EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
CONCESSÃO ONEROSA DE ESPAÇOS E AUTORIZAÇÃO DE VENDEDOR AMBULANTE – FOOD TRUCK – DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO “EMBALOS DO CENTRO LITERÁRIO”.
O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, CEP 35.660-013, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, torna público o presente Edital de Chamamento Público para a concessão onerosa de 2 (dois) espaços destinados a vendedores ambulantes em Food Truck, sendo 1 (um) destinado à comercialização de alimentos e 1 (um) destinado à comercialização de bebidas, durante a realização do evento denominado “Embalos do Centro Literário”, conforme as condições estabelecidas a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 O presente chamamento tem por objeto a seleção de 2 (dois) permissionários ambulantes (Food Truck) para concessão de uso precário e oneroso de espaços públicos na Rua Benedito Valadares, em frente ao prédio do Centro Literário Pedro Nestor, no município de Pará de Minas, durante a realização do evento “Embalos do Centro Literário”, a ser realizado no dia 29 de agosto de 2025, sendo 1 (um) espaço destinado exclusivamente à comercialização de alimentos e 1 (um) espaço destinado exclusivamente à comercialização de bebidas.
2.1 O evento será realizado no Centro Literário Pedro Nestor, em Pará de Minas/MG, no dia 29 de agosto de 2025, com início previsto para as 19h e término previsto para as 23h.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do presente chamamento pessoas físicas ou jurídicas que possuam estrutura de Food Truck adequada à comercialização de alimentos ou bebidas, conforme as normas sanitárias e regulamentações municipais vigentes.
3.2 No ato da inscrição, o interessado deverá indicar expressamente a categoria pretendida (alimentos ou bebidas), não sendo permitida a inscrição para ambas as categorias pelo mesmo participante.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, por ordem de chegada, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, situada na Praça Torquato de Almeida, nº 26, Centro, Pará de Minas/MG, no dia 25 de agosto de 2025, no horário de 8h às 11h.
4.2. No ato da inscrição, os interessados deverão entregar envelope lacrado contendo os seguintes documentos:
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I), indicando a categoria pretendida (comida ou bebida);
Cópia do documento de identidade e do CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Portfólio com fotos e/ou breve descrição da estrutura e dos produtos comercializados;
Declaração de que atende às condições previstas neste edital (Anexo II).
4.3. Do critério de seleção:
4.3.1. Considerando que serão concedidos apenas 02 (dois) espaços para atuação de vendedores ambulantes no evento, sendo 01 (um) destinado exclusivamente a food truck de comida e 01 (um) destinado exclusivamente a food truck de bebida, a seleção será realizada por ordem de chegada, conforme item 4.1 deste Edital.4.3.2. Será considerado apto o primeiro candidato, em cada categoria (comida e bebida), que realizar a inscrição presencialmente, apresentar toda a documentação exigida e estiver presente no momento da chamada, sendo este o selecionado para ocupar o espaço disponível na respectiva categoria.
4.3.3. Caso não haja interessados em alguma das categorias, a vaga poderá ser remanejada para outra categoria, a critério da Comissão Organizadora.
05 - DAS RESPONSABILIDADES DO PERMISSIONÁRIO:
5.1 – Os Permissionários deverão apresentar, até o dia 28 de agosto de 2025, na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, a guia de Alvará de Autorização devidamente quitada, para fins de comercialização de alimentação e bebida no dia do evento.
5.2 – A vigência do Termo de Permissão será exclusiva para o período de realização do evento;
5.4 – Montar seu equipamento para uso durante o evento, dentro do espaço concedido, não sendo permitido a utilização de calçada ou área adjacente da rua como forma de ampliar o tamanho do espaço que será utilizado;
5.5 – Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza do equipamento e área autorizada, observando as exigências de ordem higiênico–sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores, utilizando sacos plásticos para o armazenamento de detritos;
5.6 – A limpeza e organização Do Food Truck será de responsabilidade do permissionário;
5.7 – É vedada a entrada e permanência no Food Truck de pessoa não credenciada pela Comissão do Chamamento Público;
5.8 – Cumprir as normas de segurança e medicina, bem como todas as leis, normas e regulamentos municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária;
5.9 – É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público;
5.10 – Observar a vedação expressa nos incisos II e III do art. 81 e art. 243 da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
5.11 – Os produtos comercializados, obrigatoriamente, deverão ser servidos em material descartável;
5.12 – Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda e/ou distribuição, nos Food Trucks, de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes, tais como: garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, dentre outros, quais possam causar danos à população presente no dia de evento;
5.13 – Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações assumidas, exercendo unicamente a atividade de produção e comercialização de alimentos e bebidas observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes, sob pena de aplicação de multa correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço;
5.14 – Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus colaboradores, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Coordenação do Evento;
5.15 – Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento do evento sem prévia e expressa autorização da Coordenação, sob pena de aplicação de multa correspondente 50% (cinquenta por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço;
5.16 – Os Permissionários serão responsáveis pelos ingredientes e utensílios necessários para a manipulação, preparação e comercialização das bebidas e comidas;
5.17 – Atender às convocações e orientações a serem realizadas pela Comissão e Organização, no prazo por ela assinalado, sob pena de revogação da permissão de uso, objeto do presente edital;
5.18 – É EXPRESSAMENTE PROIBIDO o uso de aparelhos eletroportáteis, tais como: televisores, vídeos, DVD, sons, dentre outros, nos espaços;
5.19 – No espaço em que houver venda de bebidas alcoólicas, deverão ser colocadas placas de advertência sobre a proibição de venda de bebida alcoólica para os menores de 18 (dezoito) anos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, contendo os seguintes dizeres: “Aos menores de 18 (dezoito) anos, é expressamente proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas”;
5.20 – A montagem da instalação física interna é de responsabilidade dos Permissionários ficando a cargo do permitente somente a indicação do local e a disponibilização de ponto de energia;
5.21 – É de total responsabilidade dos permissionários o pleno funcionamento dos equipamentos que serão utilizados por eles durante o evento. (Inclui que todos os equipamentos possuam plug para conexão nas tomadas).
