.2 – As formas de apoio institucional ao evento esportivo, por parte da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG, dar-se-ão por meio de contribuições não onerosas ao erário, nos termos do Decreto Municipal nº 11.676/2021, compreendendo a doação de bens, a cessão de uso de materiais, equipamentos ou estruturas, bem como a prestação de serviços técnicos e especializados.
Tais apoios poderão abranger, a título exemplificativo e não exaustivo, a confecção de copos personalizados, a realização de show pirotécnico, o fornecimento de materiais hidráulicos e elétricos, entre outros que se fizerem necessários à viabilização do evento.
5 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA PROPOSTA:
5.1 – No dia 28 de julho de 2025, às 14:30 horas, a Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, nomeada pela Portaria nº 24056 de 10 de julho de 2025, se reunirá em sessão pública a ser realizada na Sala de Reuniões do prédio sede da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turimo, situada na Praça Frei Concórdio, sn, São Francisco, Pará de Minas para a formal análise das propostas e documentações encaminhadas pelos interessados, as quais serão impressas, rubricadas pelos membros da comissão e demais presentes e, após, juntadas como parte integrante do processo administrativo.
5.2 – A Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio , analisará a proposta mais vantajosa ao interesse público, considerando as características das necessidades do projeto evento esportivo JEMG ETAPA ESTADUAL.
5.3 – Havendo mais de um interessado do mesmo segmento, a escolha do apoiador será fundamentada, observando-se, pela ordem, os seguintes critérios:
a) A pessoa física ou jurídica já ter atuado como apoiador ou patrocinador em outras chamadas públicas promovidas pelo Município de Pará de Minas;
b) Se CNPJ, a empresa cuja sede matriz tenha sido constituída no Município de Pará de Minas;
c) A pessoa física ou jurídica que ofertar a cota de maior valor;
d) Persistindo o empate após a análise dos critérios anteriores, a escolha será definida por sorteio.
5.4 – A Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, concluirá pelo deferimento ou indeferimento da Proposta do evento esportivo de cada interessado, conforme apresentado no presente Edital.
5.5 – Serão desclassificadas eventuais propostas com quantidade inferior ao mínimo estabelecido por cota neste Edital.
5.6 – Após a seleção das ofertas das cotas de apoio apresentadas pelas pessoas físicas ou jurídicas interessadas haverá a divulgação dos vencedores do certame, ocorrendo à adjudicação e homologação, por meio de publicação na imprensa oficial.
5.7 – Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes do edital e das condições gerais e particulares do chamamento, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
5.8 – Para fins de direito de imagem, os apoiadores selecionados autorizam expressamente a utilização e a veiculação de seus nomes e/ou marcas em demais instrumentos de publicidades, assim como a veiculação nos mais diversificados meios de comunicação, sem que disto resulte qualquer direito à percepção de valores ou mesmo indenização.
6 – DA CONTRAPARTIDA ESPERADA:
6.1 – Na forma prevista neste edital, o patrocinador não receberá qualquer pagamento ou qualquer outro título por parte deste Município, sendo a única contrapartida decorrente do Contrato de Patrocínio ou Apoio a permissão de exploração de publicidade nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.2 – O patrocinador deverá se limitar na divulgação de sua propaganda, seu nome ou sua logomarca aos limites estabelecidos neste Edital e seus anexos.
6.3 – Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado deverão enviar por e-mail, o qual será informado posteriormente, o logotipo a ser utilizado nos seguintes formatos vetoriais: Adobe Illustrator (.ai) e Encapsulated PostScript (eps).
7 – DO PAGAMENTO DAS COTAS:
7.1 Os valores referentes às cotas de patrocínio deverão ser pagos até o dia 01 de agosto de 2025, anterior à realização do evento diretamento aos fornecedores e prestadores de serviço.
7.2 – Os apoiadores contribuirão por meio da aquisição direta de bens e serviços necessários para a execução do projeto evento esportivo JEMG ETAPA ESTADUAL, conforme a seguinte dinâmica:
I – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG identificará a necessidade de um bem ou serviço e realizará a cotação junto a fornecedores.
