SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.130/2025
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.130/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
 
 
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

Considerando também que, a Súmula nº 473 e 346 do Supremo Tribunal Federal, em que a administração pode rever seus próprios atos por conveniência e oportunidade;

Em virtude de erro material contido na Lei Municipal nº 7.130/2025, registramos a correção do item abaixo, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

Onde se Lê: "...I – 1 (um) representante profissional de Educação Física, com registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF), e seu respectivo suplente, igualmente habilitado e com registro regular no referido Conselho, indicados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo..."

Leia-se: " ...II – 1 (um) representante profissional de Educação Física, com registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF), e seu respectivo suplente, igualmente habilitado e com registro regular no referido Conselho, indicados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo..."

Fica mantido o conteúdo das demais disposições contantes na Lei original, que não foram objeto de retificação.

Este documento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22/07/2025.

Pará de Minas, 23 de julho de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 14923
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de julho de 2025 | Edição Nº 854
Prefeitura de Pará de Minas