DECRETO N.º 14.048/2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial a área de terreno inserida na matrícula que delimita, no Município de Pará de Minas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do artigo 79 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo declinada, inserida na matrícula n.º 56.315 – livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade de VÂNIA MELO FRANCO DO AMARAL MACHADO, brasileira, viúva, normalista, inscrita no CPF sob o n.º 525.920.066-72, residente e domiciliada na Rua Professor Miguel de Souza n.º 388 – Apart. 401 – Belo Horizonte/MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 03112/2021, observadas as seguintes delimitações:
I) Área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação
ÁREA: 4ha30a56ca PERÍMETRO: 1.206,61 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 147, de coordenadas N 7813250,341m e E 533147,846 m; deste, segue confrontando com AREA 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°40'44" e 24,05 m até o vértice 148, de coordenadas N 7813247,961m e E 533171,779m; 96°31'38" e 17,29 m até o vértice 149, de coordenadas N 7813245,995m e E 533188,958m; 94°53'12" e 18,52 m até o vértice 150, de coordenadas N 7813244,417m e E 533207,414m; 98°37'27" e 10,84 m até o vértice 151, de coordenadas N 7813242,792m e E 533218,130m; deste, segue confrontando com EDUARDO ANTONIO RODRIGUES SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 223°07'56" e 4,84 m até o vértice 152, de coordenadas N 7813239,263m e E 533214,824m; 224°50'38" e 53,21 m até o vértice 153, de coordenadas N 7813201,538m e E 533177,304m; deste, segue confrontando com ANTONIO FRANCISCO CHAGAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 343°46'56" e 31,45 m até o vértice 15, de coordenadas N 7813231,739m e E 533168,520m; 317°28'53" e 8,98 m até o vértice 16, de coordenadas N 7813238,357m e E 533162,451m; 295°30'60" e 9,85 m até o vértice 17, de coordenadas N 7813242,598m e E 533153,566m; 269°41'19" e 37,19 m até o vértice 157, de coordenadas N 7813242,396m e E 533116,372m; 248°32'49" e 27,45 m até o vértice 158, de coordenadas N 7813232,355m e E 533090,820m; 235°56'45" e 23,21 m até o vértice 159, de coordenadas N 7813219,357m e E 533071,589m; 212°33'39" e 27,19 m até o vértice 160, de coordenadas N 7813196,440m e E 533056,955m; 203°11'27" e 40,97 m até o vértice 161, de coordenadas N 7813158,780m e E 533040,821m; 183°10'58" e 15,06 m até o vértice 162, de coordenadas N 7813143,746m e E 533039,985m; 141°25'45" e 17,10 m até o vértice 163, de coordenadas N 7813130,376m e E 533050,647m; 103°13'35" e 14,60 m até o vértice 164, de coordenadas N 7813127,035m e E 533064,862m; 61°04'05" e 24,60 m até o vértice 165, de coordenadas N 7813138,937m e E 533086,394m; 106°26'43" e 9,59 m até o vértice 166, de coordenadas N 7813136,222m e E 533095,592m; 139°48'11" e 58,35 m até o vértice 167, de coordenadas N 7813091,656m e E 533133,249m; 151°02'12" e 21,62 m até o vértice 168, de coordenadas N 7813072,739m e E 533143,719m; 179°59'52" e 24,85 m até o vértice 169, de coordenadas N 7813047,885m e E 533143,720m; 203°09'11" e 20,21 m até o vértice 170, de coordenadas N 7813029,306m e E 533135,775m; 227°27'42" e 24,40 m até o vértice 171, de coordenadas N 7813012,810m e E 533117,797m; 239°39'24" e 77,06 m até o vértice 172, de coordenadas N 7812973,879m e E 533051,290m; 259°33'06" e 23,23 m até o vértice 173, de coordenadas N 7812969,667m e E 533028,449m; deste, segue confrontando com ESPOLIO DE JULIO COUTINHO DE MELO FRANCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 