CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 17/2024

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 17/2024 – 4131 QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PLANOS COLETIVOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, COM ABRANGÊNCIA NO MÍNIMO ESTADUAL, DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, LABORATORIAL, EXAMES COMPLEMENTARES E SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICOS, TERAPIA E INTERNAÇÕES PARA ATENDER O QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, ATIVOS, INATIVOS E SEUS DEPENDENTES DIRETOS, TODOS A PREÇO POR FAIXA ETÁRIA, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, PARTICIPANDO A CÂMARA MUNICIPAL COMO CONTRATANTE, ATRAVÉS DO DESCONTO DOS VALORES DASMENSALIDADES/PROCEDIMENTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES BENEFICIÁRIOS ATIVOS COM SEUS RESPECTIVOS DEPENDENTES, SENDO QUE OS BENEFICIÁRIOS INATIVOS E SEUS RESPECTIVOS DEPENDENTES QUE ADERIREM AO PLANO DEVERÃO REPASSAR OS VALORES DAS MENSALIDADES E DA COPARTICIPAÇÃO DIRETAMENTE À OPERADORA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA UNIMED PARÁ DE MINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador DÉLIO ALVES FERREIRA, portador da carteira de identidade nº MG-3.020.402 e inscrito no CPF nº 343.047.976-20, tendo em vista a solicitação reequilíbrio econômico-financeiro apresentada pela empresa UNIMED PARÁ DE MINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, juntamente com a documentação comprobatória, bem como a justificativa da Divisão de Compras e Gestão de Contratos e a autorização do Senhor Presidente da Câmara Municipal, resolve apostilar o Contrato nº 17/2024, decorrente da Inexigibilidade n° 05/2024 e Processo de Compra n° 22/2024, com fundamento no art. 92, §3° e art. 136, I, da Lei nº 14.133/21 e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste em 6,91% (seis vírgula noventa e um por cento) do contrato em epígrafe, com início de vigência a partir do dia 01 de agosto de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA

Conforme consta do contrato supracitado, o valor é custeado integralmente pelos servidores que optaram por contratar o plano.

CLÁUSULA TERCEIRA

Ratificam-se as demais disposições do Contrato nº 17/2024 naquilo que não colidir com o presente instrumento.

E por estarem assim justas e contratadas, assina o Presidente o presente termo de apostilamento para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Pará de Minas, 17 de julho de 2025.

DÉLIO ALVES FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas

Publicado por: José Carlos Moreira Júnior
Código identificador: 14841
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
19 de julho de 2025 | Edição Nº 851
Prefeitura de Pará de Minas