RESOLUÇÃO NRO. 21/2025:
Aprovar o REPASSE de Recurso do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/11– LOAS, pela Lei Municipal nº. 3296/96, alterada pela Lei nº6019/2016 de acordo com o Regimento Interno, através de sua mesa diretora e ad referendum no dia 05 de agosto de 2025:
CONSIDERANDO as explicações e esclarecimentos prestados pela Gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e
CONSIDERANDO a importância do repasse de recursos para pagamento de folha do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz;
CONSIDERANDO : Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 206, que institui o Programa Criança Feliz, no âmbito nacional,
Portaria MC nº 664, de 10 de dezembro de 2021 que disciplina o cofinanciamento federal e autoriza expressamente a utilização dos recursos para pagamento de profissionais, incluindo visitadores, supervisores e equipes técnicas;
Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – conforme art.3º &1º, inciso 1 da Portaria MC nº 664/2021:
Os recursos do cofinanciamento federal poderão ser utilizados para o custeio de:
1: pagamento de profissionais para execução das ações do Programa, incluindo visitadores, supervisores e equipe técnicas
RESOLVE:
Art. 1.º – Aprova o Repasse do valor de R$ 130.000,00 ( centro trinta mil reais) á conta da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, destinando ao pagamento da folha salarial dos profissionais atuantes no PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS – CRIANÇA FELIZ.
Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 06 de agosto de 2025.
MARIANA MOREIRA GOMES
Presidente do CMAS – Pará de Minas