RESOLUÇÃO NRO. 20/2025:
Aprovar a formalização de Termo de Colaboração com o Instituto Casa Padre Libério -CPL – Filial Casa do Abrigo Padre Libério
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/11– LOAS, pela Lei Municipal nº. 3296/96, alterada pela Lei nº6019/2016 de acordo com o Regimento Interno, através de sua Reunião Ordinária no dia 16 de julho de 2025:
CONSIDERANDO as explicações e esclarecimentos prestados pela Gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e pelo Conselheiro e representante legal do Instituto Casa Padre Libério -CPL – FILIAL Casa do Abrigo Padre Libério - Paulo Henrique Morato;
CONSIDERANDO que o Instituto Casa Padre Libério CPL – filial Casa do Abrigo Padre Libério é a única entidade apta e regular no CMAS a prestar tal serviço de Acolhimento Institucional, com expertise em atuar com crianças e adolescentes em situação de risco social e insegurança alimentar, no município.
CONSIDERANDO a importância do repasse de recursos financeiros para custear o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, em consonância com as diretrizes da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com alterações introduzidas pela Lei n.º 13.204/2015.
CONSIDERANDO todas as normativas do SUAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
RESOLVE:
Art. 1.º – Aprova a formalização de Termo de Colaboração com o Instituto Casa Padre Libério CPL – filial Casa do Abrigo Padre Libério
Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 16 de julho de 2025.
DENISE ALENCAR DONISETE DE CASTRO
Presidente do CMAS – Pará de Minas