II – Após a definição do item a ser adquirido, a nota fiscal ou cupom fiscal será encaminhada ao apoiador.
III – O apoiador realizará o pagamento diretamente ao fornecedor, sem que o recurso financeiro transite pela administração pública.
IV – A comprovação do apoio será registrada e arquivada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG para fins de transparência e prestação de contas.
7.3 – Não poderá haver repasse em dinheiro para a Secretaria Municipal de Esprte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG. O apoio se efetivará via pagamento aos fornecedores que prestarão serviços ou fornecerão insumos, de acordo com os valores de mercado e necessidades da administração.
7.4 – A marca do apoiador ficará vinculada ao evento esportivo JEMG ETAPA ESTADUAL não ao prestador de serviço a ser custeado pelo apoio. Ou seja, o proponente apresentará sua Proposta de Apoio Esportivo e caberá à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio a indicação do prestador ao qual o proponente efetuará o pagamento.
8 – DO CONTRATO DE PATROCÍNIO OU APOIO:
8.1 – O Município formalizará Contrato de Apoio Esportivo com o proponente, obedecidas às disposições contidas no Decreto Municipal nº 11.676/2021.
8.2 – Os interessados que tiverem sua proposta aprovada serão convocados através de comunicação eletrônica ou telefônica para assinatura do Contrato de Apoio dentro do prazo de até 03 (três) dias uteis a contar de sua convocação.
8.3 – A falta de assinatura do Contrato de Apoio , por parte da interessada, e/ou o não cumprimento das obrigações de apoio acordadas, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação.
8.4 – Como condição para formalização do instrumento contratual, será verificada a regularidade do proponente junto à Fazenda Pública Municipal, sendo a respectiva certidão anexada aos autos.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 – Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Administração Pública Municipal aplicará penalidade(s) ao apoiador ou patrocinador conforme a seguir:
9.1.1 – O não pagamento do apoio/patrocínio, antes do efetivo pagamento, implicará na não divulgação do nome do proponente ou de sua marca no referido evento.
9.1.2 – No caso de desistência injustificada do patrocínio ou apoio sem justo motivo, após o pagamento, e que acarrete prejuízo à Administração Pública Municipal, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.
9.1.3 – Se cometer falhas ou fraudes durante a execução do objeto, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.
9.2 – Na hipótese de comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal, suspensão temporária de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.3 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, inclusive a responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública Municipal.
9.4 – A multa aplicada deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Pará de Minas, junto à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação enviada pela Administração Pública Municipal.
9.5 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.6 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao apoiador ou patrocinador o contraditório e a ampla defesa.
10 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO:
10.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão de análises das propostas.
10.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o apoiador ou patrocinado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão de análise das propostas.
10.3 – Os pedidos de esclarecimentos ou providências deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail karinaaraujo@parademinas.mg.gov.br ou mariageraldo@parademinas.mg.gov.br,
10.4 – As impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos da presente licitação, deverão ser fundamentadas e dirigidas à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail karinaaraujo@parademinas.mg.gov.br ou mariageraldo@parademinas.mg.gov.br,
10.5 – A não impugnação a este Edital na forma e tempo acima definidos acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
11.2 –A habilitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente.
11.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas, ouvida a Procuradoria-Geral do Município.
11.4 – Esclarecimento que o preâmbulo, texto e anexos deste são complementares entre si de modo que qualquer informação que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
11.5 – Fica assegurado à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados.
11.6 – Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.
11.7 – Integram este Edital de Credenciamento os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Apoio (Pessoa Física)
Anexo III – Modelo de Proposta de Apoio (Pessoa Jurídica)
Anexo IV – Minuta de Contrato.
Pará de Minas, 15 de julho de 2025.
