SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.130/2025

LEI Nº 7.130/2025

Altera a redação de artigos e incisos da Lei nº 5.729, de 17 de setembro de 2014.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei nº 5.729, de 17 de setembro de 2014, passando a vigorar da seguinte forma:

“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Pará de Minas, órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, colegiado, independente, paritário, dotado de autonomia político-administrativa, com função de fazer a defesa da garantia de direitos, formular políticas públicas e fiscalizar os recursos e políticas no âmbito de suas atuações e está vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.”

Art. 2º - A redação dos incisos IV, XIV e XV do art. 4º da Lei nº 5.729, de 17 de setembro de 2014, passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 4º (…)

IV – elaborar o Plano Municipal de Esporte e Lazer, fiscalizar e orientar a sua execução;

XIII – deliberar sobre as ações do “Programa Municipal de Apoio ao Esporte”;

XIV – apreciar o relatório de gestão atual e prestações de contas do Fundo Municipal de Esporte, no mínimo uma vez ao ano.”

Art. 3º - A redação dos incisos II e III do art. 5º da Lei nº 5.729, de 17 de setembro de 2014 passa a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 5º (…)

I – 1 (um) representante profissional de Educação Física, com registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF), e seu respectivo suplente, igualmente habilitado e com registro regular no referido Conselho, indicados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;

III – 4 (quatro) representantes de Organizações da Sociedade Civil que desenvolvam ou promovam atividades esportivas no município, e seus respectivos suplentes, pertencentes a entidades legalmente constituídas e em efetivo funcionamento, indicados pela sociedade civil organizada.”

Art. 4º Fica acrescentado o seguinte art. 11-A à Lei nº 5.729, de 17 de setembro de 2014:

Art. 11-A – O Fundo Municipal de Esportes do Município de Pará de Minas, Minas Gerais (FME), de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica própria e de duração indeterminada, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, é gerido pela Administração Pública Municipal e se sujeitará ao controle e fiscalização realizada por esse Conselho Municipal de Esportes e Lazer.”

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 21 de julho de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 14909
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
22 de julho de 2025 | Edição Nº 852
Prefeitura de Pará de Minas