Concede Progressão por Aperfeiçoamento Funcional aos servidores que menciona.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os arts. 15 a 20 da Lei Complementar nº 6.883, de 23 de junho de 2023, que dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de carreira e a política de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 7.123, de 27 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Aperfeiçoamento Funcional aos seguintes servidores efetivos, nos termos da legislação vigente, com as alterações de graus e vencimentos abaixo especificadas:
I - Elenice Silva Ferreira, do Grau A, Nível XIII, para o Grau B, Nível XIII, passando a perceber o vencimento de R$ 7.389,74 (sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos);
II - Fernanda Teixeira Almeida, do Grau C, Nível V, para o Grau D, Nível V, passando a perceber o vencimento de R$ 5.617,76 (cinco mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e seis centavos);
III - Luís Gustavo Fernandes Costa, do Grau B, Nível VI, para o Grau C, Nível VI, passando a perceber o vencimento de R$ 7.567,64 (sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos);
IV - Magna Libéria Ferreira, do Grau A, Nível XV, para o Grau B, Nível XV, passando a perceber o vencimento de R$ 7.992,75 (sete mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos);
V - Michele Aparecida Villaça Freire, do Grau D, Nível X, para o Grau E, Nível X, passando a perceber o vencimento de R$ 9.210,74 (nove mil, duzentos e dez reais e setenta e quatro centavos);
VI - Nathaly de Oliveira Celestino Moreira, do Grau B, Nível III, para o Grau C, Nível III, passando a perceber o vencimento de R$ 5.092,09 (cinco mil, noventa e dois reais e nove centavos);
VII - Toni Andson Soares Costa, do Grau D, Nível IV, para o Grau E, Nível IV, passando a perceber o vencimento de R$ 5.509,72 (cinco mil, quinhentos e nove reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2025.
Pará de Minas, 6 de agosto de 2025.
Vereador Délio Alves Ferreira
Presidente da Câmara