Alexandre Moreno Valverde Amorim
Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio
karina Maciel Araújo
Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio
Maria da Penha Mendes Geraldo
Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio
Paulo Francisdale Ribeiro Santos
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Luiz Fernando de Lima
Vice- Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA (Pessoa Física)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025/SMELTU
PROCESSO Nº 168/2025
Eu,___________________________________________________________________, com endereço na ____________________________________________________, nº _______, bairro _____________________, Município ________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, portador da Carteira de Identidade nº _____________, venho apresentar PROPOSTA DE APOIO ESPORTIVO para promover apoio — entendido como toda forma de auxílio sem repasse financeiro, mediante fornecimento de bens ou prestação de serviços — voltado à realização de evento esportivo JEMG ETAPA ESTADUAL por parte da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG, comprometendo-me a honrar, em caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de patrocínio com a aquisição de _____________(____________) cotas de patrocínio para a ETAPA ESTADUAL DOS JOGOS ESCOLARES DE MINAS GERAIS (JEMG/2025), no valor total de R$________________________________ (_____________________________________________________________________).
E-mail:____________________________________________________________
Na oportunidade, DECLARO ter conhecimento e aceitar todos os termos e condições do Edital e seus anexos.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA (Pessoa Jurídica)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025/SMELTU
PROCESSO Nº 168/2025
Eu_____________________________________________________________, CPF nº ______________________representante da empresa_________________________________com endereço na _________________________________________________________, nº ________, bairro_____________________, Município ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________, venho apresentar PROPOSTA DE APOIO ESPORTIVO para promover apoio — entendido como toda forma de auxílio sem repasse financeiro, mediante fornecimento de bens ou prestação de serviços — voltado à realização de evento esportivo JEMG ETAPA ESTADUAL por parte da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG, comprometendo-me a honrar, em caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de patrocínio com a aquisição de _____________(____________) cotas de patrocínio para a ETAPA ESTADUAL DOS JOGOS ESCOLARES DE MINAS GERAIS (JEMG/2025), no valor total de R$__________________________________________________ (_____________________________________________________________________).
E-mail:____________________________________________________________
Na oportunidade, DECLARO ter conhecimento e aceitar todos os termos e condições do Edital e seus anexos.
ANEXO IV
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025/SMELTU
PROCESSO Nº168 /2025
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 005 de 2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E DO OUTRO LADO, O (A)............................
Por este instrumento, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o n° 18.313.817/0001-85, com sede administrativa localizada na Praça Afonso Pena, n.º 30, bairro Centro, na cidade de Pará de Minas (MG), neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. Inácio Franco, portador do CPF 127.252.856-15 doravante denominado PATROCINADO, e de outro, a empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, com endereço na Rua/Av___________________,nº____, Bairro____________, CEP:____________, neste ato representado legalmente por ____________, doravante denominado simplesmente de PATROCINADOR, resolvem acordar o presente Contrato de Patrocínio, regido pela e suas posteriores alterações e o Decreto Municipal n.º 11.676/2021, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
1) CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 – O presente chamamento tem por objetivo o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em promover apoio — entendido como toda forma de auxílio sem repasse financeiro, mediante fornecimento de bens ou prestação de serviços — voltado à realização da “Etapa Estadual dos Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG/2025)” A SE REALIZAR NOS DIAS 04 A 09 AGOSTO DE 2025, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG.
1.2 O patrocínio propriamente dito consistirá em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), distribuídos em 20 (dez) cotas, conforme os valores abaixo:
20 cotas de R$ 1.500,00, para o evento “ETAPA ESTADUAL DOS JOGOS ESCOLARES DE MINAS GERAIS (JEMG/2025).”
Comprometendo-me a honrar, em caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de patrocínio com a aquisição de _____________(____________) cotas de patrocínio para “JOGOS ABERTOS FASE MUNICIPAL”, no valor total de R$_________________ (_____________________________________________________________________).
e-mail_________________________________________________________
COTA |
VALORES DAS COTA R$ 1.500,00 |
BENEFÍCIOS |
CONTRAPARTIDA |
4.000 visualizações - diretas 25.000 visualizações - indiretas
64.000 visualizações - diretas Mídia espontânea |
A marca será aplicada em 4.000 copos, no portal de entrada da cidade e em todo o material confeccionado pela Secretaria Municipal de Esporte. Pontos publicitários para aplicação da marca no gradil da arena (2,4m²/cada) Ação de brand dentro do evento Locução mestre de Cerimônias Postagens nas redes oficiais da Prefeitura de Pará de Minas Impulsionamento das postagens do evento Homepage para divulgação do evento com aplicação da marca |
1.3 O número de cotas poderá ser ampliado ou reduzido, de acordo com a necessidade/disponibilidade de espaço, sendo qualquer alteração divulgada previamente.
