MINUTA DE CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO (FAU) E O MUNICÍPIO
Convênio que entre si celebram a FAU, e o(a) município de Pará de Minas.
A FAU, sediada a rua Francisco Vicente Ferreira, nº 126, Bairro Santa Mônica, em Uberlândia, MG, CNPJ nº 21.238.738/0001-61, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Sr. Rafael Visibelli Justino, inscrito no CPF sob o nº 044.3XX.XXX-XX, doravante denominada FAU, e o(a) município de Pará de Minas sediado (a) na Praça Afonso Pena nº 30 - Centro - Pará de Minas, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 18.313.817/0001-85 neste ato representado(a) por seu Vice-Prefeito Sr.Luiz Fernando de Lima, inscrito no CPF 123.953.056/05 doravante denominado município de Pará de Minas, resolvem firmar o presente Convênio, sujeitando-se os partícipes, no que couber, à normas da Lei nº 8.958/94,no que couber o Decreto nº 7.423/2010, bem como a Lei nº 14.133/21, Decretonº8.241/14 e legislações correlatas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui objeto do presente Convênio a cooperação entre os partícipes, visandoaparceria para capacitação técnica para elaboração de Plano de Ação Climáticamunicipal. Os gestores municipais serão capacitados a desenvolver os PlanosdeAção Climáticas municipais, com acompanhamento técnico da equipe de projeto,através de reuniões online e visitas nos municípios.
Parágrafo Único: Para alcançar o objeto ora pactuado, os partícipes cumprirãooPlano de Trabalho a ser desenvolvido, elaborado de acordo com a Lei 8.958/94,Decreto 7.423/2010 e Lei 14.133/2021, parte integrante deste Convênio.
Cláusula Segunda – Das Vedações e Compromissos:
ParágrafoPrimeiro - É vedado à Convenente que familiar de agente público preste serviços noórgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.
Cláusula terceira – Da Propriedade Intelectual
questões relativas à Propriedade Intelectual, incluídos os direitos autorais e outros resultantes de atividades realizadas no âmbito do presente instrumento,bem como a eventual exploração econômica, serão objeto de instrumento (s) jurídico(s)próprio (s), observada a legislação e normas aplicáveis à matéria.
Parágrafo Único – Nos termos da legislação vigente, ficam assegurados ao(s) autor(es), pessoa(s) física(s), os direitos morais sobre a(s) obra(s) que criar (em), ficando ajustado que, em relação aos eventuais direitos patrimoniais, os partícipes, no momento oportuno, celebrarão com o(s) autor(es) um Termo de Cessão de Direitos Autorais.
Cláusula Quarta: Do Sigilo
Asinformações, os direitos relativos à propriedade industrial, os direitos autorais,produtos ou processos de qualquer natureza, sequências, genes, resultantes diretas,indireta, completa ou parcialmente de atividades realizadas em decorrência da execuçãodopresente Convênio, serão objeto de sigilo.
Parágrafo Primeiro: Para fins deste Convênio, o termo “informação restrita” significarátodas as informações relativas à tecnologia em desenvolvimento.
Parágrafo Segundo: Qualquer resultado no desenvolvimento de atividades oriundas deste Convênio ou qualquer “informação restrita” relativa ao mesmo, somente poderá ser objeto de divulgação ou publicação, após aprovação expressa e por escritodos partícipes, obrigando-se, em caso de publicação, a consignar destacadamente a presente parceria.
Parágrafo Terceiro: Cada partícipe estará obrigado por si e seus contratados,empregados e funcionários a não divulgar os resultados da pesquisa e do desenvolvimento, ressalvadas autorizações prévias e por escrito do (s) outro (s) partícipe(s).
Parágrafo Quarto: Os partícipes deverão celebrar com cada um dos seus respectivosfuncionários, que estejam atuando direta ou indiretamente nas atividades oriundasdeste Convênio, contratos prévios de sigilo e confidencialidade, com vistas a garantiroabsoluto sigilo dos trabalhos.
Cláusula Quinta – Da Vigência
Opresente instrumento terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura,podendo ser prorrogado por acordo entre os partícipes, mediante termo aditivo.
Cláusula sexta – Da Denúncia/Rescisão
Esteconvênio poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, desde quehajacomunicação prévia por escrito de, no mínimo, 15 (quinze) dias, ou rescindidonocaso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições.
Cláusula sétima – Da Publicidade
Caberá à (ao) município de Pará de Minas proceder à publicação do extrato do presente Convênio na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
Cláusula oitava – Do Foro
foro competente para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste instrumentoéoda Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, nos termos do inciso I, doart.109, da Constituição Federal.
E por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente Convênio
BeloHorizonte, 07 de julho de 2025.
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FundaçãodeApoioUniversitário
(FAU)
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Luiz Fernando de Lima
Partícipe
Testemunhas:
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EdsonCecíliodaSilva
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Fernanda Juliana da Silva