SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 12.095/2022 APROVA DESMEMBRAMENTO DE LOTES DE TERRENO

DECRETO Nº 12.095/2022

Aprova Desmembramento de Lote de Terreno.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento da Sociedade Empresária OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 03.943.282/0001-59, protocolado sob Nº PRO-5000738/2021;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor do Município Lei Complementar Nº 6.637/2021, especialmente o disposto em

seu Artigo Nº 33.

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:



Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno de Nº 24 da Quadra RF11, situado no Bairro Jardim América – 1ª Etapa, Município de Pará de Minas, de propriedade da

Sociedade Empresária OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 03.943.282/0001-59, conforme abaixo especificados:



LOTE DESMEMBRANDO

Lote de Terreno Nº 24 – Quadra RF11Bairro Jardim América – 1ª Etapa

Matrícula: 67.959 Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral

Proprietário: OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA.

Área: 1.584,00m²

Descrição: Conforme Matrícula N.º 67.959 Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral



LOTES DESMEMBRADOS

Lote de Terreno Nº 24 – Quadra RF11Bairro Jardim América – 1ª Etapa

Proprietário: OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA.

Área: 792,00m²

Frente: 24,00m confrontando com a Rua Antônio Carlos;

Fundos: 24,00m confrontando com os Lotes Nº 34 e 35;

Lateral Direita: 33,00m sendo: 30,00 confrontando com o Lote Nº 23 e 3,00m com o Lote Nº 36;

Lateral Esquerda: 33,00m confrontando com o Lote Nº 25.



Lote de Terreno Nº 25 – Quadra RF11Bairro Jardim América – 1ª Etapa

Proprietário: OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA.

Área: 792,00m²

Frente: 24,00m confrontando com a Rua Antônio Carlos;

Fundos: 24,00m confrontando com os Lotes Nº 32 e 33;

Lateral Direita: 33,00m confrontando com o Lote Nº 24;

Lateral Esquerda: 33,00m sendo: 30,00 confrontando com o Lote Nº 28 e 3,00m com o Lote Nº 31.

Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.

Art. 3As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.786/2021, de 24 de novembro de 2021.

Art. 5Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 23 de junho de 2022.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 1526
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
06 de julho de 2022 | Edição Nº 113
Prefeitura de Pará de Minas