2)CLÁUSULA SEGUNDA DO EVENTO
2.1 Realização dos “ETAPA ESTADUAL DOS JOGOS ESCOLARES DE MINAS GERAIS (JEMG/2025)” A SE REALIZAR NOS DIAS 04 a 09 DE AGOSTO DE 2025, promovido pelo Município de Pará de Minas.
3)CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
3.1 Promover a realização do Projeto referido na Cláusula Primeira, utilizando para tanto de todos os recursos humanos e materiais necessários;
3.2 Promover a divulgação do Projeto;
3.3 Providenciar a divulgação do evento em mídias eletrônicas e impressas, em rádios locais e regionais, jornais locais e regionais, conforme proposta comercial apresentada;
3.4 O PATROCINADO se compromete a utilizar o material disponibilizado título de patrocínio, única e exclusivamente, durante o evento.
3.5 O PATROCINADO se obriga a utilizar a logomarca do PATROCINADOR durante a sua participação no evento, bem como, em quaisquer veiculações de sua imagem, referentes ao evento, independente da mídia utilizada,
4)CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
4.1 O PATROCINADOR se obriga a patrocinar o evento determinado na cláusula 2ª deste contrato, nas condições definidas na cláusula 3 – DO DESCRITIVO DO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA.
4.2 O PATROCINADOR deverá enviar por e-mail para karinaaraujo@parademinas.mg.gov.br ou mariageraldo@parademinas.mg.gov.br, o qual será informado posteriormente, o logotipo a ser utilizado nos seguintes formatos vetoriais: Adobe Illustrator (.ai) e Encapsulated PostScript (.eps).
5)CLÁUSULA QUINTA – DAS LOGOMARCAS
5.1 A logomarca do PATROCINADOR será utilizada pelo PATROCINADO, somente nos dias em que ocorrer o evento, bem como no material publicitário de divulgação do evento.
5.2 Não haverá exclusividade da logomarca do PATROCINADOR, sendo permitida a exibição da logomarca de outra empresa, em tamanho proporcional a sua participação.
6)CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1 O presente contrato vigerá a contar da assinatura até a data final da realização do evento, podendo ocorrer sua prorrogação em caso de alteração comprovada das datas do evento.
7) CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1 A MUNICIPALIDADE, promoverá a publicação do extrato do presente Termo, bem como dos aditivos celebrados.
8)CLÁUSULA OITAVA – DO COMPROMISSO
8.1 O PATROCINADOR obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Termo de Referência, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
9)CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA
9.1 Os valores referentes às cotas de patrocínio deverão ser pagos até o dia 01 de agosto de 2025, anterior à realização do evento diretamento aos fornecedores e prestadores de serviço.
9.2 O PATROCINADOR deverá apresentar o comprovante de pagamento do patrocínio para assinatura do contrato, que será previamente agendada e o pagamento deverá ser feito direto aos fornecedores.
10) CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
10.2 Por estarem às partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Pará de Minas (MG) ____de _____ de 2025.
TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade: “APOIO ESPORTIVO”
1) DO OBJETO
1.1 – O presente chamamento tem por objetivo o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em promover apoio — entendido como toda forma de auxílio sem repasse financeiro, mediante fornecimento de bens ou prestação de serviços — voltado à realização da “Etapa Estadual dos Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG/2025)” A SE REALIZAR NOS DIAS 04 A 09 AGOSTO DE 2025, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG.
2) DA JUSTIFICATIVA
2.1 O presente chamamento público tem como objetivo atender à demanda da Secretaria requisitante, visando ao regular desempenho das atividades e dos serviços essenciais à Administração Pública, em conformidade com as políticas públicas estabelecidas.
A realização do evento esportivo “Etapa Estadual dos Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG/2025)” constitui ação prioritária para o fortalecimento da prática esportiva em nível estadual, promovendo a inclusão social, o desenvolvimento de talentos locais, o incentivo à cidadania e o fomento à integração comunitária.
As cotas de patrocínio almejadas serão exclusivamente destinadas à execução e realização da “Etapa Estadual dos Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG/2025)”, uma iniciativa de grande relevância para a promoção do esporte e para a criação de um ambiente competitivo saudável entre os cidadãos. A continuidade dessas atividades depende da adesão e participação de patrocinadores que compartilhem o compromisso com a melhoria das condições esportivas no município.
Este chamamento público visa garantir o êxito e a sustentabilidade do referido evento, contando com a participação ativa de parceiros que possam contribuir com recursos financeiros, materiais e logísticos, permitindo, assim, a efetiva realização da fase estadual dos jogos, conforme planejado e aprovado pelos órgãos competentes.
Por meio desta iniciativa, busca-se proporcionar um ambiente de excelência para os participantes, além de assegurar a transparência, a legalidade e a competitividade do processo, em conformidade com os princípios da Administração Pública.
Segue, abaixo, a descrição das modalidades, dos locais de realização e do público-alvo.
Modalidade |
Local |
Público Alvo |
Basquete |
Quadra SESI |
As categorias são definidas por faixa etária, considerando atletas nascidos entre os anos de 2008 e 2013, conforme regulamento do JEMG – Etapa Estadual |
Basquete 3x3 |
Quadra SESI |
As categorias são definidas por faixa etária, considerando atletas nascidos entre os anos de 2008 e 2013, conforme regulamento do JEMG – Etapa Estadual |
Futsal |
Quadra do CMEI - Abelhinha |
As categorias são definidas por faixa etária, considerando atletas nascidos entre os anos de 2008 e 2013, conforme regulamento do JEMG – Etapa Estadual |
Vôleibol |
Quadra do Colégio Sagrado Coração de Maria |
As categorias são definidas por faixa etária, considerando atletas nascidos entre os anos de 2008 e 2013, conforme regulamento do JEMG – Etapa Estadual |
Vôlei de Areia |
Quadra de Areia no Parque do Bariri |
As categorias são definidas por faixa etária, considerando atletas nascidos entre os anos de 2008 e 2013, conforme regulamento do JEMG – Etapa Estadual |
Handebol |
Quadra do Poliesportivo da Praça De Esportes |
As categorias são definidas por faixa etária, considerando atletas nascidos entre os anos de 2008 e 2013, conforme regulamento do JEMG – Etapa Estadual |
Badminton |
Quadra Santos Dumont |
As categorias são definidas por faixa etária, considerando atletas nascidos entre os anos de 2008 e 2013, conforme regulamento do JEMG – Etapa Estadual |
Ciclismo |
Quadra de Areia no Parque do Bariri |
As categorias são definidas por faixa etária, considerando atletas nascidos entre os anos de 2008 e 2013, conforme regulamento do JEMG – Etapa Estadual |
Xadrez |
Qudra ASCIPAM |
As categorias são definidas por faixa etária, considerando atletas nascidos entre os anos de 2008 e 2013, conforme regulamento do JEMG – Etapa Estadual |
Ginastica rítmica |
Salão de Festa do Clube Patafufo |
As categorias são definidas por faixa etária, considerando atletas nascidos entre os anos de 2008 e 2013, conforme regulamento do JEMG – Etapa Estadual |
Ginastica Artistica |
Salão de Festa do Clube Patafufo |
As categorias são definidas por faixa etária, considerando atletas nascidos entre os anos de 2008 e 2013, conforme regulamento do JEMG – Etapa Estadual |
Wrestling |
Qudra ASCIPAM |
As categorias são definidas por faixa etária, considerando atletas nascidos entre os anos de 2008 e 2013, conforme regulamento do JEMG – Etapa Estadual |
2.2 A desoneração do cofre púbico, através de parcerias com as redes privadas, sendo interessantes para ambos, o público com a economia de recurso financeiro e o privado com a divulgação e expansão de sua marca em todo município e evento.
2.3 A formulação de novos instrumentos jurídicos padronizados, contribui para o aperfeiçoamento da gestão no processo de regulamentação do chamamento público para patrocínio privado, de modo que seja adequadamente implementado o novo regime jurídico de fomento a ações e projetos esportivos.