275°50'29" e 13,34 m até o vértice 173A, de coordenadas N 7812971,025m e E 533015,175m; 275°51'43" e 13,35 m até o vértice 174, de coordenadas N 7812972,388m e E 533001,899m; 291°54'11" e 33,57 m até o vértice 175, de coordenadas N 7812984,911m e E 532970,752m; 322°44'13" e 48,14 m até o vértice 176, de coordenadas N 7813023,223m e E 532941,605m; 312°11'60" e 24,55 m até o vértice 177, de coordenadas N 7813039,713m e E 532923,419m; deste, segue confrontando com AREA 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°43'20" e 178,13 m até o vértice 141A, de coordenadas N 7813217,839m e E 532922,555m; 100°42'40" e 18,78 m até o vértice 141, de coordenadas N 7813214,349m e E 532941,007m; 84°58'55" e 45,41 m até o vértice 142, de coordenadas N 7813218,321m e E 532986,239m; 76°25'00" e 27,32 m até o vértice 143, de coordenadas N 7813224,737m e E 533012,794m; 69°10'27" e 17,28 m até o vértice 144, de coordenadas N 7813230,880m e E 533028,943m; 81°46'52" e 32,98 m até o vértice 145, de coordenadas N 7813235,595m e E 533061,586m; 75°59'53" e 60,34 m até o vértice 146, de coordenadas N 7813250,194m e E 533120,131m; 89°41'47" e 27,72 m até o vértice 147, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único. Ficam mantidas todas servidões e benfeitorias que porventura onerem a matrícula n.º 56.315 – livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
II) Área remanescente:
ÁREA: 33ha54a55ca PERÍMETRO: 3.047,77 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 7814071,684m e E 533066,887 m; deste, segue confrontando com VANIA MELO FRANCO DO AMARAL MACHADO, com os seguintes azimutes e distâncias: 141°49'01" e 36,31 m até o vértice 3, de coordenadas N 7814043,143m e E 533089,333m; 147°46'20" e 37,98 m até o vértice 4, de coordenadas N 7814011,013m e E 533109,588m; 180°16'40" e 24,54 m até o vértice 5, de coordenadas N 7813986,471m e E 533109,469m; 180°12'07" e 35,44 m até o vértice 6, de coordenadas N 7813951,029m e E 533109,344m; 180°39'41" e 61,67 m até o vértice 7, de coordenadas N 7813889,360m e E 533108,632m; 180°32'58" e 94,88 m até o vértice 8, de coordenadas N 7813794,486m e E 533107,722m; 180°44'40" e 65,43 m até o vértice 9, de coordenadas N 7813729,065m e E 533106,872m; 180°30'41" e 128,53 m até o vértice 10, de coordenadas N 7813600,537m e E 533105,725m; 171°06'29" e 330,35 m até o vértice 11, de coordenadas N 7813274,158m e E 533156,788m; 95°04'20" e 10,06 m até o vértice 12, de coordenadas N 7813273,269m e E 533166,804m; 111°09'39" e 62,73 m até o vértice 13, de coordenadas N 7813250,625m e E 533225,302m; deste, segue confrontando com EDUARDO ANTONIO RODRIGUES SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 222°18'40" e 2,19 m até o vértice 14, de coordenadas N 7813249,008m e E 533223,829m; 222°31'13" e 8,43 m até o vértice 151, de coordenadas N 7813242,792m e E 533218,130m; deste, segue confrontando com AREA 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 278°37'27" e 10,84 m até o vértice 150, de coordenadas N 7813244,417m e E 533207,414m; 274°53'12" e 18,52 m até o vértice 149, de coordenadas N 7813245,995m e E 533188,958m; 276°31'38" e 17,29 m até o vértice 148, de coordenadas N 7813247,961m e E 533171,779m; 275°40'44" e 24,05 m até o vértice 147, de coordenadas N 7813250,341m e E 533147,846m; 269°41'47" e 27,72 m até o vértice 146, de coordenadas N 7813250,194m e E 533120,131m; 255°59'53" e 60,34 m até o vértice 145, de coordenadas N 7813235,595m e E 533061,586m; 261°46'52" e 32,98 m até o vértice 144, de coordenadas N 7813230,880m e E 533028,943m; 249°10'27" e 17,28 m até o vértice 143, de