LEI Nº 7.132/2025
Dispõe sobre a alteração na denominação e na área do Parque Municipal Ecológico Urbano Serra de Santa Cruz a que se refere a Lei nº 6.289, de 6 de maio de 2019, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 6.289, de 6 de maio de 2019, passando a constar da seguinte forma:
“Art. 1º Fica criado o Parque Natural Municipal Ecológico Urbano Serra De Santa Cruz - Nem Villaça, com área total de 136.898,24 m² (cento e trinta e seis mil oitocentos e noventa e oito vírgula vinte e quatro metros quadrados), de posse e domínio do poder público municipal, localizado no Alto da Serra de Santa Cruz, na região urbana do município de Pará de Minas, considerada como Unidade de Conservação, constituindo-se em um complexo de áreas verdes, culturais, religiosas, esportivas, educativas e de lazer.
Parágrafo único. O Parque Natural Municipal Ecológico Urbano Serra de Santa Cruz – Nem Villaça é delimitado pelo polígono irregular conforme definido na Planta Planimétrica, conforme Anexo I e terá diretrizes de implantação conforme acordo entre Município e Ministério Público da Comarca.”
Art. 2º Fica alterada a denominação dada ao Parque Municipal Ecológico Urbano Serra De Santa Cruz – Nem Villaça para “Parque Natural Municipal Ecológico Urbano Serra de Santa Cruz – Nem Villaça”, bem como todas as referências no texto da Lei nº 6.289, de 6 de maio de 2019 a Parque Municipal Ecológico Urbano Serra De Santa Cruz – Nem Villaça para “Parque Natural Municipal Ecológico Urbano Serra de Santa Cruz – Nem Villaça.”
Art. 3º Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.289, de 6 de maio de 2019, passando a constar que “Todas as atividades e obras desenvolvidas na unidade de conservação de proteção integral devem obedecer ao Plano de Manejo, Anexo II.”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 21 de julho de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal