LEI Nº 7.131/2025
Denomina vias públicas no povoado de Caetano Preto, no município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – Ficam denominadas as seguintes vias no povoado de Caetano Preto, neste município:
I - Amarílis, a rua 1;
II – Flor de Íris, a rua 2;
III - Flor Áster, a rua 3;
IV – Flor Gérbera, a rua 4.
Art. 2º – Fica denominada São Sebastião a estrada que dá acesso ao povoado de Caetano Preto.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 21 de julho de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal