SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.131/2025

LEI Nº 7.131/2025

Denomina vias públicas no povoado de Caetano Preto, no município de Pará de Minas.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º – Ficam denominadas as seguintes vias no povoado de Caetano Preto, neste município:

I - Amarílis, a rua 1;

II – Flor de Íris, a rua 2;

III - Flor Áster, a rua 3;

IV – Flor Gérbera, a rua 4.

Art. 2º – Fica denominada São Sebastião a estrada que dá acesso ao povoado de Caetano Preto.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 21 de julho de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 14908
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
22 de julho de 2025 | Edição Nº 852
Prefeitura de Pará de Minas