CÂMARA MUNICIPAL - DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO E COMUNICAÇÃO
LEI Nº 7.133/2025 - ATO PROMULGATÓRIO Nº 01/2025

ATO PROMULGATÓRIO Nº 01/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, nos termos do art. 39, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 39, inciso I, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a seguinte lei:

LEI Nº 7.133/2025

 Promove alteração dos artigos 4º e 13 da Lei Municipal nº 5.658/14, que institui o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, com as alterações impostas pela Lei Municipal 6.023/16.

Art. 1º O artigo 4º e 13 da Lei Municipal 5.658/14, que institui o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, com as alterações impostas pela Lei Municipal 6.023/16, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas será composto por 16 (dezesseis) membros e respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade:

I – 08 (oito) representantes do Poder Público Municipal, assim distribuídos:

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.

f) 02 (dois) representante da Segurança Pública;

II – 08 (oito) representantes da Sociedade Civil Organizada (entidades ou instituições que atuem na área de reinserção social/prevenção/acolhimento, igrejas, organizações não governamentais, universidades, lideranças do Setor Privado, clubes de serviços, movimentos estudantis, OAB/MG etc.).

§1° Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas em Órgão Oficial do Município, terão mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução.

§2° O Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas será escolhido pelo Plenário, por votação direta e aberta.

Art. 13. As despesas decorrentes da implementação deste Conselho e do Fundo Municipal respectivo correrão às custas de rubricas orçamentárias próprias do orçamento vigente e outras que vierem a substituí-las nos exercícios seguintes, nos termos da legislação de regência.”

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 4 de agosto de 2025.


Vereador Délio Alves Ferreira
Presidente da Câmara


Vereador Vinícius Alves de Menezes
Secretário

Publicado por: Marcos Vinícius Santos Viana
Código identificador: 15066
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
05 de agosto de 2025 | Edição Nº 862
Prefeitura de Pará de Minas