LEI Nº 7.130/2025
Altera a redação de artigos e incisos da Lei nº 5.729, de 17 de setembro de 2014.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei nº 5.729, de 17 de setembro de 2014, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Pará de Minas, órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, colegiado, independente, paritário, dotado de autonomia político-administrativa, com função de fazer a defesa da garantia de direitos, formular políticas públicas e fiscalizar os recursos e políticas no âmbito de suas atuações e está vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.”
Art. 2º - A redação dos incisos IV, XIV e XV do art. 4º da Lei nº 5.729, de 17 de setembro de 2014, passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 4º (…)
IV – elaborar o Plano Municipal de Esporte e Lazer, fiscalizar e orientar a sua execução;
XIII – deliberar sobre as ações do “Programa Municipal de Apoio ao Esporte”;
XIV – apreciar o relatório de gestão atual e prestações de contas do Fundo Municipal de Esporte, no mínimo uma vez ao ano.”
Art. 3º - A redação dos incisos II e III do art. 5º da Lei nº 5.729, de 17 de setembro de 2014 passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 5º (…)
I – 1 (um) representante profissional de Educação Física, com registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF), e seu respectivo suplente, igualmente habilitado e com registro regular no referido Conselho, indicados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;
III – 4 (quatro) representantes de Organizações da Sociedade Civil que desenvolvam ou promovam atividades esportivas no município, e seus respectivos suplentes, pertencentes a entidades legalmente constituídas e em efetivo funcionamento, indicados pela sociedade civil organizada.”
Art. 4º Fica acrescentado o seguinte art. 11-A à Lei nº 5.729, de 17 de setembro de 2014:
“Art. 11-A – O Fundo Municipal de Esportes do Município de Pará de Minas, Minas Gerais (FME), de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica própria e de duração indeterminada, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, é gerido pela Administração Pública Municipal e se sujeitará ao controle e fiscalização realizada por esse Conselho Municipal de Esportes e Lazer.”
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 21 de julho de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal