Considerando também que, a Súmula nº 473 e 346 do Supremo Tribunal Federal, em que a administração pode rever seus próprios atos por conveniência e oportunidade;
Em virtude de erro material contido na Lei Municipal nº 7.130/2025, registramos a correção do item abaixo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se Lê: "...I – 1 (um) representante profissional de Educação Física, com registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF), e seu respectivo suplente, igualmente habilitado e com registro regular no referido Conselho, indicados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo..."
Leia-se: " ...II – 1 (um) representante profissional de Educação Física, com registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF), e seu respectivo suplente, igualmente habilitado e com registro regular no referido Conselho, indicados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo..."
Fica mantido o conteúdo das demais disposições contantes na Lei original, que não foram objeto de retificação.
Este documento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22/07/2025.
Pará de Minas, 23 de julho de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal