SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 CONCESSÃO ONEROSA DE ESPAÇOS E AUTORIZAÇÃO DE VENDEDOR AMBULANTE – BARRACA – DURANTE A REALIZAÇÃO DA 14ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DE PIPAS E PAPAGAIOS – “O CIRCO DO BENJAMIM”

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO002/2025
CONCESSÃO ONEROSA DE ESPAÇOS E AUTORIZAÇÃO DE VENDEDOR AMBULANTE – BARRACA – DURANTE A REALIZAÇÃO DA 14ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DE PIPAS E PAPAGAIOS – “O CIRCO DO BENJAMIM


O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, CEP 35.660-013, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, torna público o presente Edital de Chamamento Público para a concessão onerosa de 1 (um) espaço destinado a vendedor ambulante em barraca, sendo este destinado à comercialização de alimentos e bebidas durante a realização do evento denominado 14ª Edição do Festival de Pipas e Papagaios – “O Circo do Benjamim, conforme as condições estabelecidas a seguir:


1. DO OBJETO

1.1 O presente chamamento tem por objeto a seleção de 1 (um) permissionário ambulante (barraca) para concessão de uso precário e oneroso de espaço público no Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz, no município de Pará de Minas, durante a realização do evento, 14ª Edição do Festival de Pipas e Papagaios – O Circo do Benjamim, a ser realizado no dia 31 de agosto de 2025.

2. DA DATA E LOCAL DO EVENTO

2.1 O evento será realizado no interior do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz, em Pará de Minas/MG, no dia 31 de agosto de 2025, com início previsto para as 8h e término previsto para as 13h.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar do presente chamamento pessoas físicas ou jurídicas, que possuam estrutura de barraca e estejam aptas a comercializar alimentos e bebidas, conforme as normas sanitárias e regulamentações municipais vigentes.

4. DA INSCRIÇÃO


4.1.
As inscrições serão realizadas presencialmente, por ordem de chegada, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, situada na Praça Torquato de Almeida, nº 26, Centro, Pará de Minas/MG, no dia 26 de agosto de 2025, no horário de 8h às 11h.

4.2. No ato da inscrição, os interessados deverão entregar envelope lacrado contendo os seguintes documentos:

4.3. Do critério de seleção:

4.3.1. Considerando que será concedido apenas 01 (um) espaço para atuação de vendedor ambulante no evento, a seleção será realizada por ordem de chegada, conforme item 4.1 deste Edital.

4.3.2. Será considerado apto o primeiro candidato que realizar a inscrição presencialmente, apresentar toda a documentação exigida e estiver presente no momento da chamada, sendo este o selecionado para ocupar o espaço disponível.


05
- DAS RESPONSABILIDADES DO PERMISSIONÁRIO:

5.1 – O Permissionário deverá apresentar, até o dia 29 de agosto de 2025, na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, a guia de Alvará de Autorização devidamente quitada, para fins de comercialização de alimentação e bebida no dia do evento.

5.2 – A vigência do Termo de Permissão será exclusiva para o período de realização do evento;

5.4 – Montar seu equipamento para uso durante o evento, dentro do espaço concedido, não sendo permitido a utilização de calçada ou área adjacente da rua como forma de ampliar o tamanho do espaço que será utilizado;

5.5 – Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza do equipamento e área autorizada, observando as exigências de ordem higiênico–sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores, utilizando sacos plásticos para o armazenamento de detritos;

5.6 – A limpeza e organização da barraca será de responsabilidade do permissionário;

5.7 – É vedada a entrada e permanência na barraca de pessoa não credenciada pela Comissão do Chamamento Público;

5.8 – Cumprir as normas de segurança e medicina, bem como todas as leis, normas e regulamentos municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária;

5.9 – É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público;

5.10 – Observar a vedação expressa nos incisos II e III do art. 81 e art. 243 da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

5.11 – Os produtos comercializados, obrigatoriamente, deverão ser servidos em material descartável;

5.12 – Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda e/ou distribuição, na barraca, de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes, tais como: garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, dentre outros, quais possam causar danos à população presente no dia de evento;

5.13 – Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações assumidas, exercendo unicamente a atividade de produção e comercialização de alimentos e bebidas observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes, sob pena de aplicação de multa correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço;

5.14 – Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus colaboradores, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Coordenação do Evento;

5.15 – Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento do evento sem prévia e expressa autorização da Coordenação, sob pena de aplicação de multa correspondente 50% (cinquenta por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço;

5.16 – O Permissionário será responsável pelos ingredientes e utensílios necessários para a manipulação, preparação e comercialização das bebidas e comidas;

5.17 – Atender às convocações e orientações a serem realizadas pela Comissão e Organização, no prazo por ela assinalado, sob pena de revogação da permissão de uso, objeto do presente edital;

5.18 – É EXPRESSAMENTE PROIBIDO o uso de aparelhos eletroportáteis, tais como: televisores, vídeos, DVD, sons, dentre outros, nos espaços;

5.19 – No espaço em que houver venda de bebidas alcoólicas, deverão ser colocadas placas de advertência sobre a proibição de venda de bebida alcoólica para os menores de 18 (dezoito) anos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, contendo os seguintes dizeres: “Aos menores de 18 (dezoito) anos, é expressamente proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas”;

5.20 – A montagem da instalação física interna é de responsabilidade do Permissionário ficando a cargo do permitente somente a indicação do local e a disponibilização de ponto de energia;

5.21 – É de total responsabilidade do permissionário o pleno funcionamento do equipamento que será utilizado por ele durante o evento. (Inclui que todo o equipamento possua plug para conexão nas tomadas).