2.4 O objetivo central é orientar a gestão pública para o alcance de resultados, sendo uma diretriz legal, a diversificação das fontes de recursos públicos e privados destinados a programas, projetos e ações em nosso município. Assim, concretiza-se o princípio constitucional da eficiência, conjugando os esforços de desburocratização com medidas que são adequadas à natureza específica das atividades esportivas.
2.5 As minutas-padrão de instrumentos jurídicos a serem utilizados no patrocínio privado direto devem ser aptas a regrar a obrigação do patrocinador de alocação de recursos próprios, sem incentivo fiscal, na execução de caderno de encargos, além de estabelecer a previsão de contrapartida, referente a veiculação de publicidade, uso de bem público ou outra modalidade de contrapartida.
2.6 A proposição objeto deste processo inclui, além de minuta de edital de chamamento público, minuta de acordo que pode ser utilizada também nos casos de processamento de proposta espontânea de patrocínio privado direto. A celebração de acordo de patrocínio privado direto é precedida de edital de patrocínio ou resulta do recebimento de proposta espontânea.
2.8 A parceria entre a administração pública e a iniciativa privada é essencial para a sustentabilidade desse evento esportivo, permitindo que a sociedade civil e o setor empresarial participem ativamente do fortalecimento do esporte em Pará de Minas.
2.9 Com a oferta de contrapartidas institucionais aos apoiadores, como visibilidade em materiais de divulgação, busca-se incentivar a participação de empresas e indivíduos que compartilham do compromisso com a valorização do esporte da cidade.
2.10 Dessa forma, este Chamamento Público se configura como uma oportunidade estratégica para consolidar políticas esportivas inclusivas e sustentáveis, garantindo que a população continue a se beneficiar de atividades esportivas diversas e de qualidade, ao mesmo tempo em que proporciona reconhecimento e engajamento para os apoiadores desse movimento.
3) DO DESCRITIVO DO OBJETO
3.1 O evento será viabilizado com o apoio de patrocinadores, responsáveis pela execução dos copos personalizados, show pirotécnico e fornecimento de materiais elétricos e hidráulicos e divulgação do evento através da iniciativa e parceria Público Privado, mediante aviso de chamamento público para captação de recursos financeiros através do credenciamento de pessoas e/ou empresas privadas interessadas em patrocinar a realização do evento, estas empresas além de aparecer nas mídias do evento poderão expor e comercializar seus produtos.
3.2 A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG identificou a necessidade dos bens e serviços citados no 3.1 e realizará a cotação junto a fornecedores. O apoiador realizará o pagamento diretamente ao fornecedor, sem que o recurso financeiro transite pela administração pública. A comprovação do apoio será registrada e arquivada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG para fins de transparência e prestação de contas.
3.3 Não poderá haver repasse em dinheiro para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG. O apoio se efetivará via pagamento aos fornecedores que prestarão serviços ou fornecerão insumos, de acordo com os valores de mercado e necessidades da administração conforme disposto nos item 3.1.
3.4 O valor global estimado para o presente procedimento de Credenciamento Público é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) perfazendo em 20 (vinte) cotas nos valores de R$ 1.500,00 ( mil e quinhetnos reais).
3.5 As cotas do patrocínio serão destinadas às despesas dos itens citados 3.1, em uma relação direta entre empresa parceira, produtora indicada apta para receber e efetuar pagamentos ao fornecedor ou prestação de serviço.
3.6 A contrapartida ao patrocínio se dará por meio da divulgação da logomarca do patrocinador, espaço em mídia virtual, black drop e conforme detalhamento específico no item 3.6.1 em conformidade com as ações previstas neste:
3.6.1 A imagem institucional, símbolos oficiais ou logomarca poderá ser aplicada ou divulgada em: adesivos; backdrop de entrevistas; bandeiras e bandeirolas; banners; blimps; blocos de anotação; box Truss; camisetas em geral; canetas; cartazes; catálogos; convites; crachás de trabalho do staff; credenciais; e-mail marketing; envelopes; estande; faixas; folders; ingressos; mídia de divulgação do evento; mídia externa (outdoor, busdoor etc); naming Right; narração pelo locutor oficial do evento; números de peito (competições esportivas); painéis; palcos; panfletos; pastas; pen drives; placas de sinalização; pórticos de entrada; press Kit; programas e programetes; redes Sociais; releases de divulgação à imprensa; sacolas; site; telão; testeiras (palco, estande etc); totens; troféus; uniformes em geral; vinhetas de abertura de encerramento dos eventos, tempo de exposição da marca será 15 dias antes do evento, durante o período do evento e 15 dias depois.
