ATO PROMULGATÓRIO Nº 02/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, nos termos do art. 39, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 39, inciso I, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a seguinte lei:
LEI Nº 7.190/2025
Acrescenta o §5º ao art. 3º da Lei Municipal nº 6.673, de 29 de novembro de 2021, que institui o Programa de Apoio à Pessoa com Diabetes no município de Pará de Minas e dá outras providências.
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 3º da Lei Municipal nº 6.673, de 29 de novembro de 2021, o seguinte §5º:
“Art. 3º (...)
§5º A garantia de oferta de insumo para o automonitoramento da diabetes de que trata o inciso V compreende também o acesso gratuito a sensores de monitoramento contínuo de glicose, bem como aos insumos necessários ao seu funcionamento a pessoas com Diabetes tipo I que apresentarem receita ou laudo médico, emitido por profissional habilitado, indicando a necessidade do uso específico desse tipo de aparelho.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 19 de agosto de 2025.
Vereador Délio Alves Ferreira
Presidente
Vereador Vinícius Alves de Menezes
Secretário