06 – DAS RESPONSABILIDADES DO PERMITENTE:

06.1 – Fornecimento de ponto de energia (a distribuição de energia dentro da barraca é de responsabilidade do permissionário), bem como da estrutura para a realização do evento, tais como: palco, som, dentre outros;

06.2 – Promoção e divulgação do evento;

06.3 – Apresentações culturais durante o evento;

06.4 – Limpeza antes e após o evento, do espaço comum;

06.5 – Controles de tráfego nos entornos do evento;

06.6 – Colocação de Extintor de Incêndio tipo pó ABC, capacidade 3ª 40B: C, 06 Kg (seis quilos), conforme protejo de Prevenção e Combate a incêndio e Pânico, elaborado pela Prefeitura e aprovado pelo CBMMG;

06.7 – O Extintor descrito no item 06.6 deverá permanecer na barraca durante todo o evento e o responsável pela barraca deverá resguardar o mesmo do início ao fim do evento.

07 – DAS PENALIDADES:

07.1 – Fica estabelecida a aplicação de multa correspondente 75% (setenta e cinco por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço, nas seguintes situações:

- Descumprir quaisquer das obrigações previstas neste edital;

- Caso o participante suspenda definitivamente a comercialização dos produtos, antes do término do evento, terá sua autorização cassada e não poderá participar dos próximos eventos na cidade no período de 12 (doze) meses, devendo retirar todo o seu material do local de realização do evento;

- Caso haja por parte de qualquer participante do evento comportamento inadequado, tais como: agressões verbais e/ou físicas, este estará impedido de participar dos próximos eventos na cidade no período de 12 (doze) meses;

- O permissionário estará sujeito à revogação da permissão caso utilize equipamentos elétricos com potência que ultrapasse a capacidade estipulada pelo Município permitente.

08 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 - A fiscalização das regras estabelecidas, será de responsabilidade da Comissão Organizadora e/ou de pessoas por ela indicadas.

8.2 - É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital.

8.3 - O pedido de inscrição ao presente processo de seleção obriga o (a) interessado (a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações.

8.3 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, se reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.4 - A homologação do resultado do presente processo compete ao MUNICÍPIO.


8.5 – É de exclusiva responsabilidade do Proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes deste processo, ficando o MUNICÍPIO excluída de qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos.

8.6 - Após a assinatura do Termo de Cessão, a desistência do cessionário implicará a desclassificação, sendo substituído por excedente da lista de espera.

8.7 - Eventuais esclarecimentos referentes a este processo e ao evento serão prestados a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional.

8.8 - Casos não previstos nesse edital serão discutidos e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional.



Pará de Minas, 31 de julho de 2025.











Isabel Cristina Oliveira Faria Campos

Secretária Municipal de Cultura e Comunicação Institucional








ANEXO I




FICHA DE INSCRIÇÃO




Dados do Requerente:

Nome:_________________________________________________________________________
RG: ______________________________ CPF:_______________________________________ Endereço:______________________________________________________________________ Cidade UF: _____________________________________________________________________ Telefone Fixo:_______________________ Telefone Celular:_____________________________
E-mail:_________________________________________________________________________

Pará de Minas/MG, 31 de julho de 2025.









_____________________________________________________________________

Assinatura do requerente








ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Eu, ____________________________________________, portador(a) do RG nº __________________________ e CPF nº __________________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento Público nº ___/2025, que:

  1. Li integralmente e estou de acordo com todas as regras e condições estabelecidas no referido edital;

  2. Atendo a todos os requisitos exigidos para a participação e concessão de espaço para comercialização de alimentação e bebida no evento promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional;

  3. Comprometo-me a cumprir fielmente todas as obrigações previstas no edital, incluindo normas de segurança, higiene, uso responsável do espaço público e demais orientações da organização do evento;

  4. Declaro, ainda, que assumo total responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a falsidade desta declaração implicará nas sanções legais cabíveis e na imediata exclusão da seleção, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais.





Pará de Minas/MG, 31 de julho de 2025.








_____________________________________________________________________

Assinatura do requerente




Publicado por: Tatiana Magalhães do Vale
Código identificador: 15018
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
01 de agosto de 2025 | Edição Nº 860
Prefeitura de Pará de Minas