3.6.2 Poderá, ainda, haver: citação do patrocinador na abertura e encerramento do projeto; citação do patrocinador nos releases enviados à imprensa; direito a inclusão de material promocional e/ou publicitário do patrocinador nos kits do público-alvo do projeto.
3.6.3 Para os patrocínios de valores equivalentes, a divulgação dos apoiadores do evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa.
3.6.4 Poderá haver tratamento diferenciado aos patrocinadores e destinação de espaço para mídia diferenciada, de acordo como o montante de recursos destinado à realização do evento público, devidamente previsto no edital de chamamento público.
3.6.5 Estas empresas além de aparecer nas mídias do evento poderão expor e comercializar seus produtos.
3.7 Os interessados em patrocinar o evento podem optar pela concessão de patrocínio em conformidade com as cotas/valores e contrapartidas previstas a seguir:
3.7.1 COTA
Valor da Cota R$ 1.500,00 para a “Etapa Estadual dos Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG/2025)”, será disponibilizada 20 (vinte) cotas.
Benefícios
Ações publicitárias
Publicidade OFF
4.000 visualizações - diretas
25.000 visualizações - indiretas
Publicidade ON
64.000 visualizações – diretas Mídia espontânea
Contrapartida
pontos publicitários para aplicação da marca nos locais de jogos.
pontos publicitários para aplicação da marca no gradil da arena (2,4m²/cada)
Ação de brand dentro do evento
Locução mestre de Cerimônias
Postagens nas redes oficiais da Prefeitura de Pará de Minas
A marca será aplicada em 4.000 copos, no portal de entrada da cidade e em todo o material confeccionado pela Secretaria Municipal de Esporte.
Impulsionamento das postagens do evento
Homepage para divulgação do evento com aplicação da marca
3.8 O chamamento público não obriga a Prefeitura Municipal a realizar o evento descrito, sendo o Plano Base do projeto uma proposta de metas a serem executadas. Os valores referentes às cotas de patrocínio deverão ser pagos até 01 (um) dia antes da realização do evento
4) DO PAGAMENTO DAS COTAS
4.1 Os valores referentes às cotas de patrocínio deverão ser pagos até o dia 01 de agosto de 2025, anterior à realização do evento diretamento aos fornecedores e prestadores de serviço.
5) DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
5.1 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das condições gerais e particulares do chamamento, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
5.2 É vedada a participação dos interessados que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico ou pratiquem manifestações político-ideológicas, como também os interessados que exerçam atividades ilícitas.
5.6 Havendo mais de um interessado do mesmo segmento, a escolha do apoiador será fundamentada, observando-se, pela ordem, os seguintes critérios:
a) A pessoa física ou jurídica já ter atuado como apoiador ou patrocinador em outras chamadas públicas promovidas pelo Município de Pará de Minas;
b) Se CNPJ, a empresa cuja sede matriz tenha sido constituída no Município de Pará de Minas;
c) A pessoa física ou jurídica que ofertar a cota de maior valor;
d) Persistindo o empate após a análise dos critérios anteriores, a escolha será definida por sorteio.
5.7 Após a seleção das ofertas das cotas de apoio apresentadas pelas pessoas físicas ou jurídicas interessadas haverá a divulgação dos vencedores do certame, ocorrendo à adjudicação e homologação, por meio de publicação na imprensa oficial.
5.8 Os interessados que tiverem sua Proposta de Apoio aprovada serão convocados através de comunicação eletrônica ou telefônica para assinatura do Contrato de Apoio dentro do prazo.
5.9 A falta de assinatura do Contrato de Apoio, por parte da interessada, e/ou o não cumprimento das obrigações de apoio acordadas, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação.
6) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 As cotas não serão adstritas por ramo de atividade.
6.2 As cotas serão preenchidas por ordem de entrega da documentação e tipo de cota a ser escolhida pelo fornecedor.
6.3 O número de cotas poderá ser ampliado ou reduzido, de acordo com a necessidade/disponibilidade de espaço, sendo qualquer alteração divulgada previamente.
6.4 Os valores das cotas previstas poderão ser oferecidos por meio de prestação de serviços, os quais devem ser apresentados e descritos junto ao ANEXO e aprovado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, conforme a necessidade dos serviços para realização do evento.
6.5 O valor da prestação de serviços apresentado deverá ser condizente com o ofertado pelo mercado e equivalente ao valor da cota escolhida.
6.6 O patrocinador interessado poderá participar com quantas cotas for de seu interesse.
6.7 Após a seleção das ofertas das cotas de patrocínio apresentadas pelas pessoas físicas ou jurídicas interessadas haverá a divulgação das empresas patrocinadoras vencedoras do certame, ocorrendo à adjudicação e homologação.
6.8 Após a divulgação de que trata o item anterior, os patrocinadores considerados vencedores deverão consultar a Comissão Organizadora do evento para a execução do patrocínio.
6.9 Para fins de direito de imagem, os patrocinadores selecionados autorizam expressamente a utilização e a veiculação de seus nomes e/ou marcas em demais instrumentos de publicidades alusivos ao evento, assim como a veiculação nos mais diversificados meios de comunicação, sem que disto resulte qualquer direito à percepção de valores ou mesmo indenização.
6.10 Os formulários de requerimento e a documentação de patrocínio apresentados serão analisados pela comissão, o que não implica o reconhecimento da condição de patrocinadora, a qual ocorrerá somente após a comprovação de pagamento junto à assinatura do contrato de patrocínio.
6.11 A Prefeitura Municipal de Pará de Minas analisará a proposta mais vantajosa ao interesse público, considerando as características do evento. A formalização do contrato de patrocínio será efetuada com quantos interessados atenderem aos critérios do presente regulamento, os quais passam, após a celebração do referido contrato, a se valer de todos os direitos de patrocinador em conformidade com a cota de patrocínio indicada em seu requerimento.
6.12 Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado deverão enviar por e-mail, o qual será informado posteriormente, o logotipo a ser utilizado nos seguintes formatos vetoriais: Adobe Illustrator (.ai) e Encapsulated PostScript (.eps).
6.13 Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado deverão apresentar o comprovante de pagamento do patrocínio para assinatura do contrato, que será previamente agendada.
6.14 A falta de assinatura do contrato de patrocínio por parte da interessada, e/ou o não pagamento, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação.
6.15 Farão parte integrante do Contrato de Patrocínio, independente de transcrição, as instruções contidas neste chamamento, e os documentos nele referenciados
6.16 O cadastro será simplificado e as pessoas jurídicas interessadas poderão se cadastrar dentro do prazo, contados da publicação deste Chamamento Público, mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico karinaaraujo@parademinas.mg.gov.br ou mariageraldo@parademinas.mg.gov.br, contendo a indicação da sua razão social, nome fantasia, seu número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia – CNPJ/MF, da descrição do seu objeto social, se for o caso, indicação de representante legal, endereços físicos e eletrônicos, contatos telefônicos e eletrônicos. O assunto do e-mail deverá constar: CADASTRO DE PATROCINADOR – “Etapa Estadual dos Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG/2025) ” e na descrição do e-mail deve constar os dados do patrocinador, quantidades de cotas e valores a serem patrocinado.
“Valor da cota R$ 1.500,00 totalizando 20(vinte) totalizando o valor de R$ 30.000,00
7) DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 Fica designado como gestor dos respectivos contratos o servidor: Alexandre Moreno Valverde Amorim (Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo).
7.2 Fica designado como fiscal dos respectivos contratos, o servidora Karina Maciel Araújo. (Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo).
Pará de Minas, 14 de julho de 2025
Paulo Fracisdale Ribeiro dos Santos
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Tursimo