5.22 – Colocação de Extintor de Incêndio tipo pó ABC, capacidade 3ª 40B: C, 06 Kg (seis quilos), conforme protejo de Prevenção e Combate a incêndio e Pânico, elaborado pela Prefeitura e aprovado pelo CBMMG;
5.23 – O Extintor descrito no item 5.22 deverá permanecer no Food Truck durante todo o evento e os responsáveis pelos Food Trucks deverão resguardar o mesmo do início ao fim do evento.
06 – DAS RESPONSABILIDADES DO PERMITENTE:
06.1 – Fornecimento de ponto de energia (a distribuição de energia dentro dos Food Trucks é de responsabilidade do permissionário);
06.2 – Promoção e divulgação do evento;
06.3 – Apresentações culturais durante o evento;
06.4 – Limpeza antes e após o evento, do espaço comum;
06.5 – Controles de tráfego nos entornos do evento;
06.6 – Disponibilização da área devidamente demarcada para instalação dos Food Trucks;
06.7 – Fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Edital;
06.8 – Prestação de informações e orientações necessárias aos permissionários durante a montagem e realização do evento.
07 – DAS PENALIDADES:
07.1 Fica estabelecida a aplicação de multa correspondente 75% (setenta e cinco por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço, nas seguintes situações:
- Descumprir quaisquer das obrigações previstas neste edital;
- Caso os participantes suspendam definitivamente a comercialização dos produtos, antes do término do evento, terá sua autorização cassada e não poderá participar dos próximos eventos na cidade no período de 12 (doze) meses, devendo retirar todo o seu material do local de realização do evento;
- Caso haja por parte de quaisquer participantes do evento comportamento inadequado, tais como: agressões verbais e/ou físicas, estes estarão impedidos de participar dos próximos eventos na cidade no período de 12 (doze) meses;
- Os permissionários estarão sujeitos à revogação da permissão caso utilize equipamentos elétricos com potência que ultrapasse a capacidade estipulada pelo Município permitente.
08 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 - A fiscalização das regras estabelecidas, será de responsabilidade da Comissão Organizadora e/ou de pessoas por ela indicadas.
8.2 - É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital.
8.3 - O pedido de inscrição ao presente processo de seleção obriga o (a) interessado (a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações.
8.3 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, se reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.4 - A homologação do resultado do presente processo compete ao MUNICÍPIO.
8.5 – É de exclusiva responsabilidade do Proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes deste processo, ficando o MUNICÍPIO excluída de qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos.
8.6 - Após a assinatura do Termo de Cessão, a desistência do cessionário implicará a desclassificação, sendo substituído por excedente da lista de espera.
8.7 - Eventuais esclarecimentos referentes a este processo e ao evento serão prestados a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional.
8.8 - Casos não previstos nesse edital serão discutidos e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional.
Pará de Minas, 31 de julho de 2025.
Isabel Cristina Oliveira Faria Campos
Secretária Municipal de Cultura e Comunicação Institucional
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados do Requerente:
Nome:_________________________________________________________________________
RG: ______________________________ CPF:_______________________________________ Endereço:______________________________________________________________________ Cidade UF: _____________________________________________________________________ Telefone Fixo:_______________________ Telefone Celular:_____________________________
E-mail:_________________________________________________________________________
Pará de Minas/MG, 31 de julho de 2025.
_____________________________________________________________________
Assinatura do requerente
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Eu, ____________________________________________, portador(a) do RG nº __________________________ e CPF nº __________________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento Público nº ___/2025, que:
Li integralmente e estou de acordo com todas as regras e condições estabelecidas no referido edital;
Atendo a todos os requisitos exigidos para a participação e concessão de espaço para comercialização de alimentação e bebida no evento promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional;
Comprometo-me a cumprir fielmente todas as obrigações previstas no edital, incluindo normas de segurança, higiene, uso responsável do espaço público e demais orientações da organização do evento;
Declaro, ainda, que assumo total responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a falsidade desta declaração implicará as sanções legais cabíveis e na imediata exclusão da seleção, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais.
Pará de Minas/MG, 31 de julho de 2025.
_____________________________________________________________________
Assinatura do requerente