coordenadas N 7813224,737m e E 533012,794m; 256°25'00" e 27,32 m até o vértice 142, de coordenadas N 7813218,321m e E 532986,239m; 264°58'55" e 45,41 m até o vértice 141, de coordenadas N 7813214,349m e E 532941,007m; 280°42'40" e 18,78 m até o vértice 141A, de coordenadas N 7813217,839m e E 532922,555m; 179°43'20" e 178,13 m até o vértice 177, de coordenadas N 7813039,713m e E 532923,419m; deste, segue confrontando com ESPOLIO DE JULIO COUTINHO DE MELO FRANCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°40'05" e 31,65 m até o vértice 178, de coordenadas N 7813057,259m e E 532897,078m; 336°12'34" e 24,75 m até o vértice 179, de coordenadas N 7813079,908m e E 532887,093m; 340°49'28" e 30,16 m até o vértice 180, de coordenadas N 7813108,396m e E 532877,186m; 322°39'12" e 26,54 m até o vértice 181, de coordenadas N 7813129,492m e E 532861,088m; 302°20'44" e 37,86 m até o vértice 182, de coordenadas N 7813149,747m e E 532829,104m; 310°27'39" e 26,38 m até o vértice 183, de coordenadas N 7813166,863m e E 532809,036m; 345°24'41" e 20,02 m até o vértice 184, de coordenadas N 7813186,239m e E 532803,993m; 1°38'00" e 14,63 m até o vértice 185, de coordenadas N 7813200,862m e E 532804,410m; 293°46'47" e 7,77 m até o vértice 186, de coordenadas N 7813203,994m e E 532797,302m; 263°51'45" e 23,20 m até o vértice 187, de coordenadas N 7813201,514m e E 532774,239m; 280°56'35" e 13,20 m até o vértice 188, de coordenadas N 7813204,020m e E 532761,278m; 310°04'60" e 19,12 m até o vértice 189, de coordenadas N 7813216,334m e E 532746,646m; 328°47'11" e 27,83 m até o vértice 190, de coordenadas N 7813240,138m e E 532732,222m; 325°53'08" e 24,90 m até o vértice 191, de coordenadas N 7813260,753m e E 532718,257m; 304°47'44" e 39,10 m até o vértice 123, de coordenadas N 7813283,067m e E 532686,146m; 310°55'37" e 54,51 m até o vértice 124, de coordenadas N 7813318,774m e E 532644,964m; 297°22'58" e 26,66 m até o vértice 125, de coordenadas N 7813331,037m e E 532621,289m; 328°06'19" e 36,40 m até o vértice 126, de coordenadas N 7813361,941m e E 532602,057m; 327°20'53" e 5,90 m até o vértice 127, de coordenadas N 7813366,909m e E 532598,874m; 327°20'53" e 6,50 m até o vértice 38, de coordenadas N 7813372,381m e E 532595,367m; 300°35'35" e 11,90 m até o vértice 39, de coordenadas N 7813378,437m e E 532585,124m; 316°42'16" e 29,26 m até o vértice 40, de coordenadas N 7813399,736m e E 532565,056m; 334°01'54" e 30,57 m até o vértice 41, de coordenadas N 7813427,220m e E 532551,670m; 312°00'27" e 17,16 m até o vértice 42, de coordenadas N 7813438,705m e E 532538,918m; 279°57'15" e 15,71 m até o vértice 43, de coordenadas N 7813441,420m e E 532523,448m; deste, segue confrontando com ROBERTO MARQUES MARIOTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 16°40'60" e 6,85 m até o vértice 44, de coordenadas N 7813447,980m e E 532525,414m; 28°04'00" e 40,65 m até o vértice 45, de coordenadas N 7813483,850m e E 532544,540m; 22°57'18" e 13,98 m até o vértice 46, de coordenadas N 7813496,727m e E 532549,994m; 14°17'08" e 11,59 m até o vértice 47, de coordenadas N 7813507,963m e E 532552,855m; 356°01'37" e 14,65 m até o vértice 48, de coordenadas N 7813522,577m e E 532551,840m; 351°33'02" e 14,43 m até o vértice 49, de coordenadas N 7813536,855m e E 532549,719m; 19°26'24" e 16,39 m até o vértice 50, de coordenadas N 7813552,308m e E 532555,173m; 38°14'17" e 18,18 m até o vértice 51, de coordenadas N 7813566,591m e E 532566,428m; 52°44'26" e 17,50 m até o vértice 52, de coordenadas N 7813577,188m e E 532580,359m; 61°04'07" e 10,56 m até o vértice 53, de coordenadas N 7813582,297m e E 532589,602m; 76°18'54" e 15,19 m até o vértice 54, de coordenadas N 7813585,891m e E 532604,362m; 53°56'18" e 14,18 m até o vértice 55, de coordenadas N 7813594,236m e E 532615,822m; 22°52'11" e 22,31 m até o vértice 56, de coordenadas N 7813614,791m e E 532624,492m; 31°56'51" e 27,76 m até o vértice 57, de coordenadas N 7813638,348m e E 532639,182m; 25°32'12" e 19,06 m até o vértice 58, de coordenadas N 7813655,549m e E 532647,400m; 13°23'16" e 19,55 m até o vértice 59, de coordenadas N 7813674,565m e E 532651,926m; 0°44'47" e 42,53 m até o vértice 60, de coordenadas N 7813717,092m e E 532652,480m; 33°55'15" e 7,44 m até o vértice 61, de coordenadas N 7813723,266m e E 532656,632m; 74°59'54" e 7,83 m até o vértice 62, de coordenadas N 7813725,293m e E 532664,196m; 108°47'48" e 13,27 m até o vértice 63, de coordenadas N 7813721,017m e E 532676,759m; 149°50'06" e 59,19 m até o vértice 64, de coordenadas N 7813669,840m e E 532706,503m; 149°33'35" e 2,87 m até o vértice 65, de coordenadas N 7813667,364m e E 532707,958m; 175°04'16" e 4,98 m até o vértice 66, de coordenadas N 7813662,401m e E 532708,386m; 157°28'01" e 28,55 m até o vértice 67, de coordenadas N 7813636,030m e E 532719,327m; 33°40'02" e 10,49 m até o vértice 68, de coordenadas N 7813644,757m e E 532725,140m; 35°18'32" e 10,42 m até o vértice 69, de coordenadas N 7813653,258m e E 532731,161m; 39°31'24" e 28,43 m até o vértice 70, de coordenadas N 7813675,186m e E 532749,252m; 59°54'09" e 17,94 m até o vértice 71, de coordenadas N 7813684,184m e E 532764,776m; 15°40'06" e 16,70 m até o vértice 72, de coordenadas N 7813700,263m e E 532769,286m; 31°43'08" e 12,04 m até o vértice 73, de coordenadas N 7813710,503m e E 532775,615m; 32°06'50" e 3,64 m até o vértice 74, de coordenadas N 7813713,586m e E 532777,550m; 41°37'27" e 8,21 m até o vértice 75, de coordenadas N 7813719,726m e E 532783,006m; 43°27'21" e 12,96 m até o vértice 76, de coordenadas N 7813729,136m e E 532791,922m; 56°17'08" e 6,53 m até o vértice 77, de coordenadas N 7813732,758m e E 532797,350m; 60°46'37" e 11,99 m até o vértice 78, de coordenadas N 7813738,610m e E 532807,811m; 48°53'16" e 11,40 m até o vértice 79, de coordenadas N 7813746,105m e E 532816,399m; 42°34'52" e 12,30 m até o vértice 80, de coordenadas N 7813755,160m e E 532824,720m; 37°40'35" e 11,06 m até o vértice 81, de coordenadas N 7813763,910m e E 532831,477m; 33°30'52" e 7,96 m até o vértice 82, de coordenadas N 7813770,545m e E 532835,871m; 28°43'13" e 5,66 m até o vértice 83, de coordenadas N 7813775,509m e E 532838,591m; 25°05'58" e 8,76 m até o vértice 84, de coordenadas N 7813783,442m e E 532842,307m; 22°57'56" e 6,97 m até o vértice 85, de coordenadas N 7813789,863m e E 532845,028m; 18°14'06" e 9,33 m até o vértice 86, de coordenadas N 7813798,723m e E 532847,947m; 7°19'22" e 10,57 m até o vértice 87, de coordenadas N 7813809,205m e E 532849,294m; 5°45'48" e 7,26 m até o vértice 88, de coordenadas N 7813816,428m e E 532850,023m; 6°15'33" e 13,35 m até o vértice 89, de coordenadas N 7813829,703m e E 532851,479m; 5°30'06" e 3,90 m até o vértice 90, de coordenadas N 7813833,586m e E 532851,853m; 358°33'29" e 23,48 m até o vértice 91, de coordenadas N 7813857,063m e E 532851,262m; 358°45'53" e 9,14 m até o vértice 92, de coordenadas N 7813866,198m e E 532851,065m; 3°29'21" e 12,64 m até o vértice 93, de coordenadas N 7813878,810m e E 532851,834m; 7°09'26" e 23,46 m até o vértice 94, de coordenadas N 7813902,088m e E 532854,757m; 32°06'19" e 20,27 m até o vértice 95, de coordenadas N 7813919,255m e E 532865,528m; 27°12'40" e 13,61 m até o vértice 96, de coordenadas N 7813931,356m e E 532871,750m; 26°42'44" e 5,22 m até o vértice 97, de coordenadas N 7813936,022m e E 532874,098m; 33°47'16" e 5,86 m até o vértice 98, de coordenadas N 7813940,894m e E 532877,358m; 37°31'23" e 5,68 m até o vértice 99, de coordenadas N 7813945,402m e E 532880,820m; 48°16'44" e 9,40 m até o vértice 100, de coordenadas N 7813951,655m e E 532887,833m; 60°42'48" e 8,49 m até o vértice 101, de coordenadas N 7813955,806m e E 532895,234m; 67°58'07" e 4,81 m até o vértice 102, de coordenadas N 7813957,610m e E 532899,692m; 75°23'10" e 7,00 m até o vértice 103, de coordenadas N 7813959,376m e E 532906,465m; 83°07'23" e 11,23 m até o vértice 104, de coordenadas N 7813960,721m e E 532917,617m; 88°53'42" e 17,68 m até o vértice 105, de coordenadas N 7813961,062m e E 532935,294m; 86°11'49" e 14,47 m até o vértice 106, de coordenadas N 7813962,022m e E 532949,736m; 76°47'08" e 10,23 m até o vértice 107, de coordenadas N 7813964,361m e E 532959,697m; 63°11'34" e 11,00 m até o vértice 108, de coordenadas N 7813969,323m e E 532969,517m; 53°07'60" e 10,66 m até o vértice 109, de coordenadas N 7813975,716m e E 532978,042m; 50°54'29" e 8,22 m até o vértice 110, de coordenadas N 7813980,901m e E 532984,424m; 52°59'21" e 11,07 m até o vértice 111, de coordenadas N 7813987,562m e E 532993,260m; 60°15'05" e 9,46 m até o vértice 112, de coordenadas N 7813992,257m e E 533001,475m; 65°08'28" e 9,33 m até o vértice 113, de coordenadas N 7813996,178m e E 533009,938m; 70°58'04" e 12,29 m até o vértice 114, de coordenadas N 7814000,185m e E 533021,554m; 68°53'28" e 24,92 m até o vértice 115, de coordenadas N 7814009,161m e E 533044,805m; 58°42'45" e 11,11 m até o vértice 116, de coordenadas N 7814014,930m e E 533054,298m; 47°35'36" e 7,69 m até o vértice 117, de coordenadas N 7814020,115m e E 533059,975m; 32°01'38" e 4,43 m até o vértice 118, de coordenadas N 7814023,867m e E 533062,322m; 9°43'26" e 7,78 m até o vértice 119, de coordenadas N 7814031,535m e E 533063,636m; 0°00'00" e 7,32 m até o vértice 120, de coordenadas N 7814038,857m e E 533063,636m; 8°34'45" e 6,91 m até o vértice 121, de coordenadas N 7814045,691m e E 533064,667m; 18°01'21" e 8,65 m até o vértice 122, de coordenadas N 7814053,919m e E 533067,344m; 10°17'02" e 7,30 m até o vértice 1, de coordenadas N 7814061,106m e E 533068,648m; 350°32'54" e 10,72 m até o vértice 2, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.º O valor atribuído à área de 4ha30a56ca delineada no artigo 1.º deste instrumento para fins expropriatórios e indenizatórios é de R$ 188.500,00 (cento e oitenta e oito mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. 94 dos autos do Processo Administrativo n.º 03112/2021, parte integrante e indissociável deste instrumento.
Art. 3.º A área de terreno ora declarada de utilidade pública para fins de desapropriação será utilizada para que o Município possa preservar e conservar monumento histórico e artístico, na forma delineada no artigo 5.º, alínea “k” do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4.º O Município fica autorizado, de conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo 1.º deste Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.º As despesas cartorárias da presente desapropriação e as despesas para o custeio da indenização a ser adimplida à proprietária ficará a cargo do Município de Pará de Minas, por intermédio das rubricas orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 08 de agosto de 2025.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal