ATRAVÉS DE SUA FILIAL INSTITUTO CASA DO ABRIGO PADRE LIBÉRIO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Município de Pará de Minas, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, executa o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, por meio da formalização de parceria com organizações da sociedade civil, conforme prevê o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014).
Atualmente o serviço é executado pela entidade socioassistencial Abrigo Casa do Caminho. Contudo, a instituição notificou oficialmente o Município de que não mais realizará o acolhimento de adolescentes. À época, encontravam-se acolhidos dois adolescentes, número que, atualmente, já se elevou, demonstrando a urgência da continuidade do atendimento para garantia da proteção integral deste público.
Diante do encerramento da prestação do serviço pela única entidade até então parceira e da inexistência de outras organizações da sociedade civil no Município aptas ou regularizadas para assumir o acolhimento institucional, conforme atestado pela presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), restou como alternativa viável a entidade Instituto CPL Pará de Minas, que já atua no território por meio de serviços socioassistenciais voltados à infância e juventude. O Instituto CPL, inclusive, formalizou novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) específico para a criação de sua filial "Instituto Casa do Abrigo Padre Libério", voltada à execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
Importa destacar que, embora o Instituto CPL não tenha experiência prévia na execução específica do serviço de acolhimento institucional, sua trajetória consolidada no Município evidencia vasta experiência no desenvolvimento de ações e projetos voltados a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social. A entidade atua há anos na Proteção Social Básica do SUAS, oferecendo atividades voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, atendimento domiciliar a crianças e adolescentes com deficiência, apoio psicossocial, orientação às famílias, promoção do acesso a direitos e à cidadania, ações de segurança alimentar e nutricional – inclusive operando como restaurante –, bem como atividades pedagógicas, lúdicas e culturais.
É imprescindível ressaltar que, embora inserida formalmente na Proteção Social Básica, a atuação da entidade abrange um público cuja realidade frequentemente demanda intervenções típicas da Proteção Social Especial, inclusive de alta complexidade. Muitos dos usuários referenciados ao Instituto CPL são acompanhados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o que demonstra o alinhamento da atuação da entidade com as demandas da proteção integral, inclusive nos casos de violação de direitos.
Dessa forma, conforme disposto no inciso III do art. 17 da Lei nº 13.019/2014, a experiência do Instituto CPL pode ser devidamente comprovada por meio de:
Instrumentos de parceria anteriores firmados com o poder público;
Relatórios de atividades e prestações de contas aprovadas, que demonstram a execução de ações semelhantes ao objeto da parceria;
Reconhecimento público e atuação continuada, devidamente inscrita no CMAS, com histórico de desenvolvimento de ações voltadas ao mesmo público e com a mesma finalidade da parceria proposta.
Além disso, nos termos do inciso IV do art. 17 da referida lei, a entidade demonstra capacidade técnica e operacional para assumir a execução do serviço de acolhimento institucional, com previsão de contratação de equipe multiprofissional qualificada, nos moldes estabelecidos no Plano de Trabalho e em consonância com a Resolução nº 109/2009 (Tipificação dos Serviços Socioassistenciais), incluindo:
Coordenador com formação superior e vasta experiência em políticas públicas de proteção à infância e juventude;
Assistente social, psicólogo, educadores sociais, cuidadores e outros profissionais com carga horária mínima exigida;
Equipe de apoio para garantir a oferta de alimentação, cuidados de higiene, atividades socioeducativas e de convivência.
O Instituto Casa do Abrigo Padre Libério, filial do Instituto CPL, compromete-se a ofertar o serviço em conformidade com as normativas técnicas e legais, garantindo a proteção integral, o respeito aos direitos das crianças e adolescentes, e a articulação permanente com a rede socioassistencial, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a LOAS (Lei nº 8.742/1993).
Diante do exposto, justifica-se tecnicamente a celebração da parceria com o Instituto CPL Pará de Minas para execução do Serviço de Acolhimento Institucional, considerando:
A inexistência de outras OSCs regularizadas e aptas no município;
A interrupção do serviço pela única entidade anteriormente parceira;
A comprovada experiência da entidade no atendimento ao mesmo público e no desenvolvimento de ações semelhantes;
A capacidade técnica e operacional da organização, conforme exigido pela Lei nº 13.019/2014;
A urgência e necessidade da continuidade do acolhimento institucional de adolescentes em situação de risco.
A formalização desta parceria visa garantir a proteção integral, a continuidade dos serviços e o pleno funcionamento do SUAS no território, assegurando o atendimento digno, humanizado e qualificado às crianças e adolescentes de Pará de Minas.