Atualiza os valores das diárias previstas no artigo 4º da Portaria nº 112, de 23 de junho de 2023, que regulamenta o artigo 78 e seguintes da Lei Complementar nº 6.883, de 23 de junho de 2023, alterado pela Portaria nº 48, de 13 de agosto de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 8º da Portaria nº 112/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam atualizados os valores das diárias de viagens previstas no artigo 4º da Portaria nº 112/2023, mediante a aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, de 5,13% (cinco vírgula treze por cento), passando esse artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes valores para as diárias:
I – diária dentro do estado de Minas Gerais:
a) 1 (uma) diária com pernoite: R$ 218,79 (duzentos e dezoito reais e setenta e nove centavos);
b) 1 (uma) diária sem pernoite: R$ 142,22 (cento e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos);
c) meia diária: R$ 71,11 (setenta e um reais e onze centavos).
II – diária fora do estado de Minas Gerais:
a) 1 (uma) diária com pernoite: R$ 437,59 (quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos);
b) 1 (uma) diária sem pernoite: R$ 284,43 (duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Parágrafo único. Na hipótese de eventos, congressos e outros em que haja fornecimento de almoço pelo promotor do evento, fica o respectivo valor da diária reduzido em 30% (trinta por cento)."
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 48, de 13 de agosto de 2024.
Art.3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Pará de Minas, 12 de agosto de 2025.
Vereador Délio Alves Ferreira
Presidente da Câmara